Jura de cuentas é como se denomina, na Espanha, o procedimento para cobrança de honorários de advogado, cuja finalidade equivale à de nossa ação de honorários.
Esta antiga forma de denominar o procedimento tem sua origem na Ley de Enjuiciamiento Civil de 1.881, segundo a qual o juramento feito pelo advogado atribuía presunção de exigibilidade a esses créditos (daí o termo jura).
Embora existam outras formas de denominar o procedimento, tais como manifestación de cuentas, reclamación de honorarios y cuentas, manifestación de honorarios e ainda cuenta manifestada, a arraigada expressão jura de cuentas é a que prevalece entre os espanhóis.