Direitos Humanos em pauta

Do carnaval à guerra: Mulher, a vítima predileta do mundo

Em que pese a promoção da Campanha "Não é Não" mulheres foram vítimas de assédios, estupros, estupros coletivos e importunação sexual durante do Carnaval brasileiro.

20/2/2024

Em que pese a promoção da Campanha "Não é Não" mulheres foram vítimas de assédios, estupros, estupros coletivos e importunação sexual durante do Carnaval brasileiro.

Sexta-feira de Carnaval (09:02) uma mulher é estuprada por sete homens  no circuito Barra/Ondina em Salvador-BA , na mesma cidade, outra  mulher sofre um estupro no domingo (11/03)1. Em Delta-MG homem beijou adolescente de 14 anos à força durante o carnaval de rua, sendo certo que ele era conhecido da família da vítima2. Ainda no estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, um homem foi preso suspeito de importunação sexual à uma Policial Militar que trabalhava no patrulhamento de um bloco de carnaval na madrugada do dia 10.3

A violência contra mulher não se limita ao contexto carnavalesco, onde a sensação de liberdade e desprendimento das regras sociais são potencializadas desde as fantasias mais escondidas, passando pelos fetiches mais disfarçados às sensações de impunidade daqueles que cometem.

Se é assim no Carnaval, não é diferente na guerra. As mulheres continuam inseridas em um contexto cultural no qual nos parece que em momentos de caos estamos livres de qualquer convenção básica de convivência social, como se as regras mínimas não devessem ser respeitadas. Trata-se de um verdadeiro jogo de “vale tudo” no qual as mulheres não têm a pretensão e nem a menor possibilidade de ganhar, seus imaginários não foram construídos para isso e os alicerces sobre os quais a sociedade está estruturada jamais permitiria isso. Perdem as mulheres, perde a sociedade. 

Segundo a CNN Brasil “A Embaixada de Israel no Brasil diz que um dos membros do Hamas capturados pelas Forças de Defesa de Israel teria dito que a orientação recebida seria de “capturar o máximo de mulheres possível para serem vítimas de estupros coletivos”.4 De acordo com a BBC, foram constatadas evidências de estupro, violência sexual e mutilação de mulheres durante o ataque surpresa do grupo Hamas a Israel em 07 de outubro de 20235.

Ainda sobre a vulnerabilidade das mulheres na guerra temos o caso das mulheres ucranianas após a invasão da Rússia, no ano de 2022, que receberam tratamento discriminatório e por parte do brasileiro que não só elogiou a beleza das ucranianas com termos desrespeitosos como também viu na sua vulnerabilidade financeira a facilidade para o sexo.6 

Essas manchetes têm gênero feminino como ponto em comum. Gênero tem determinado os destinos dessas mulheres, mesmo em países muito diferentes, e em ocasiões totalmente distintas, já que os primeiros fatos ocorreram em momentos de festas e de alegria e as últimas em momento de guerra e sofrimento?

Se por um lado gênero é construção social7 que mantem as mulheres em situação de vulnerabilidade, determinando os papéis e os lugares a serem ocupados8, devendo ser entendido como uma lente que viabiliza a percepção das desigualdades decorrentes da discriminação histórica das mulheres9. Por outro, se refere à cultura, aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos10.

É urgente a necessidade de se repensar os destinos e as expectativas quanto a comportamentos dos gêneros. Qual a razão da vulnerabilidade do gênero feminino? O que justifica o comportamento do gênero masculino com relação às mulheres em momentos de alegrias, festas populares, pandemia e guerra?

Também é urgente refletirmos sobre as razões de gênero continuar sendo causa de violação de direitos, e porque a vulnerabilidade decorrente do gênero feminino continua sendo agravada em todas as mudanças, sejam elas de cunho político, econômico, ambiental e também legislativo. Por quais motivos a  violência de gênero é agravada por fatores culturais econômicos, ideológicos, tecnológicos, políticos, religiosos, sociais e ambientais11, mesmo com a existência de um farto arcabouço jurídico assegurando a igualdade em dignidade, a igualdade de tratamento, a igualdade de oportunidades e a efetividade de direitos fundamentais e o combate das violências de gênero? 

Durante a pandemia, por exemplo, 593 mil postos de trabalho perdidos eram ocupados por mulheres, o que representa 71,9% do total e um aumento de 2,9% no ano de 202012. Conciliar atividades laborais e home office foi um desafio maior para as mulheres. Por quais razões a pandemia afetou a vida das mulheres de forma desproporcional no mundo do trabalho?

