A economia do crime de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual se estrutura globalmente, com focos regionais, e valendo-se de circuitos alternativos da globalização.
A regra é que partam de países em desenvolvimento para países desenvolvidos, da periferia para o centro, de regiões pobres para as ricas. Mesmo quando se dá em âmbito local, é possível observar essa mesma lógica, onde a prostituição ocorre em bairros ricos com mulheres oriundas de bairros pobres.
A exploração sexual tem o poder de estruturar o turismo das metrópoles, relacionando-se facilmente com o mainstream, por meio de agentes de intermediação.
A definição das rotas do tráfico de mulheres ainda são imprecisas, dada a dificuldade de se rastrear o caminho do crime e obter a colaboração das vítimas. Esforços de esquematização dos dados existentes e elaboração de novos dados quantitativos e qualitativos ainda são necessários.
Há indícios de que a exploração sexual está em franco crescimento. Não devemos pensar o tráfico sexual apenas como um crime contra a liberdade individual ou a dignidade sexual. Ele é também um crime contra a ordem econômica, porque é capaz de degradar a indústria do turismo, modificando a sua demanda nas capitais de exploração sexual.
Ademais, impõe diversas dificuldades à qualificação das mulheres da periferia, sendo um empecilho ao desenvolvimento nacional. Portanto, essa criminalização protege múltiplos bens jurídicos, dentre eles, a ordem socioeconômica.
O combate ao crime de tráfico de mulheres envolve estratégias globais de prevenção e repressão, com foco absoluto na proteção das vítimas e na inserção no mercado formal de trabalho.
Para tanto, é necessário cooperação internacional e padrões globais de direito imigratório, impedindo que as mulheres sejam punidas ou deportadas por serem exploradas sexualmente. As vítimas não podem sofrer duplamente: em razão do crime e pelas consequências da sua descoberta.
As medidas antitráfico devem ser interdisciplinares, sem se limitar à ponta do iceberg, enfrentando as causas que levaram as mulheres a ficarem vulneráveis ao mercado sexual.
A educação de mulheres da periferia, para trabalhar em novos mercados de trabalho tem o potencial de acelerar o desenvolvimento nacional. Enquanto o Direito Penal faz o seu papel de desestruturar as organizações criminosas sexuais, o Direito Administrativo deve traçar as estratégias de políticas públicas preventivas, em um plano holístico de valorização das mulheres brasileiras.
O Brasil passa por crises econômicas, sociais, políticas, ambientais e biológicas profundas. Talvez estejamos no momento mais frágil da nossa história. Temos uma “ficha criminal” de objetificação e hipersexualização das mulheres brasileiras.
A indústria do entretenimento brasileira é uma das mais sexualizadas do mundo. A psicologia começa a estudar os impactos negativos do sexo casual, que são muito piores quando relacionados à prostituição.
As condições estão postas para o aprofundamento da exploração sexual das mulheres brasileiras. Não podemos perder essa batalha. Conto com cada um de vocês para virarmos esse jogo.