Decisões Judiciais em Espanhol – Parte II – Español Jurídico
Estrutura das sentenças em espanhol
A estrutura das decisões proferidas por órgãos jurisdicionais apresenta, basicamente, relatório, fundamentação e dispositivo. Prosseguindo com o tema inaugurado na semana passada, abordaremos os principais termos referentes à estrutura das sentenças proferidas em países de língua espanhola.
No ordenamento jurídico espanhol, por exemplo, a estrutura que as sentenças devem apresentar é definida pelo art. 248.3 da Ley Orgánica Del Poder Judicial:
"(…) Las sentencias se formularán expresando, tras un encabezamiento, en párrafos separados y numerados, los antecedentes de hecho, hechos probados, en su caso, los fundamentos de derecho y, por último, el fallo."
O Encabezamiento é a parte da sentença onde constam as informações gerais do feito (local, data, ação, partes).
O que chamamos de relatório de uma sentença corresponde à narración, que contém os antecedentes de hecho (antecedentes de fato), bem como os hechos probados (fatos provados), que podem ser enumerados em parágrafos que se iniciam com a palavra resultando, sob o título de "Resultandos".
A fundamentação é geralmente apresentada como "Fundamentos de Derecho". Nesta parte da sentença, a aplicação do Direito ao caso concreto analisado também é usualmente expressa em parágrafos separados, precedidos do termo considerando, e que em conjunto, são designados "Considerandos".
"No existe un modelo legal de informe, siendo usual - aunque no obligatorio - que se sigan las pautas de los pronunciamientos judiciales, en el sentido de hacer, a través de resultandos, una enumeración de los hechos que se dan en el caso concreto que se informa; a través de considerandos, la aplicación al mismo del Derecho vigente, con aportación, en su caso de criterios doctrinales jurisprudenciales, y concluir con la propuesta de resolución."
O título que anuncia a parte dispositiva da sentença geralmente emprega o verbo fallar, que no campo semântico em questão significa "decidir". Quando proferida por órgão jurisdicional singular, utiliza-se "Fallo" (Decido) nesta parte da sentença ou, quando se trata de órgão jurisdicional colegiado, "Fallamos" (Decidimos). Também pode se verificar, nesta parte das sentenças, o título "Resolución".
A parte dispositiva é designada pelo substantivo fallo, que é usado também para designar "decisão", conforme explicamos na semana passada.
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