Direito Privado no Common Law

Passo histórico em direção ao futuro livre do tabagismo: Nova Zelândia planeja banir a venda de cigarro para as futuras gerações.

Passo histórico em direção ao futuro livre do tabagismo: Nova Zelândia planeja banir a venda de cigarro para as futuras gerações.

14/12/2021

Na manhã de quinta-feira passada, em um evento no Parlamento neozelandês, a ministra da Saúde, Dra. Ayesha Verrall, lançou o “Auahi Kore Aotearoa Mahere Rautaki 2025”, “The Smokefree 2025 Action Plan", ou “Plano de Ação Antitabagista 2025” em tradução livre.1

O plano envolve a implementação de novas e ousadas medidas para alcançar uma Nova Zelândia – Aotearoa, em Maori – livre do cigarro. A mais drástica e controversa de todas é a proibição da venda de cigarros para as gerações futuras.

O governo planeja apresentar o projeto de lei ao Parlamento em 2022 como parte de uma campanha para reduzir a incidência do tabagismo na população para menos de 5% até 2025. De acordo com dados do governo, 13,4% da população adulta da Nova Zelândia é classificada como fumante. Isso representa uma considerável queda comparado com índice de 18,2% de 2011-12.

Segundo a proposta, os fumantes atuais continuariam livres para comprar cigarros. Mas haveria gradativo aumento da idade para fumar, ano a ano, até abranger toda a população. A partir de 2023, qualquer pessoa com menos de 15 anos seria proibida para sempre de comprar cigarros. Assim, por exemplo, em 2050, as pessoas com 42 anos ou mais ainda poderiam comprar produtos de tabaco – mas os mais jovens não.

Em 2011, a Nova Zelândia anunciou pela primeira vez a meta de reduzir o tabagismo para abaixo de 5% da população até 2025. Desde então, tem aumentado constantemente o preço dos cigarros para um dos mais altos do mundo. Um pacote na Nova Zelândia custa cerca de 30 dólares neozelandeses, ou um pouco mais de 20 dólares americanos – algo em torno de 112 reais pelo câmbio atual –, perdendo apenas para a vizinha Austrália, onde os salários são consideravelmente mais altos.2

O governo não considera elevar ainda mais os preços do cigarro. Segundo a ministra, “já vimos todo o impacto do aumento do imposto especial de consumo. O governo reconhece que ir mais longe não vai ajudar as pessoas a deixarem de fumar, apenas vai punir ainda mais os fumantes que estão lutando para largar o vício. Por isso, nosso plano, divulgado hoje, contém novas medidas para nos ajudar a chegar ao nosso objetivo.3

Apesar dos claros benefícios para a saúde pública, a proibição da venda de tabaco é normalmente vista como medida fadada ao fracasso. Os argumentos contrários são geralmente centrados nas liberdades civis e no medo do aumento do contrabando.4

Por exemplo, em 2010, o Butão, nação do Himalaia, proibiu a venda de produtos de tabaco. No ano passado, todavia, voltou atrás e suspendeu as restrições, em meio a temores de que os traficantes de cigarros trouxessem o coronavírus para o país.5

Ao revelar a sua proposta, o governo neozelandês reconheceu os possíveis efeitos sobre o mercado paralelo, que atualmente representa pelo menos 10% das vendas de tabaco no país. Afirmou que o contrabando de produtos de tabaco para a Nova Zelândia, especialmente por grupos do crime organizado, tem aumentado. “As mudanças propostas neste documento podem contribuir para esse problema”, reconhece o projeto do governo.6

Mas o Dr. Robert Beaglehole, professor emérito de medicina da Universidade de Auckland, ouvido pelo jornal The New York Times, diz que existem soluções potenciais: “podemos lidar com isso, se apenas escaneássemos todos os contêineres que entram no país, o que não fazemos”. Segundo ele, “a tecnologia está aí.”7

Há ainda muitas dúvidas em relação à proposta. Esta não diz, por exemplo, exatamente como a proibição de vendas seria aplicada. Mas uma coisa é certa: o governo da Nova Zelândia tem maioria absoluta no Parlamento, portanto não precisa do apoio de nenhum parceiro da coalizão para transformar as propostas em lei.

É ainda cedo demais para sequer especular se a medida será um sucesso ou não. Mas, de qualquer maneira, com os acertos e desacertos inerentes a qualquer medida inovadora, a experiência, caso venha a ser efetivamente implementada, servirá de precedente extremamente valioso para os demais países. A Nova Zelândia despontará, mais uma vez, como paradigma para os demais países analisarem, aprenderem e programarem as suas próprias políticas públicas. Neste caso, as relativas ao combate ao tabagismo.

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1 Fonte: Site oficial do Governo da Nova Zelândia. Disponível aqui

2 Fonte: The New York Times. Disponível aqui

3 Fonte: Site oficial do Governo da Nova Zelândia. Disponível aqui

4 Fonte: The New York Times. Disponível aqui

5 Fonte: The New York Times. Disponível aqui

6 Fonte: The New York Times. Disponível aqui.

7 Fonte: The New York Times. Disponível aqui

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Coordenação

Daniel Dias, professor da FGV Direito Rio. Doutor em Direito Civil pela USP (2013-2016), com períodos de pesquisa na Ludwig-Maximilians-Universität München (LMU) e no Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Internacional Privado, na Alemanha (2014-2015). Estágio pós-doutoral na Harvard Law School, nos EUA (2016-2017). Advogado e consultor jurídico.

Nelson Rosenvald é advogado e parecerista. Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Visiting Academic na Oxford University. Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

Pedro Fortes é professor adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes (UCAM), Diretor Internacional do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) e Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela UFRJ e em Administração pela PUC-Rio, é DPHIL pela Universidade de Oxford, JSM pela Universidade de Stanford, LLM pela Universidade de Harvard e MBE pela COPPE-UFRJ. É coordenador do CRN Law and Development na LSA, do WG Law and Development no RCSL e do Exploring Legal Borderlands na SLSA. Foi Professor Visitante na National University of Juridical Sciences de Calcutá, Visiting Scholar na Universidade de Frankfurt e Pesquisador Visitante no Instituto Max Planck de Hamburgo e de Frankfurt.

Thaís G. Pascoaloto Venturi, tem estágio de pós-doutoramento na Fordham University - New York (2015). Doutora pela UFPR (2012), com estágio de doutoramento - pesquisadora Capes - na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Portugal (2009). Mestre pela UFPR (2006). Professora de Direito Civil da Universidade Tuiuti do Paraná – UTP e de cursos de pós-graduação. Associada fundadora do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil – IBERC. Mediadora extrajudicial certificada pela Universidade da Califórnia - Berkeley. Mediadora judicial certificada pelo CNJ. Advogada e sócia fundadora do escritório Pascoaloto Venturi Advocacia.