Direito Digit@l

Algoritmos, fake news e a dramaturgia de Shakespeare: O discurso da política na realidade contemporânea

A análise da "Cultura da Conexão" e críticas de O'Neil em "Weapons of Math Destruction" destacam o papel ambivalente da tecnologia na disseminação de fake news. Autores alertam para transparência, responsabilidade e ética no design de sistemas de informação.

7/3/2024

"Penso 99 vezes e nada descubro. Deixo de pensar, mergulho no silêncio e a verdade me é revelada."

Albert Einstein

A análise da "Cultura da Conexão" de Jenkins, Ford e Green, juntamente com as críticas de Cathy O'Neil em "Weapons of Math Destruction", destacam o papel ambivalente da tecnologia e dos algoritmos na disseminação das fake news. Estes autores nos alertam para a necessidade de transparência, responsabilidade e ética no design e na implementação de sistemas de informação, que podem inadvertidamente promover ou combater as fake news.

A evolução digital e a ascensão das redes sociais reconfiguraram o modo como consumimos informações, moldando significativamente a esfera pública contemporânea. Nesse contexto, os algoritmos desempenham um papel central, não apenas como mediadores da informação, mas também como curadores de conteúdo, determinando o que é visível e o que permanece oculto no vasto mar digital. Esta função dos algoritmos, embora crucial para gerenciar o volume exponencial de dados, suscita preocupações importantes sobre a transparência algorítmica e a necessidade de auditoria desses sistemas, especialmente quando consideramos o fenômeno das fake news. Os algoritmos, por natureza, são construídos sobre decisões programáticas que refletem uma série de escolhas humanas, desde os objetivos que buscam alcançar até os dados em que são treinados. A complexidade desses sistemas e sua operação em caixas pretas tornam difícil para o usuário médio compreender como as informações são filtradas e apresentadas. A questão da transparência algorítmica, portanto, é fundamental, pois sem ela, não podemos avaliar a justiça, a imparcialidade ou mesmo a precisão dos sistemas que moldam nossa percepção do mundo. A importância da transparência algorítmica transcende a compreensão técnica, tomando um lugar central no debate sobre a democracia e a liberdade de informação. Em um mundo onde as fake news podem se espalhar com rapidez e eficácia, muitas vezes reforçadas por algoritmos que priorizam o engajamento sobre a veracidade, a capacidade de auditar esses sistemas se torna uma questão de integridade informativa. A auditoria de algoritmos envolve a avaliação de sua operação, a identificação de possíveis vieses e a verificação de sua aderência a princípios éticos e legais. Essa prática é essencial não apenas para garantir que os usuários estejam bem informados, mas também para manter os desenvolvedores e plataformas responsáveis. Além disso, a transparência e a possibilidade de auditoria contribuem para uma relação de confiança entre as plataformas digitais e seus usuários. Ao entender como as informações são recomendadas e por quê, os usuários podem fazer escolhas mais informadas sobre seu consumo de mídia. Da mesma forma, as plataformas podem usar a transparência como um diferencial competitivo, reafirmando seu compromisso com a veracidade e a ética da informação. Entretanto, alcançar a transparência algorítmica e implementar auditorias eficazes não são tarefas simples. Elas exigem uma colaboração entre legisladores, desenvolvedores, pesquisadores e a sociedade civil. Leis e regulamentos podem desempenhar um papel crucial, estabelecendo padrões mínimos de transparência e exigindo que as plataformas sejam capazes de explicar as decisões de seus algoritmos. A colaboração com a academia e organizações independentes pode oferecer a expertise necessária para auditar complexos sistemas de inteligência artificial e machine learning, garantindo que operem de maneira justa e sem preconceitos. Em conclusão, o papel dos algoritmos na disseminação de informações e, por extensão, na propagação de fake news, ressalta a necessidade crítica de transparência algorítmica e de mecanismos eficazes de auditoria. À medida que avançamos na era digital, fortalecer a integridade informativa e promover uma cultura de responsabilidade e confiança entre as plataformas e seus usuários é imperativo. Afinal, a qualidade da nossa democracia e o bem-estar da nossa sociedade dependem, em grande parte, da qualidade da informação que consumimos.

