Espanhol jurídico

Organización del Ministerio Fiscal – Parte I-Español Jurídico

10/1/2012

Na última coluna apresentamos a missão do Ministerio Fiscal espanhol, órgão essencial à administração da justiça, bem como as categorias profissionais de seus membros e a forma de investidura.

Antes de prosseguirmos com a apresentação de sua organização, é interessante esclarecer que o nome atribuído a essa instituição se deve ao vínculo que possuía com o Fisco, em sua origem histórica. Hoje, porém, conforme salienta e critica AROCA (2011), sua função não guarda relação com a Fazenda Pública1.

Os órgãos que compõem o Ministerio Fiscal estão listados nos artigos 12 e SS. do Estatuto Orgánico del Ministerio Fiscal - EOMF. Sua estrutura pode ser compreendida por meio do seguinte organograma2:

Fiscalía General del Estado: É o órgão que encabeça o Ministerio Fiscal. É chefiado pelo Fiscal General del Estado, cargo que corresponderia, no Brasil, ao de Procurador-Geral da República. Conforme determina o art. 124.4 da Constituição Espanhola, o Fiscal General del Estado é nomeado pelo Rei por proposta do Governo, que deve escolher juristas espanhóis de reconhecido prestígio e com mais de quinze anos de exercício profissional. É necessária a oitiva do Consejo General del Poder Judicial. O mandato do cargo de Fiscal General del Estado tem duração de quatro anos.

A Fiscalía General del Estado é composta por uma Secretaría Técnica, pela Inspección Fiscal e ainda por Fiscales das áreas de: violência contra a mulher, delitos relativos à organização do território, e proteção do patrimônio histórico e do meio ambiente.

Desse órgão são emanadas as ordens e instruções referentes ao serviço, organização interna da instituição e exercícios das funções fiscais, por meio de:

Circulares, que determinam os critérios gerais sobre procedimentos e interpretação de normas;

Instrucciones, que tratam de procedimentos e interpretação de normas de menor relevância em relação às circulares, e

Consultas, que decidem as questões e sanam as dúvidas apresentadas pelas Fiscalías3.

As funções dos demais órgãos que compõem o Ministerio Fiscal serão abordadas nas semanas seguintes.
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1
AROCA, Juan Montero et al. Derecho Jurisdiccional I. Parte General. Tirant lo Blanch. Valencia, 2011. P. 203-204.

2 CATENA, Víctor Moreno et al. Esquemas de Organización Judicial. Tribunales nacionales y supranacionales. Tirant lo Blanch. Valencia, 2011. P. 203-204.

3 Ministerio Fiscal. Disponível em: (Clique aqui)

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Colunista

Nuria Bertachini é advogada, tradutora juramentada de espanhol e sócia da Legistrad traduções técnicas de Espanhol.