Esta semana apresentaremos algumas das características do Ministerio Fiscal, instituição espanhola que, guardadas as diferenças, corresponde ao nosso Ministério Público. O órgão possui relevância constitucional e integra o Poder Judiciário; porém, é dotado de autonomia funcional.
Nos termos do art. 124 da Constituição Espanhola, o Ministerio Fiscal tem como missão a defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público, bem como velar pela independência dos Tribunais e buscar junto a estes a satisfação dos interesses sociais.
A instituição é regulada pelo Estatuto Orgánico del Ministerio Fiscal, aprovado pela lei 50/81 e alterado pela lei 24/2007.
Investidura
O acesso aos cargos ocorre por meio do mesmo concurso público realizado para selecionar os candidatos à carreira de juiz. Após a aprovação, o candidato escolhe a carreira a seguir. A investidura ocorre somente após o curso de formação no Centro de Estudos Jurídicos.
Categorias
As categorias profissionais do Ministério Fiscal se estruturam de modo paralelo às do Poder Judiciário:
Abogado fiscal – Equipara-se ao Juez (Juiz)
Fiscal - Equipara-se ao magistrado
Fiscal de Sala del Tribunal Superior - Equipara-se ao magistrado del Tribunal Supremo
Para compreender a diferença entre juez e magistrado leia o texto desta coluna publicado na semana passada (clique aqui).
Atenção: Em outros países de língua espanhola, abogado fiscal é a forma como é usualmente chamado o advogado especialista em Derecho Fiscal ou Derecho Tributario (Direito Tributário).
A organização do Ministério Fiscal será explicada em breve nesta coluna.