No dia 13 de junho, a OAB/SP promoveu em sua sede um potente evento a fim de debater os desafios e perspectivas em torno do PL 2.630/20201, o projeto de lei acabou tornando-se popularmente conhecido como o “PL das Fake News”. A iniciativa partiu da Comissão Seccional de Direito Constitucional e reuniu grandes especialistas no tema, para debates sobre liberdade de expressão, democracia e regulação da internet.
Partindo da necessidade de ampliação do debate, assim, neste artigo nos debruçamos sobre algumas reflexões quanto a questões ainda não solvidas, bem como seus impactos.
Neste momento atual, caracterizado por tamanha exposição do ser humano às redes sociais e à inteligência artificial generativa, o encontro, que contou com a participação do próprio Relator do Projeto de Lei 2.630/2020, o deputado Federal Orlando Silva, apresenta fundamental importância, na medida em que trouxe relevantes contribuições voltadas à proteção da dignidade da pessoa humana no mundo virtual.
Como se sabe, a liberdade de expressão é tema fulcral em matéria de direitos humanos, sendo objeto dos principais tratados internacionais sobre o tema, tais como, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 19; a Convenção Americana de Direitos Humanos, no artigo 13; e a Convenção Europeia de Direitos do Homem, no artigo 10.
A bem de ver, os contornos do direito fundamental à liberdade de expressão – e de seu correlato direito de acesso à informação – não podem, de maneira nenhuma, abranger, um suposto direito, seja de manifestar, seja de receber conteúdos, por exemplo, com incitação ao ódio ou à discriminação de qualquer pessoa.
Nesse cenário, torna-se indispensável alguma normatização acerca da transparência algorítmica, uma vez que a inteligência artificial, a partir da coleta de dados extraída da própria atividade do usuário na internet, acaba conhecendo mais as profundezas da alma humana do que nós mesmos, o que contribui para o agravamento de um mundo de preconceitos e de desigualdades, sem que haja qualquer perspectiva de horizonte do machine learning.
Assim, todo esse vastíssimo conhecimento adquirido pelas big techs, tem deixado o ser humano cada vez mais suscetível a toda sorte de manipulações, colocando em xeque a sua liberdade de escolha, de pensamento e de autodeterminação, e provocando impacto direto sobre as democracias pelo mundo.
Fundamental, portanto, o debate público acerca da maneira como as democracias mundo afora, em especial a nossa, devem proteger o indivíduo inserido neste contexto tecnológico atual.
Muito se discute, aqui no Brasil, se a regulação da internet deveria ocorrer por meio da criação de uma agência reguladora específica ou se seria possível o aproveitamento de uma agência reguladora já existente, no caso a Anatel. Ou, ainda, se uma autorregulação regulada, realizada pelas próprias plataformas digitais, seria o caminho mais adequado.
Naturalmente, todas as alternativas têm seus prós e contras. Não existe uma fórmula pronta e acabada. Porém, o debate está na ordem do dia. Cabe a nós decidirmos que modelo de sociedade nós queremos, sob pena de ficarmos reféns das máquinas.
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1 Disponível aqui.