Filosofia e ética: Verdade na era digital

O campo da ética da informação, explorado por Luciano Floridi em "Ética da Informação", e a reflexão sobre a "pós-verdade" por Matthew d'Ancona, nos convidam a ponderar sobre a natureza mutável da verdade e da responsabilidade na era digital. Estas perspectivas sugerem que a batalha contra as fake news transcende a verificação factual, adentrando questões de valores, crenças e a própria estrutura da sociedade informacional.

Na era digital, a questão da verdade transcende a mera verificação de fatos, imergindo em complexas discussões filosóficas e éticas. À medida que navegamos por um oceano de informações, frequentemente turbulentas pelas ondas das fake news, torna-se imperativo reavaliar nosso entendimento sobre o que constitui a verdade e como a buscamos. Este desafio não é apenas técnico ou jurídico, mas profundamente enraizado nas questões filosóficas e éticas que definem nossa relação com o conhecimento, a informação e, em última instância, uns com os outros. A filosofia, há séculos, ocupa-se da busca pela verdade. Na era digital, essa busca adquire novas dimensões. A internet, com seu vasto potencial democratizador, também apresenta um paradoxo: enquanto facilita o acesso a uma quantidade sem precedentes de informações, também torna mais difícil discernir a verdade no meio de tantas vozes. A disseminação rápida e ampla de informações falsas ou enganosas, as chamadas fake news, destaca a fragilidade de nosso entendimento coletivo da verdade e exige uma reflexão ética sobre como gerenciamos e consumimos informações. Do ponto de vista ético, a responsabilidade pela verdade na era digital é compartilhada entre criadores de conteúdo, plataformas de mídia social, consumidores de informações e reguladores. Cada grupo tem um papel crucial na promoção de uma cultura de honestidade e integridade informativa. Para os criadores de conteúdo, isso significa aderir a padrões jornalísticos e éticos rigorosos. Para as plataformas, implica em desenvolver e aplicar algoritmos que priorizem informações verificadas e confiáveis, ao mesmo tempo que promovem a transparência sobre como o conteúdo é selecionado e apresentado. Os consumidores de informações, por sua vez, devem cultivar o pensamento crítico e a literacia digital, habilidades essenciais para navegar no complexo ambiente informacional de hoje. A educação para a mídia torna-se, assim, uma ferramenta vital na construção de uma sociedade mais informada e menos suscetível às distorções da verdade. Reguladores e legisladores enfrentam o desafio de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra danos causados pela disseminação de informações falsas. Isso requer uma compreensão não apenas dos mecanismos técnicos que facilitam a circulação de fake news, mas também dos princípios éticos que sustentam o direito à informação e a liberdade de expressão. Leis e regulamentos devem refletir um compromisso com a verdade, ao mesmo tempo que respeitam os direitos fundamentais e promovem a responsabilidade social. Portanto, na era digital, a verdade é um conceito que exige não apenas a verificação de fatos, mas também uma abordagem holística que considera as implicações éticas de como a informação é produzida, compartilhada e consumida. À medida que avançamos, torna-se claro que a integridade informativa é fundamental para a saúde da nossa democracia e do nosso tecido social. Neste contexto, a filosofia e a ética oferecem bússolas valiosas, guiando-nos em direção a uma sociedade mais justa, informada e consciente.

Desvendando a relação entre mídia e sociedade: Implicacoes jurídicas das deformações informativas

Na contemporaneidade, a interação entre mídia e sociedade desenha um panorama complexo, onde a teoria da comunicação se revela fundamental para desvendar as nuances dessa relação. Como juristas, compreender essa dinâmica é essencial, não apenas para a aplicação do direito, mas também para a elaboração de leis que reflitam os desafios e as necessidades da sociedade em que vivemos. A influência da mídia na formação da opinião pública, na cultura e no comportamento social é inegável, e ao mergulharmos nas teorias de Guy Debord e Marshall McLuhan, ganhamos insights valiosos sobre como essa influência se manifesta e as implicações jurídicas que dela emergem.

Guy Debord, com sua obra "A Sociedade do Espetáculo", nos proporciona uma compreensão crítica sobre como a mídia, especialmente na era digital, não apenas informa, mas também forma a realidade percebida pelo público. O espetáculo, segundo Debord, transcende a mera apresentação visual, tornando-se uma força que molda nossa percepção do mundo, nossas interações e nossos valores. Em um cenário onde as fake news podem se tornar ferramentas poderosas nas mãos de quem deseja manipular a opinião pública, a teoria de Debord ressalta a necessidade de uma legislação que promova a transparência e combata a disseminação de informações falsas, garantindo assim a integridade do espaço público e a proteção da democracia.

Por sua vez, Marshall McLuhan, ao afirmar que "o meio é a mensagem", nos desafia a olhar além do conteúdo da comunicação e considerar como os próprios meios de comunicação afetam a sociedade. As plataformas digitais, por exemplo, não são meros canais de transmissão de informações; elas reconfiguram as relações sociais, os padrões de consumo de mídia e até mesmo o processo de formação da opinião pública. Essa perspectiva de McLuhan sublinha a importância de regular não apenas o conteúdo da mídia, mas também a estrutura e o funcionamento das plataformas digitais, para assegurar que elas sirvam ao interesse público e fomentem uma sociedade bem informada e engajada.

Diante dessas reflexões, como juristas, somos convocados a mediar a relação entre mídia e sociedade através do direito, buscando soluções que respeitem a liberdade de expressão enquanto protegem os cidadãos dos efeitos adversos da manipulação midiática e das fake news. Isso implica na elaboração de leis que incentivem a responsabilidade dos produtores de conteúdo e das plataformas digitais, promovam a educação midiática entre os cidadãos e garantam o acesso a informações confiáveis e verificadas.

 Em suma, a teoria da comunicação nos oferece ferramentas críticas para entender a complexa relação entre mídia e sociedade na era digital. Como juristas, nosso papel é essencial na construção de um arcabouço legal que não apenas responda aos desafios contemporâneos, mas também antecipe as transformações futuras, assegurando que a lei continue a servir como um pilar para a justiça, a liberdade e a democracia em nossa sociedade cada vez mais mediada pela tecnologia.

No contexto do desafio imposto pelas fake news na era digital, a reflexão de Albert Einstein oferece uma perspectiva valiosa: "Penso 99 vezes e nada descubro. Deixo de pensar, mergulho no silêncio e a verdade me é revelada" (EINSTEIN, ano não especificado). Esta citação nos lembra da importância de transcender a cacofonia da informação incessante para encontrar a verdade. Em um ambiente saturado por desinformação e notícias falsas, a capacidade de pausar e refletir torna-se crucial na distinção entre o falso e o verdadeiro, guiando-nos em direção a uma compreensão mais profunda e autêntica dos fatos.

Ao enfrentarmos o labirinto das fake news e buscarmos caminhos para a justiça e a verdade na era digital, é instrutivo recordar as palavras de Shakespeare, que ecoam através dos séculos com uma relevância impressionante: “a verdade é como o cristal. Depende do lado em que você lança seu olhar através dele. O importante é que o cristal seja puro, prova emblemática de que não há véu hipócrita que mascare as ações da Justiça por respeito ou medo” (SHAKESPEARE, data não especificada). Esta reflexão ressalta a essência multifacetada da verdade e a importância de uma Justiça transparente e desprovida de subterfúgios. No contexto atual, em que as informações são tão facilmente manipuladas, a pureza do "cristal" da verdade exige de nós um compromisso inabalável com a integridade, tanto na disseminação quanto na avaliação da informação, assegurando que as ações da Justiça permaneçam imunes aos véus da hipocrisia.

Entre o espetáculo e a realidade: Verdade, política e dramaturgia no discurso contemporâneo

No cerne da interseção entre verdade, política e discursos enganosos, encontramos um terreno fértil para análise, ricamente ilustrado pela citação que evoca as nuances dramáticas das manifestações políticas e a sua recepção pelo público. A metáfora da política como um espetáculo, em que a realidade histórico-política é frequentemente ofuscada pela dramatização artística, ressoa profundamente em tempos onde os discursos enganosos proliferam. Essa realidade é magnificamente capturada na obra "Coriolano" de William Shakespeare, particularmente na agonia premonitória de Caio Márcio, que metaforicamente reflete a angústia daqueles envolvidos na arena política.

A política, muitas vezes, transcende a sua essência como esfera de gestão pública e de deliberações sobre o bem comum, metamorfoseando-se em um tópico de arte, onde a verdade e a factualidade dos acontecimentos históricos cedem lugar à narrativa construída. Esta transformação não apenas desafia a percepção do público sobre o que é real e o que é fabricado, mas também eleva questões significativas sobre a responsabilidade dos líderes e comunicadores na manutenção da integridade do discurso político.

A observação de que a política pode ser reduzida a um mero tópico artístico, enquanto envolvente, é também alarmante. Ilustra a facilidade com que a verdade pode ser manipulada ou mesmo ignorada, favorecendo uma "exibição pirotécnica" que apela às emoções em detrimento da razão. Essa predisposição para o espetacular, como destacado na análise da obra de Shakespeare, sublinha uma desconexão preocupante entre os eventos políticos reais e sua representação artística ou midiática.

A dúvida final – se Coriolano morre porque a peça acaba, ou se a peça acaba porque Coriolano morre – é emblemática do dilema enfrentado pela política contemporânea. Esse questionamento metafórico pode ser visto como uma reflexão sobre o ciclo de vida dos discursos políticos: eles definham porque a narrativa em torno deles se esgota, ou a narrativa é que se encerra porque os discursos perderam sua vitalidade e relevância?

Em conclusão, a convergência entre a verdade, a política e os discursos enganosos nos leva a ponderar sobre a essência da informação que recebemos e compartilhamos. Na era da informação instantânea e da proliferação de fake news, a responsabilidade de discernir a verdade torna-se coletiva. A citação de "Coriolano" serve como um lembrete vívido de que, na política como na arte, a busca pela verdade e pela integridade é perene e vital. Devemos, portanto, estar constantemente vigilantes às manipulações e encenações que distorcem a realidade política, lembrando-nos de que a verdade, embora às vezes ofuscada pela narrativa, permanece a pedra angular da justiça e da sociedade democrática.

A dúvida final mencionada — "se Coriolano morre porque a peça acaba, ou se a peça acaba porque Coriolano morre" — serve como uma metáfora profunda para ilustrar um dilema central na política contemporânea. Esta questão não é apenas um comentário sobre a estrutura narrativa da peça de Shakespeare, mas também oferece uma reflexão sobre a natureza cíclica e interdependente entre os eventos políticos e a narrativa que os envolve. Vamos desdobrar essa ideia em partes mais detalhadas:

A natureza cíclica dos eventos políticos

A política é frequentemente percebida e vivenciada através da narrativa que a envolve, seja essa narrativa veiculada por políticos, pela mídia ou pelo público. Eventos políticos não existem no vácuo; eles são interpretados, dramatizados e, às vezes, distorcidos pelas lentes da narrativa. A questão de "se Coriolano morre porque a peça acaba" pode ser vista como uma analogia para entender como determinados eventos políticos ou figuras podem ser dramatizados até o ponto em que seu ciclo narrativo se esgota, levando ao seu "fim" simbólico na esfera pública.

O impacto da narrativa na realidade política

Por outro lado, "se a peça acaba porque Coriolano morre" sugere que os eventos políticos reais têm um impacto direto na continuidade e na forma da narrativa política. Esta perspectiva enfatiza que a realidade política (a "morte" de Coriolano, neste caso) pode determinar o fim de uma narrativa específica, ressaltando a influência da verdade factual sobre a percepção e a interpretação pública dos eventos.

O dilema político

O dilema enfrentado pela política, então, reside na tensão entre a realidade dos eventos políticos e a forma como esses eventos são narrados e percebidos pelo público. Em um mundo saturado de informações e frequentemente dominado por narrativas concorrentes, torna-se um desafio discernir a verdade objetiva dos eventos políticos. Esse dilema é agravado pela proliferação de fake news e discursos enganosos, que complicam ainda mais a capacidade do público de compreender a realidade política de maneira clara e precisa.

Essa interrogação sobre a relação entre a narrativa e a realidade no contexto político destaca a importância crítica de promover a transparência, o pensamento crítico e a verificação de fatos. Ao refletir sobre essa metáfora de "Coriolano", somos convidados a questionar não apenas a veracidade das narrativas políticas, mas também a refletir sobre como essas narrativas são construídas, consumidas e eventualmente concluídas. A compreensão desse ciclo narrativo nos permite uma visão mais matizada da política, onde a verdade factual e a narrativa coexistem em um delicado equilíbrio, moldando nossa percepção da realidade política.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.