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A reeleição de Trump e o futuro da regulação das redes sociais: Impactos no brasil e no marco civil da internet

A reeleição de Trump e a visão de Musk desafiam a regulação digital global. A UE e o Brasil buscam moderar conteúdo e combater desinformação, visando proteção social.

11/11/2024

O artigo da Politico explora a influência de Donald Trump e Elon Musk sobre as políticas de regulação tecnológica, com foco na UE - União Europeia. Musk, proprietário do X (antigo Twitter), e Trump compartilham uma visão que desafia a atuação regulatória das grandes democracias, especialmente no que diz respeito à moderação de conteúdo e combate à desinformação. Com a potencial reeleição de Trump nos EUA, surgem dúvidas sobre o alcance da União Europeia para aplicar suas diretrizes e até que ponto Trump interferirá nesse movimento.

Segundo o texto, a UE estabeleceu um DSA - "Digital Services Act", que responsabiliza grandes plataformas pela moderação de conteúdo, com penalidades para casos de desinformação e discursos de ódio. Elon Musk já manifestou uma postura de “liberdade de expressão” que diverge das políticas da UE, colocando o X em rota de colisão com o bloco europeu. O contexto destaca que uma nova administração Trump poderia apoiar Musk em sua resistência, incentivando outros empresários a adotar políticas mais lenientes, inclusive em questões de transparência e ética na moderação de conteúdo.

Para o Brasil, essas questões adquirem relevância direta. O projeto de lei das fake news, que tramita no Congresso, busca criar mecanismos de moderação de conteúdo, e o julgamento do marco civil da Internet no STF deverá definir a responsabilidade das plataformas em casos de desinformação. O artigo sugere que, caso a postura da administração Trump inspire líderes globais a priorizarem a liberdade de expressão em detrimento de uma moderação rigorosa, o Brasil poderá enfrentar dificuldades adicionais para aprovar ou aplicar regulamentações.

Conforme o artigo aponta, “a falta de um consenso global sobre as práticas de moderação poderá comprometer os avanços nas diretrizes estabelecidas por entidades internacionais”. A pressão que Trump poderia exercer em apoio à visão de Musk sobre o X teria um impacto estratégico sobre o movimento da UE, influenciando reguladores e órgãos judiciais em outros países, incluindo o STF no Brasil.

A complexidade da situação exige uma análise detalhada sobre os limites da atuação de empresas como o X, especialmente no Brasil, onde as fake news afetam diretamente processos eleitorais e a estabilidade social. Assim, o debate entre regulação e liberdade de expressão se intensifica, colocando em perspectiva até que ponto o STF, a exemplo da UE, conseguirá impor normas que garantam um ambiente digital seguro e confiável.

A psicologia da desinformação é outro aspecto central a ser considerado. Estudos mostram que plataformas que evitam moderação se tornam campo fértil para a disseminação de fake news, o que não só prejudica o debate público como causa divisões profundas na sociedade. No Brasil, onde o ambiente digital já é marcado pela polarização, permitir que empresas priorizem o alcance em detrimento da transparência pode ter consequências sérias. Uma regulação adequada, como a União Europeia defende, pode ajudar a reduzir o impacto negativo, impedindo que a própria liberdade de expressão seja comprometida por um ambiente repleto de desinformação.

Vale também olhar para as experiências de outros países. Na Índia e no Canadá, por exemplo, vemos abordagens únicas para regular o ambiente digital. Essas nações mostram que é possível adaptar a legislação às necessidades locais, construindo uma resposta nacional à influência de grandes plataformas. Essa flexibilidade deve ser inspiradora para o Brasil, que pode usar o marco civil como base para criar uma resposta eficaz e independente às fake news e aos abusos cometidos no ambiente digital.

Por fim, a questão da liberdade de expressão merece atenção. O professor Cass Sunstein, especialista em como a arquitetura das escolhas digitais afeta a percepção das pessoas, argumenta que a liberdade irrestrita nas redes sociais pode causar mais dano do que benefício. Isso levanta uma questão essencial: em que ponto a liberdade de expressão se transforma em um veículo para o caos? Onde termina o direito de falar e começa o dano social? Essas são perguntas que o STF e os legisladores precisam enfrentar ao desenvolver uma regulamentação. Para proteger a liberdade de expressão em seu sentido mais genuíno, talvez seja necessário moderar certos conteúdos, preservando assim um ambiente digital que permita discussões saudáveis e construtivas.

Essas reflexões mostram que a regulamentação das redes sociais é mais do que uma questão de segurança digital; trata-se de uma defesa da própria democracia. Ao adotar uma posição firme, o Brasil poderá não apenas proteger seus cidadãos, mas também inspirar outras nações a buscarem soluções que coloquem o bem-estar social acima das pressões das grandes corporações e dos interesses externos.

A cooperação entre blocos e países, é importante destacar como a UE está se consolidando como líder global em regulamentação digital. Nos últimos anos, a UE aprovou leis como o DSA e o DMA - Digital Markets Act, que estabelecem regras rígidas para garantir que as plataformas digitais protejam a privacidade, combatam a desinformação e limitem o poder das grandes empresas de tecnologia. Essas leis foram desenhadas para equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de moderação, estabelecendo padrões que protejam o bem-estar social.

A cooperação entre blocos, como a União Europeia e outros países, pode criar um “efeito cascata” de regulamentação que ultrapassa fronteiras. Com uma postura firme, a UE inspira legislações similares, sendo um modelo para nações preocupadas com a autonomia e a saúde democrática de seu ambiente digital. Isso é particularmente relevante para países como o Brasil, que enfrentam os desafios de fake news e polarização social. A experiência da UE mostra que uma regulamentação coordenada e cooperativa entre diferentes regiões pode fortalecer a capacidade de resposta de cada país, impondo limites a empresas globais e criando um ambiente digital mais seguro.

No entanto, com a reeleição de líderes nos EUA que possam resistir a essas regulações, o cenário se torna mais complexo. A influência de uma administração Trump, por exemplo, ao lado de empresários como Elon Musk, pode servir de incentivo para que outras nações evitem regras rígidas, argumentando que isso restringe a liberdade de expressão. Essa visão de “liberdade absoluta” nas redes sociais é perigosa, especialmente quando a desinformação prolifera sem moderação. Assim, o apoio americano às plataformas e a resistência a regulações mais rígidas representam um obstáculo para a cooperação internacional em temas de segurança digital.

No Brasil, essa situação reforça a importância de construir uma legislação própria e autônoma, mas que esteja alinhada aos valores de outros blocos que compartilham das mesmas preocupações. A cooperação com a UE pode ajudar o Brasil a enfrentar desafios práticos, como a criação de mecanismos robustos para fiscalizar plataformas que operam além das fronteiras. Além disso, ao observar os avanços da União Europeia, o Brasil tem a chance de aprender com a implementação prática dessas leis, adaptando e melhorando o projeto de lei das fake news e o marco civil da Internet para responder melhor às necessidades locais.

Outro aspecto é o potencial da cooperação internacional para criar um código comum de regulamentação digital, permitindo que países colaborem em casos de desinformação que se propagam globalmente. A coordenação com outros blocos não só ajuda a proteger o ambiente digital local, mas também amplia o alcance de cada país na luta contra a desinformação e o abuso nas plataformas.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.