O juicio de amparo é uma garantia constitucional criada no ordenamento jurídico mexicano em meados do século XIX1.
O instituto é apontado como uma das fontes de inspiração do nosso mandado de segurança. No entanto, o juicio de amparo possui efeitos mais abrangentes, uma vez que, além de tutelar os direitos individuais violados pelos atos de autoridade pública, é um mecanismo de controle da constitucionalidade das leis2.
A Ley de Amparo3, que regulamenta os artigos 103 e 107 da Constituição Mexicana, assim dispõe sobre o objeto do juicio de amparo:
Artículo 1° - El juicio de amparo tiene por objeto resolver toda controversia que se suscite:
I. – Por leyes o actos de autoridad que violen las garantías individuales;
II. – Por leyes o actos de la autoridad federal que vulneren o restrinjan la soberanía de los Estados;
III. - Por leyes o actos de las autoridades de éstos, que invadan la esfera de la autoridad federal.
São partes no juicio de amparo, segundo o art. 5° da referida lei: o agraviado ou quejoso (a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo ato), a autoridade responsável, o Ministério Público e o terceiro ou terceiros prejudicados, que podem intervir nesse caráter.
_________
1FIX-FIERRO, Héctor. El Poder Judicial. (Clique aqui)
2LIMA, Edmilson da Costa. Mandado de Segurança: uma criação genuinamente brasileira? (Clique aqui)
3(Clique aqui)