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X fora do Brasil: Os desafios e implicações da ausência de representação local para o cumprimento de ordens judiciais e a integridade eleitoral

A recente decisão de retirar a representação da empresa X no Brasil traz à tona uma questão delicada e de grande relevância para o cumprimento de ordens judiciais no país.

20/8/2024

A recente decisão de retirar a representação da empresa X no Brasil traz à tona uma questão delicada e de grande relevância para o cumprimento de ordens judiciais no país. A ausência de uma representação local não apenas complica o processo burocrático, mas também adiciona uma camada de incerteza à execução de decisões que podem ser cruciais, especialmente em contextos eleitorais.

Tradicionalmente, a presença de uma representação no Brasil permite que ordens judiciais, como o bloqueio ou a remoção de conteúdo, sejam cumpridas de forma ágil e direta. No entanto, sem essa estrutura local, o cumprimento dessas decisões depende de mecanismos de cooperação jurídica internacional, intermediados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tal procedimento envolve a comunicação com a sede da empresa nos Estados Unidos, o que inevitavelmente prolonga o processo.

Essa situação é particularmente preocupante à luz da proximidade das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal têm manifestado inquietação com a possibilidade de atrasos na remoção de conteúdos nocivos, como discursos que atacam o sistema eleitoral, propagandas negativas, calúnias e fake news. A celeridade, que antes era esperada em 24 a 48 horas, corre o risco de ser comprometida pela necessidade de envolver autoridades internacionais para fazer valer as decisões judiciais brasileiras.

Esse cenário impõe um obstáculo significativo para a Justiça Eleitoral, que, ao ver a retirada da representação da empresa no Brasil, enfrenta agora uma barreira burocrática que pode minar a eficácia e a rapidez de suas ações. A questão, portanto, não é apenas jurídica, mas também envolve a proteção da integridade do processo eleitoral, que depende diretamente da capacidade do sistema judicial de agir de forma eficiente e rápida. 

O novo desafio jurídico na era digital: A retirada da representação do X e seus impactos no controle de conteúdo online

A recente decisão da empresa X de retirar sua representação do Brasil traz implicações significativas para o campo jurídico e para a sociedade como um todo. Em um mundo onde a internet eliminou as fronteiras físicas, os desafios para o Direito Internacional se intensificam, especialmente quando se trata de operações que atravessam múltiplas jurisdições. A ausência de uma base local no Brasil complica diretamente a capacidade das autoridades de fazer cumprir ordens judiciais de forma ágil.

Essa retirada adiciona um grau de dificuldade, principalmente em contextos onde a celeridade é essencial, como no combate a fake news, deepfakes e outros conteúdos potencialmente prejudiciais que circulam durante períodos eleitorais. A falta de uma representação física do X no país significa que intimações e outras ações legais precisarão ser mediadas por tratados internacionais, um mecanismo que ainda não está completamente estruturado para lidar com a rapidez que a era digital demanda.

O Direito, que tradicionalmente operava dentro de limites geográficos claros, agora enfrenta o desafio de se adaptar a um cenário onde as operações ocorrem simultaneamente em diferentes partes do mundo. A remoção de conteúdo, por exemplo, que poderia ser tratada diretamente com plataformas que possuem representação local, torna-se um processo mais complexo e demorado sem essa presença física.

A preocupação maior recai sobre o uso de inteligência artificial na criação e disseminação de informações falsas, algo que pode influenciar diretamente o curso de eleições. Embora a Justiça Eleitoral brasileira tenha estabelecido acordos com outras plataformas, a saída do X do Brasil dificulta ainda mais o controle e a remoção de conteúdo, colocando em risco a integridade do processo democrático.

Essa situação reflete uma mudança de paradigma, onde as leis nacionais precisam dialogar com as realidades de um mundo globalizado e digital, exigindo novas soluções e, possivelmente, a criação de tratados internacionais que consigam responder à altura desses desafios. 

Narrativas e impactos políticos da saída do X do Brasil: Reflexões sobre a manipulação digital nas eleições

A decisão da plataforma X de deixar o Brasil tem reverberado profundamente também no cenário no cenário político, especialmente no contexto das eleições municipais.  Vis a vis, essa saída, atribuída por alguns setores a decisões judiciais, tem sido explorada por grupos específicos como uma estratégia para alimentar uma narrativa de culpabilização, que, em grande parte, ressoa apenas dentro de bolhas ideológicas já estabelecidas.

