Uma das acepções para a palavra colegio, em espanhol, é a de sociedade ou corporação de pessoas de uma mesma profissão.
Assim, tal como ocorre, por exemplo, com os Colegios de Médicos e os Colegios de Ingenieros, cabe aos Colegios de Abogados regulamentar as atividades desses profissionais do Direito e defender sua atuação.
O Consejo General de la Abogacía Española (CGAE)1 — pessoa jurídica de Direito Público — é o órgão superior responsável pela representação e coordenação dos 10 Consejos Autonómicos de Colegios de Abogados e dos 83 Colegios de Abogados, que agrupam os cerca de 122.182 advogados em exercício na Espanha (conforme dados de 2009).
Interessante notar que o Consejo General de la Abogacía Española passou a existir em 1943 (período Pós-Guerra Civil Espanhola) após uma mobilização capitaneada pelos então já existentes Colegios de Madri e de Zaragoza. O Colegio de Abogados de Madrid foi fundado em 1596, ano em que o Rei Felipe II aprovou as Ordenanzas de la Congregación de Abogados de la Corte2. Já a origem do Colegio de Abogados de Zaragoza é incerta e remonta provavelmente ao século XIV3.
A inscrição junto a um dos Colegios de Abogados é condição obrigatória para o exercício da advocacia. Basta estar inscrito junto a apenas um Colegio, isto é, o de domicílio profissional principal, para que o advogado possa exercer suas atividades em todo o território espanhol. Em caso de atuação fora de sua circunscrição, é suficiente comunicar ao próprio Colegio no qual se encontra inscrito.
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1Consejo General de la Abogacía Española - clique aqui.
2Colegio de Abogados de Madrid - clique aqui.
3Real e Ilustre Colegio de Abogados de Zaragoza - clique aqui.