A escolha do tema desta e das próximas semanas foi inspirada nos esclarecimentos sobre as decisões judiciais em inglês trazidos por Luciana Carvalho Fonseca, na coluna Migalaw English.
Em regra, a decisão que põe fim ao processo pode ser designada em espanhol, tanto pela palavra sentencia, utilizada sem adjetivos, como pela expressão sentencia definitiva. Cabe observar que o adjetivo, neste último caso, não lhe atribui o caráter de irrecorrível; portanto, como se verá adiante, sentencia definitiva não se confunde com sentença transitada em julgado:
"La sentencia definitiva (...) es aquélla que, si bien ha sido dictada para resolver el conflicto sometido a proceso, todavía es susceptible de ser impugnada a través de algún recurso o proceso impugnativo (…)"1
A decisão interlocutória prevista no sistema brasileiro, por sua vez, pode ser traduzida (vertida para o espanhol), conforme o caso, como sentencia interlocutoria, auto (judicial) ou ainda providencia.
"Suele considerarse que las verdaderas sentencias son las definitivas y no las interlocutorias, porque resuelven la controversia principal y no un incidente, pues las sentencias interlocutorias deben ser consideradas autos."2
A Ley Orgánica 6/1985 (Lei Orgânica do Poder Judiciário Espanhol) define providencia como a decisão que tem por objeto a ordenação material do processo.
Quanto aos autos, cumpre esclarecer que podem ser também decisões de segunda instância. É o caso, por exemplo, do direito processual espanhol, conforme explica Guilhermo Ormazábal Sánchez:
"(…) Autos: (…) Se trata de la clase de resolución judicial que ha de dictarse cuando se decidan recursos contra providencias, cuestiones incidentales, presupuestos procesales, nulidad del procedimiento, o cuando, según las leyes de enjuiciamiento deben revestir esta forma."3
Já a sentencia firme corresponde ao que denominamos sentença transitada em julgado. De acordo com a Real Academia Española4, também têm este significado: sentencia pasada en autoridad de cosa juzgada, sentencia pasada en cosa juzgada ou ainda resolución judicial firme.
"Nadie puede ser considerado culpable, sino mediante una sentencia firme; es decir, contra la cual se han agotado todos los recursos ordinarios y extraordinarios y que lo declare como tal (...)"5
"La sentencia firme es aquella que ya no puede ser impugnada por ningún medio; es aquella que posee la autoridad de la cosa juzgada. En este tipo de sentencias no procede contra de ellas recurso alguno ordinario ni extraordinario (…)."
Por fim, além das decisões de primeira instância, sentencia também designa as decisões de tribunais e cortes superiores e supremas. Para designar estas últimas, é comum, ainda, o uso do hiperônimo fallo, que será abordado na próxima semana.
"En fallo unánime (...), los ministros de la Tercera Sala (...) acogieron la acción cautelar presentada por la empresa (...)."6
A esse respeito, é preciso ter cuidado para não confundir acórdão com os acuerdos, que são decisões de caráter não jurisdicional, referentes à organização e estrutura orgânica do Poder Judiciário.
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1 GARCÍA CASTILLO, Zoraida.SANTIAGO JIMÉNEZ, Alejandro. Generalidades sobre la Técnica Jurídica para la Elaboración de Sentencias. p.19
2 GARCÍA CASTILLO, Zoraida.SANTIAGO JIMÉNEZ, Alejandro. Idem
3 SÁNCHEZ, Guillhermo Ormazábal. Introducción al Derecho Procesal. 3ed. Marcial Pons Madri, 2007. P. 183.
4 Diccionario de la Real Academia Española. Disponível em: (Clique aquí)
5 REAL ACADEMIA ESPAÑOLA: Banco de datos (CREA) [en línea]. Corpus de referencia del español actual. Disponível em: (Clique aquí)
6 Disponível em: (Clique aquí)