Gramatigalhas

Contra-razões ou Contrarrazões de apelação?

Com o novo acordo ortográfico, que alterou o uso do hífen, como é correto grafar a expressão: Contra razões, contra-razões ou contrarrazões?

6/11/2013

O leitor Reginaldo Paiva envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Com as recentes alterações nas regras gramaticais da língua portuguesa, qual é o correto: contra-fé, contrafé ou outra forma?"

De Pedro Rezende é a seguinte manifestação:

"De acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por R ou S. Nesse caso, duplicam-se essas letras. Pergunto para os professores de português do Migalhas: então, hoje, a resposta à apelação se escreve contrarrazões? Sem hífen e com o R dobrado?"

De Emerson Augusto Donanski vem a indagação:

"O que eu gostaria de saber é, se com a nova lei de ortografia em vigor, devemos escrever 'contra-razões' ou 'contrarrazões' ao recurso de apelação?"

E de Christiane Velho:

"Boa tarde, com a reforma da língua portuguesa, foi mantido o termo 'contra-razões' ou agora devemos escrever 'contrarrazões'? Atenciosamente."

De Marcelo Toledo:

"Prezados amigos do Migalhas, com o mudança das regras ortográficas, gostaria de saber como ficam as nossas conhecidas 'contra-razões' de recurso? Pelo que pude entender das novas regras deveremos grafar 'contrarrazões' a partir de 2012, não é mesmo? Um abraço."

Por fim, de Lídia Valério Marzagão:

"Atenção, com a reforma ortográfica, penso que a palavra contrarrazões está alterada. Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s. Nesse caso, duplicam-se essas letras."

Contra-razões ou Contrarrazões de apelação?

1) Ante as recentes modificações quanto ao emprego do hífen, ocasionadas pelo acordo ortográfico de 2010, diversos leitores indagam qual a forma correta da expressão: I) Contra-razões de apelação; II) Contrarrazões de apelação?

2) Antes de mais nada, a título de introdução, observa-se que a maioria dos gramáticos defendiam que o emprego do hífen era assunto que carecia de sério e profundo trabalho de sistematização e simplificação. Longe de melhorar a situação, o que o acordo fez foi complicar ainda mais o que já era difícil.

3) Mas tentemos solucionar a questão. Pela regra do acordo ortográfico, quando se tem o prefixo contra, emprega-se o hífen em dois casos: I) se o segundo elemento começa por h (contra-habitual, contra-harmonia, contra-haste, contra-homônimo); II) quando a palavra seguinte se inicia com a mesma vogal que termina o prefixo (contra-acusação, contra-almirante, contra-apelação, contra-arrazoado, contra-arrestar, contra-ataque).

4) Nos demais casos, não há hífen (contrabalançar, contracapa, contracheque, contraescritura, contrafé, contrainterpelar, contraoferta).

5) Além disso, se a palavra seguinte se inicia por r ou s, tais consoantes são duplicadas, mas não se usa o hífen (contrarreforma, contrarregra, contrarréplica, contrasseguro, contrassenso, contrassistema).

6) De modo prático para o caso da consulta, vê-se que o correto, agora, é contrarrazões, e não mais contra-razões.

7) Adiciona-se ponderação importante: o ato de argumentar e escrever as razões de apelação tanto pode ser razoar como arrazoar; desse modo, oferecer a respectiva resposta tanto pode ser contrarrazoar (que é o resultado de contra + razoar) como contra-arrazoar (resultado de contra + arrazoar).

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* Publicado originalmente em 10/2/10

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.