No primeiro semestre de 2020 ocorreram 648 casos de feminicídios no Brasil, em 89,9% dos casos o autor do crime é um companheiro ou ex-companheiro da vítima”. Decorrido o ano de 2020, totalizamos: 1) 1.350 registros de casos de feminicídios no Brasil, o que representa um crescimento de 0,7% com relação à 2019, sendo que desse total, 74,7% das vítimas tinham entre 18 e 44 anos, 61,8% das mulheres eram negras e 81,5% foram mortas pelos companheiros ou ex-companheiros; 2) 694.131 registros de violência doméstica, no 190, o que significa um aumento de 16,3%; 3) 230.160 registros de lesão corporal dolosa por violência doméstica na Polícia Civil, representando uma redução de 7,4% com relação ao ano de 201913. O que justifica 147.379 registros de violência doméstica no Brasil. Por que a pandemia nos mostrou o quanto é alarmante a vulnerabilidade das mulheres no Brasil?

Afinal, o que leva um grupo de homens se reunir para prática de violência contra a mulher senão o sentimento de impunidade e a nítida intenção de dizer à sociedade que são os homens que detém o poder sobre os corpos femininos?

É inadiável a efetividade de um sistema jurídico protetivo que já existe e que tem como objetivo mudar a realidade das mulheres por meio de uma proposta de transformação institucional e cultural que permita a sua inclusão. Precisamos combater as práticas sociais e culturais de discriminação, racismo, sexismo, transfobia e estereótipos de gênero e raça.

A efetividade de direitos fundamentais e sociais prescinde da transformação do status das mulheres, para que este passe a ser condizente com sua própria dignidade da pessoa humana.

__________

1 Disponível aqui. Acesso aos 19/02/2024 às 23:33h.

 

2 Disponível aqui. Acesso aos 19/02/2024 às 23:44h. 

3 Disponível aqui, às 23:48h.

4 Disponível aqui. Acesso aos 19/02/2024 às 23:07h.

5 Disponível aqui, às 23:15.

6 Disponível aqui. Acesso aos 19/02/2024 às 23:07h.

7 BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão de identidade. Trad. Renato. Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 200.

8 RODRIGUES, Ana Paula da Fonseca. Violência Psicológica Contra a Mulher, in O Feminismo e o Direito na Contemporaneidade- Volume 2, Rio de janeiro: Lumen Juris, 2021, p. 8/9.

9 TELES, Maria Amélia de Almeida. Breve história do feminismo no Brasil e outros ensaios. São Paulo: Alameda, 2018, p.78.

10 Traz diretrizes no ambiente judicial, diante da própria dimensão do conceito de acesso à justiça de igualdade entre homens e mulheres. Disponível aqui. , p. 16. Acesso aos 05/10/2023, às 09:06h

11 “A violência de gênero afeta as mulheres ao longo de seu ciclo de vida e, consequentemente, as referências às mulheres neste documento incluem as meninas. Esta violência assume múltiplas formas, incluindo atos ou omissões destinados ou susceptíveis de causar ou resultar em morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou econômico para as mulheres, ameaças de tais atos, assédio, coerção e privação arbitrária de liberdade. A violência de gênero contra as mulheres é afetada e, muitas vezes, agravada por fatores culturais, econômicos, ideológicos, tecnológicos, políticos, religiosos, sociais e ambientais, como evidenciado, entre outros, nos contextos de deslocamento, migração, globalização crescente das atividades econômicas, incluindo a cadeias globais de abastecimento, indústria extrativista e offshoring, militarização, ocupação estrangeira, conflito armado, extremismo violento e terrorismo. A violência de gênero contra as mulheres também é afetada por crises políticas, econômicas e sociais, agitação civil, emergências humanitárias, desastres naturais, destruição ou degradação de recursos naturais. Práticas prejudiciais e crimes contra as mulheres defensoras dos direitos humanos, políticas, ativistas ou jornalistas também são formas de violência de gênero contra as mulheres afetadas por fatores culturais, ideológicos e políticos.” Disponível aqui. Acesso aos 15/11/2022, ás 15h.

12 Poder 360. Economia. Disponível aqui. Acesso aos 14/10/2022, ás 17:12h.

13 Agência Patrícia Galvão. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.  Disponível aqui. Acesso aos 27/08/2022, às 01: 41h.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Silvia Souza é advogada, conselheira Federal da OAB/SP e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFOAB. Pós-graduada em Direitos Humanos, Diversidades e violência pela Universidade Federal do ABC. Mestranda em Direito pela UnB.