Régimen Matrimonial
Régimen matrimonial, régimen patrimonial ou ainda régimen económico matrimonial são as formas como se denomina, em espanhol, o conjunto de normas que regulam os efeitos patrimoniais decorrentes daquela que é considerada uma das mais importantes instituições do Direito Privado: o casamento.
Por meio de um documento chamado capitulaciones matrimoniales (equivalente ao pacto antenupcial previsto em nosso ordenamento), os cônjuges definem previamente o regime patrimonial de bens do casamento. Este documento pode ser alterado a qualquer tempo, na constância do casamento.
O Código Civil espanhol estabelece apenas três tipos de regime e, como se verá a seguir, não apresenta um regime equivalente à comunhão universal de bens.
1) Régimen de sociedad de gananciales
Segundo este regime, o casamento dá origem a um conjunto de bens composto pelos chamados bienes gananciales (bens comuns), que, ao contrário dos bienes privativos (bens próprios), serão divididos igualmente entre os cônjuges em caso de dissolução do casamento. Os bens próprios e os bens comuns estão listados, respectivamente, nos artigos 1.346 e 1.347 do Código Civil espanhol.
Semelhante à comunhão parcial prevista no Código Civil brasileiro, o régimen de sociedad de gananciales é o regime aplicável nas regiões de aplicação do Código Civil , nos casos em que não há convenção a esse respeito entre os cônjuges. Conforme estabelece o art. 1.316 do Código Civil espanhol:
"Artículo 1316.
A falta de capitulaciones o cuando éstas sean ineficaces, el régimen será el de la sociedad de gananciales".
2) Régimen de separación de bienes
De acordo com este regime, cada cônjuge pode atuar com total independência para dispor e administrar seus bens, ficando obrigado a arcar com as despesas do casal na proporção de seus recursos econômicos. Aplica-se a este regime o disposto no artigos 1.435 a 1.444 do Código Civil espanhol.
3) Régimen de participación
Tal como ocorre com o regime de participação final nos aquestos previsto em nosso ordenamento jurídico, este regime é um híbrido que apresenta características do régimen de sociedad de gananciales e do régimen de separación de bienes.
Regulado pelos artigos 1.411 a 1.434 do Código Civil espanhol, o régimen de participación tem como característica essencial o fato de atribuir a cada um dos cônjuges o direito de administrar e dispor livremente tanto dos bens que lhe pertenciam no momento de contrair o casamento como daqueles adquiridos posteriormente, a qualquer título. No momento da dissolução, é determinada contabilmente a participação dos cônjuges no incremento apurado no patrimônio de cada um durante a vigência do casamento.
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1Na Espanha, as normas do Código Civil coexistem com as normas de Derecho Civil Foral, sistema de direito local cuja origem remonta à Idade Média.
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