Direito Legislativo com Murillo de Aragão

O lento avanço do projeto de lei do licenciamento ambiental

O projeto de lei do licenciamento ambiental, em tramitação há 20 anos, aguarda acordo entre comissões do Senado para avançar. Propõe mudanças significativas nos procedimentos, incluindo o autolicenciamento e limitações às manifestações de órgãos como Funai e ICMBio.

10/7/2024

Há 20 anos em tramitação, o projeto de lei do licenciamento ambiental enfrenta um novo capítulo em sua longa jornada no Congresso Nacional. O avanço da proposta depende atualmente da construção de um acordo entre as comissões do Senado Federal. Segundo o relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente, senador Confúcio Moura (MDB-RO), o melhor cenário para destravar a tramitação envolve a mediação do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto, que tramita no Congresso desde 2004 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021, modifica uma série de procedimentos para o licenciamento ambiental no país. Além do relatório de Confúcio Moura, a matéria também será analisada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

Durante o Congresso Ambiental 2024, realizado no dia 27/6, o senador Confúcio Moura destacou a complexidade e a necessidade de se regulamentar o art. 225 da Constituição Federal. A CNI-Confederação Nacional da Indústria corrobora a urgência de uma regulamentação mais clara e unificada, apontando a existência de 27 mil normas relacionadas ao licenciamento ambiental, o que cria um cenário desafiador para os empreendedores. 

Contudo, a proposta ainda é alvo de intenso debate e de falta de consenso entre os senadores, principalmente no que diz respeito à simplificação do tema. Um dos pontos mais controversos é a ampliação do autolicenciamento por meio da LAC - Licença por Adesão e Compromisso, que permite ao próprio empreendedor realizar o licenciamento quando o estudo de impacto ambiental não for necessário.

Outro ponto polêmico se refere às “autoridades envolvidas”, como a Funai, a Fundação Palmares, o Iphan e o ICMBio. O projeto de lei propõe que esses órgãos só poderão se manifestar sobre o licenciamento — e sem poder de veto — quando unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e sítios arqueológicos estiverem no canteiro de obras ou em sua zona de influência direta, ou seja, no entorno imediato.

A mediação do presidente do Senado será crucial para a construção de um consenso entre as diferentes comissões e a sociedade civil, visando destravar uma proposta que promete modernizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil. O desafio agora é equilibrar a necessidade de desenvolvimento econômico com a proteção ambiental e o respeito aos direitos das comunidades afetadas. Sobretudo conter o abuso corporativista dos órgãos ambientais que, muitas vezes, atuam ao largo das políticas públicas.

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Colunista

Murillo de Aragão é advogado, mestre em Ciência Política e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Sócio fundador da MDA Advogados e CEO da Arko Advice Pesquisas. Professor-adjunto da Columbia University e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL).