Direito Digit@l

Musk × Moraes

Até que ponto tais entidades estão submetidas às leis e decisões judiciais dos países onde operam, especialmente quando suas matrizes se localizam fora destes territórios?

12/4/2024

Introdução 

Diante do cenário contemporâneo, no qual as plataformas digitais exercem papel fundamental na comunicação e no processamento de dados, surge um questionamento jurídico relevante: até que ponto tais entidades estão submetidas às leis e decisões judiciais dos países onde operam, especialmente quando suas matrizes se localizam fora destes territórios? No Brasil, essa discussão ganhou contornos definidos através de um caso recente envolvendo o Supremo Tribunal Federal e uma rede social de grande porte. 

Resumo do Problema 

As plataformas digitais, frequentemente, tentam se esquivar da jurisdição brasileira, alegando que apenas suas matrizes, localizadas no exterior, especialmente nos Estados Unidos, teriam a responsabilidade de responder às ordens judiciais. Isso coloca em xeque a proteção aos cidadãos brasileiros que buscam reparação em casos de uso indevido de suas imagens ou informações nas redes sociais. 

Análise 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes vem como um marco na afirmação da soberania jurídica brasileira sobre as operações de empresas de tecnologia que tratam dados de brasileiros. A postura adotada pelo ministro é robusta e se alinha ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determinam que os dados de brasileiros, mesmo processados no exterior, devem ser considerados como se no Brasil estivessem. Isso significa que as empresas de tecnologia têm a obrigação de atender às decisões judiciais brasileiras, independentemente de suas matrizes estrangeiras. 

Conclusão 

Conclui-se que a tentativa de transferência de jurisdição pelas plataformas digitais não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro. A legislação nacional, corroborada pelo entendimento atual do STF, reforça a aplicabilidade de suas normas e a efetividade de suas decisões judiciais no que tange à operação de tais plataformas em território brasileiro. A atuação das empresas de tecnologia deve, portanto, pautar-se pelo estrito cumprimento das leis nacionais, assegurando a proteção aos direitos dos cidadãos brasileiros no ambiente digital. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes reitera este princípio e estabelece um precedente significativo para a responsabilização das referidas entidades perante a Justiça brasileira. 

Imaginem... 

Imagine a situação dos pais de um adolescente que precisa retirar um conteúdo ilícito da internet. As plataformas digitais, frequentemente desprovidas de um senso adequado de responsabilidade social, apresentam repetidamente a mesma justificativa: alegam não estar sujeitas à jurisdição brasileira. Governadas por líderes que muitas vezes demonstram uma postura intransigente, essas plataformas costumam recorrer a esse argumento. Agora, reflita se fosse seu filho, seu pai ou seu irmão recebendo constantemente essa negativa. O cerne da questão vai muito além de concordar ou não com o ministro Alexandre de Moraes; trata-se de reconhecer a necessidade de as empresas digitais respeitarem as leis e a soberania jurídica do Brasil, garantindo a proteção de seus cidadãos. 

Ganha o cidadão brasileiro 

Essa discussão é um passo significativo para melhorar a vida do cidadão brasileiro, que vê sua honra e dignidade frequentemente manchadas por montagens e notícias falsas. A expectativa é que as empresas de tecnologia reflitam cuidadosamente antes de recorrerem ao frágil argumento de que não estão submetidas às leis brasileiras. Tal mudança de postura pode contribuir para que não tenhamos mais casos de crianças e adolescentes em desespero, ao ponto de atentar contra a própria vida, devido à ineficácia na aplicação de ordens judiciais. Já é mais do que tempo para que essas empresas desenvolvam um verdadeiro senso de responsabilidade social, em consonância com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. 

A proteção da Dignidade da pessoa humana que nunca coube dentro do Marco Civil da Internet

É importante ressaltar que a proteção da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal. Esse princípio não é apenas um elemento entre outros; ele é a base e razão de ser do Estado Brasileiro. A liberdade de expressão, garantida no artigo 5º da Constituição, não detém uma hierarquia sobre os demais direitos, mas deve coexistir de forma equilibrada com a dignidade da pessoa. Não se pode invocar a liberdade de expressão para justificar atos que atentem contra a honra e a dignidade dos cidadãos, menosprezando-os, especialmente quando esses atos partem de empresas estrangeiras que operam no território nacional. A legislação e a jurisprudência brasileiras devem, portanto, ser aplicadas para assegurar que a dignidade seja protegida, conforme o compromisso do Estado Brasileiro com os valores fundamentais estabelecidos em sua Carta Magna. 

Inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet está em discussão 

Como mencionei anteriormente, essa discussão não ocorreria se o ordenamento jurídico não incluísse esse artigo na lei. 

Caso seja declarado inconstitucional, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), vigente até 2011, será retomada. De acordo com essa jurisprudência, a remoção de conteúdo na internet deverá ser efetuada somente após notificação pelo interessado, atribuindo às plataformas digitais a responsabilidade de decidir sobre a remoção. Assim, as plataformas enfrentam um dilema: manter o conteúdo, defendendo a liberdade de expressão, ou optar pela remoção, sobretudo após a notificação, o que as torna cientes e, consequentemente, responsáveis pela difusão de possíveis notícias falsas em seu ambiente digital.

Referências 

Migalhas

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.