Gramatigalhas

Junte-se / Cumpra-se / Intime-se

Às vezes se quer saber qual função do “se” e o comportamento da estrutura sintática como um todo, sobretudo quanto à concordância verbal, quando se está em presença de expressões como “Junte-se”, “Cumpra-se” e “Intime-se”.

30/3/2005

O leitor Carlos Alberto envia ao autor de Gramatigalhas a seguinte indagação:

"Gostaria que o professor José Maria esclarecesse o uso correto ou não da partícula 'se' em casos como: Junte-se. Cumpra-se. Intime-se. Grato."

1) Às vezes se quer saber qual função do “se” e o comportamento da estrutura sintática como um todo, sobretudo quanto à concordância verbal, quando se está em presença de expressões como “Junte-se”, “Cumpra-se” e “Intime-se”.

2) Muito embora não se tenha expresso o termo que se quer relacionar ao verbo em tais orações (ou seja, o que ou quem se quer juntar, cumprir ou intimar), é de fácil percepção que se abrevia o texto, deixando-se subentendida alguma palavra, possivelmente porque já mencionada anteriormente: “Junte-se (o documento); “Cumpra-se (o mandado)”; “Intime-se (a testemunha)”.

3) Em tais casos, a análise que se há de fazer é a mesma de uma conhecida estrutura (“Aluga-se uma casa”), em que também há um se acoplado ao verbo e pode ser dita de outra forma: “Uma casa é alugada”. No caso aqui apreciado: “O documento seja juntado”; “O mandado seja cumprido”; “A testemunha seja intimada”.

4) Por serem frases que permitem essa transformação, pode-se dizer que são frases reversíveis, cujas observações, em corolário, servem para todas as outras, também reversíveis, que tenham o se unido ao verbo desse modo.

5) Em frases dessa natureza, podem-se extrair as seguintes conclusões:

a) o exemplo está na voz passiva sintética;

b) o se é partícula apassivadora;

c) o sujeito é uma casa (sujeito, e não objeto direto).

E, ainda, os sujeitos, nas demais orações, são documento, mandado e testemunha.

6) Por essas razões, se, em vez de uma casa, se diz casas, tem-se, por conseqüência, o sujeito no plural. O mesmo se afirme quando se diz documentos, mandados e testemunhas.

7) Exatamente por isso e por mera aplicação da regra de concordância verbal de sujeito simples, se o sujeito está no plural, o verbo também deve ir para o plural: “Alugam-se casas”. Juntem-se os documentos”. Cumpram-se os mandados”. Intimem-se as testemunhas”.

8) Acrescente-se que, quando se usam as estruturas de forma abreviada e se subentendem outros termos, se estes são do plural (como seria o caso de já terem sido mencionados anteriormente os documentos, os mandados ou as testemunhas), as estruturas, ainda que abreviadas, teriam o verbo no plural: Juntem-se”; Cumpram-se”; Intimem-se”.

9) Sempre é bom lembrar que essa é uma construção muito comum nos meios jurídicos, e se deve zelar por sua concordância adequada, no plural, e não no singular, quando necessário: “Buscaram-se soluções para o conflito”; Citem-se os réus; Devolvam-se os autos; Entreguem-se os autos da carta precatória”; Processem-se os recursos”.

10) Observações adicionais podem ser obtidas em outro verbete já analisado: Aluga-se uma casa.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.