A decisão monocrática do ministro Fachin reconheceu que a 13ª vara Federal de Curitiba não era competente para julgar os processos do ex-presidente Lula. Curitiba só seria competente, se o caso de Lula tivesse conexão com os desvios da Petrobras.
O ministro Fachin entendeu que não tinha e, assim, determinou a competência do lugar dos fatos. No caso, Brasília. Violação ao princípio do juiz natural.
A discussão aqui seria se essa nulidade seria absoluta ou relativa. Na competência por conexão (questionada pelo ministro Fachin), a 13ª vara Federal de Curitiba recebeu o processo, porque, segundo a acusação, os supostos ilícitos de Lula teriam vínculos com a corrupção na Petrobras. A conexão existe por uma questão de conveniência de instrução. Assim, a discussão de fundo de competência é territorial.
Como se trata de competência territorial, a nulidade seria relativa, abrindo margem para os atos processuais serem aproveitados, caso não haja demonstração de prejuízo.
A discussão do prejuízo, na verdade, diz respeito à suposta suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que não está estritamente relacionada com a competência. A parcialidade se analisa na análise da suspeição ou impedimento.
Parece que a questão da competência não é a via mais adequada para se discutir a justiça do processo de Lula. A via adequada seria analisar se o ex-juiz Sergio Moro tinha ou não animosidade quanto à figura do ex-presidente, a ponto de afetar a justiça do julgamento.
O juiz quando começa a analisar um processo é imparcial. No início da instrução, deve-se manter imparcial. Com o tempo, ele vai formando o seu convencimento e, no momento da sentença, decidirá em favor de um ou outro. O momento da sentença é de parcialidade. O que o Supremo Tribunal Federal deveria analisar é se esse processo de convencimento condenatório de Moro foi ou não normal, natural, oriundo da sua atividade regular de juiz.
Ademais, se há necessidade de maturação processual probatória para analisar se Lula tem relação com os desvios da Petrobras, essa questão não é de competência, mas de mérito. Analisa-se a competência com os elementos que se tinha no passado. Não com o que se adquiriu no futuro com a instrução probatória, ainda mais quando se trata de questão territorial e de conexão. Aqui está parte da nota à imprensa do ministro Fachin, que acredito que prova o meu ponto:
"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal".
O processo brasileiro não caminha de modo pragmático. É difícil, rebuscado, cheio de entrelinhas. Ele deveria ser mais prático, sem necessidade de tantas traduções. Afinal, é feito para garantir dimensões de justiça. Quando você não entende direito o que está acontecendo no processo, ele vira algo kafkiano e nós ficamos perdidos dentro dele.
A decisão de ontem, do ministro Fachin, demonstra o quanto o processo criminal brasileiro ainda não tem direção. Discute-se muitas vezes as mesmas questões e a qualquer momento tudo pode ser anulado e voltamos à estaca zero. No caso, à estaca zero mesmo, porque será dificílimo escapar da prescrição.
Então, Lula disputará as eleições de 2022. Caso o jogo processual reinicie em Brasília, é bem provável que o ex-presidente seja candidato, porque esse processo kafkiano reiniciará, tanto para o réu quanto para a sociedade, e, nesse caso, tem chances de terminar em prescrição.
É justo? Não sei dizer ao certo. Não atuei nesse processo ou acompanhei os atos processuais de perto. Porém, o tempo irá nos dizer se Lula elegível será bom para o país. Eu já estou em um ponto que, independente do caminho, torço para o melhor. O nosso povo está sofrendo e o Brasil precisa reencontrar o caminho das vitórias.