Gramatigalhas

Flagrante

Flagrante ou fragrante? O professor José Maria da Costa esclarece.

31/3/2010


O leitor Aguinaldo Silveira envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas :

"Na edição de 23/1/09, este informativo publicou o seguinte trecho: 'Assim, enquanto não houver desfecho para o imbróglio (que agora está no STF, e lá pode sopitar ao sabor das circunstâncias), há uma fragrante inconstitucionalidade na composição da Corte, uma vez que não estão sendo respeitadas as proporcionalidades dos quintos.' O certo, no caso, é fragrante inconstitucionalidade ou flagrante inconstitucionalidade".

1) Um leitor indaga se é correto o vocábulo fragrante no seguinte trecho: "Há uma fragrante inconstitucionalidade na composição da Corte, uma vez que não estão sendo respeitadas as proporcionalidades dos quintos".

2) Ora, flagrante pode significar acalorado, inflamado. Ex.: "O casal, sem dúvida, estava tomado de flagrante paixão".

3) Também pode ter o sentido de evidente, de manifesto. Ex.: "Praticava-se, naquele caso, sem dúvida, flagrante injustiça".

4) Não confundir com sua parônima fragrante, que quer dizer odorífero, perfumado.

5) De modo específico para a indagação do leitor, não há dúvida: o certo é flagrante inconstitucionalidade, e não fragrante inconstitucionalidade.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.