Essa dinâmica nos leva a refletir sobre o impacto real dessas narrativas no processo eleitoral. Enquanto a mensagem de que a saída do X é culpa de determinadas figuras públicas se propaga dentro de determinados círculos, é essencial reconhecer que seu efeito se limita, em grande parte, àqueles já convertidos à causa. No entanto, não podemos subestimar o poder de tais discursos em influenciar a percepção pública, sobretudo em um cenário onde as redes sociais desempenham um papel central na formação de opiniões.

Por outro lado, a preocupação com a disseminação de informações falsas e distorcidas, especialmente aquelas alimentadas por inteligência artificial, tem sido um ponto central nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A celeridade na remoção de conteúdo inverídico tem sido uma prioridade, visto que, em tempos digitais, a permanência de uma fake news no ar por algumas horas pode ser o suficiente para influenciar o resultado de uma eleição. Em cidades menores, onde o impacto de uma informação falsa pode ser ainda mais significativo, a eficácia da Justiça Eleitoral em combater essa prática se torna crucial.

Dentro desse contexto, a saída do X, uma plataforma de alcance considerável no Brasil, representa um desafio adicional. A relação estreita entre o perfil ideológico de certos grupos políticos e o posicionamento do proprietário da plataforma traz à tona uma série de implicações práticas para a integridade do processo eleitoral. A dificuldade de cumprir decisões judiciais em âmbito internacional, especialmente em um cenário de urgência eleitoral, pode comprometer a lisura e a equidade do pleito.

Essa situação nos leva a questionar os limites e as responsabilidades das plataformas digitais em contextos democráticos, onde a informação é, muitas vezes, a arma mais poderosa. A saída do X do Brasil não é apenas uma questão burocrática; ela representa um novo paradigma de desafios que necessitam de respostas urgentes e eficazes. 

Contrastes de responsabilidade: Telegram enfrenta o Judiciário brasileiro enquanto X opta por retirada

O caso do Telegram em 2023 e sua relação com o sistema judiciário brasileiro evidenciam a importância de plataformas digitais respeitarem as leis dos países onde operam. Durante as eleições de 2022, o Telegram foi intimado por violar as leis eleitorais brasileiras, o que gerou grande preocupação entre as autoridades, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O problema central era a dificuldade de notificar a plataforma sobre a necessidade de remover conteúdos que afrontavam a legislação brasileira, devido à falta de uma representação oficial no Brasil.

Como destacou um dos ministros do STF, uma empresa que opera no Brasil, independentemente de sua origem, deve cumprir as leis brasileiras. Essa é uma posição firmemente defendida por figuras importantes no cenário jurídico do país. Um exemplo disso é o posicionamento de outro ministro do STF, que frequentemente ressaltava que, mesmo que uma empresa tenha sua sede nos Estados Unidos ou em qualquer outro país, se ela atua no Brasil, está sujeita à legislação brasileira.

No caso do Telegram, essa ausência de representação foi enfrentada com uma decisão judicial determinando que a plataforma designasse um representante no Brasil, sob pena de bloqueio de seus serviços em território nacional. Diante dessa exigência, o Telegram montou uma representação local, escolhendo um escritório de advocacia brasileiro para atuar como interlocutor entre a plataforma e o sistema judiciário. Com essa ação, o Telegram não apenas cumpriu a determinação judicial, mas também demonstrou disposição para enfrentar os desafios legais e continuar operando no país de acordo com as regras estabelecidas.

Esse comportamento contrasta com a postura da empresa X, que recentemente retirou sua representação do Brasil, o que pode levar a dificuldades semelhantes às enfrentadas anteriormente com o Telegram. A saída da representação da X aumenta a preocupação de que, sem um intermediário local, o cumprimento de decisões judiciais, como a remoção de conteúdo nocivo, se torne mais demorado e complicado. Essa retirada pode criar obstáculos significativos para as autoridades brasileiras, especialmente em momentos críticos, como os períodos eleitorais, quando a disseminação de fake news e outros conteúdos prejudiciais precisa ser rapidamente contida.

A postura do Telegram em 2022, ao enfrentar o problema e se adequar às exigências brasileiras, destaca a importância de as plataformas digitais assumirem responsabilidade em relação ao cumprimento das leis locais. Em contraste, a retirada da X do Brasil levanta questões sobre a capacidade das autoridades de manter a integridade do processo democrático diante de desafios globais impostos pela tecnologia. Em ambos os casos, fica claro que a presença de uma representação local é essencial para garantir que as plataformas digitais cumpram suas obrigações legais e ajudem a proteger os direitos dos cidadãos e a democracia.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.