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Avanços e desafios na legislação de Inteligência Artificial e telecomunicações no Brasil - FUST e os desafios de expansão

A implementação dessas leis e regulamentações representa o esforço do Brasil para equilibrar os benefícios da IA e das tecnologias digitais com a necessidade de quadros legais que garantam o uso responsável e ético, particularmente em áreas sensíveis como saúde e conteúdo digital.

26/1/2024

Recentemente, o Brasil tem feito esforços significativos para adaptar sua legislação às inovações em inteligência artificial (IA), com especial atenção ao setor de saúde. A lei de 2020, que autorizou a telemedicina durante a pandemia de COVID-19, foi posteriormente ampliada em 2022 para incluir tele saúde para todas as profissões de saúde. Essa evolução reflete os esforços do Brasil para integrar as tecnologias digitais na área da saúde, destacando a necessidade de regulamentação legal paralela ao avanço tecnológico. A Lei do Prontuário Médico Digital, que permite a digitalização e manuseio seguro dos registros médicos dos pacientes, é outro passo significativo nesta direção.

No entanto, persistem desafios, especialmente na expansão do acesso à internet. Ainda que 16% dos domicílios brasileiros não tenham conectividade à internet, esforços estão sendo feitos para melhorar essa situação. Com a nova legislação de 2020, os recursos atuais do FUST estão sendo destinados a projetos específicos, com o BNDES atuando como agente financeiro. Estes projetos visam expandir a cobertura e infraestrutura de telecomunicações em várias áreas do Brasil, com um foco especial em ambientes rurais e localidades sem atendimento adequado.*

Além disso, o Brasil está avançando na regulamentação da IA gerativa com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020 e teve atualizações em 2023. A lei agora inclui o Regulamento sobre a Medição e Aplicação de Penalidades Administrativas, enfatizando a necessidade de uso responsável da IA.

Em uma escala mais ampla, o Brasil também está considerando a implementação de uma lei semelhante ao Ato de Serviços Digitais da União Europeia (DSA), que entrou em vigor em novembro de 2022. O DSA visa regular o conteúdo online e responsabilizar as grandes empresas de tecnologia pelo que é publicado em suas plataformas. A proposta da 'Lei das Fake News' (Projeto de Lei 2630/2020), atualmente em processo no Congresso Nacional, é um exemplo dessa tendência.

Portanto, a implementação dessas leis e regulamentações representa o esforço do Brasil para equilibrar os benefícios da IA e das tecnologias digitais com a necessidade de quadros legais que garantam o uso responsável e ético, particularmente em áreas sensíveis como saúde e conteúdo digital.

Referências

Telesíntese: Detalhes sobre a liberação dos fundos do FUST.
2 BNamericas: Informações sobre a situação atual do FUST no Brasil.
TELETIME News: Detalhes sobre as condições aprovadas pelo Conselho Gestor do FUST para o financiamento de projetos pelo BNDES. 

 

(*) Os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) estão, de fato, sendo liberados no Brasil, mas com algumas especificidades importantes. Uma nova legislação aprovada no final de 2020 visava liberar o FUST do contingenciamento pela União, mas não foi possível contar com o saldo acumulado até o momento. Isso significa que os R$ 24 bilhões arrecadados pelas operadoras para o fundo nos últimos 20 anos não serão reinvestidos na universalização dos serviços de telecomunicações. O saldo histórico do FUST é tratado como um saldo contábil e não será utilizado devido à realidade fiscal do país. Contudo, há uma movimentação para o uso efetivo dos recursos atuais do FUST. O Conselho Gestor do Fust aprovou um plano de aplicação de recursos para o triênio 2022-2024, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuando como agente financeiro na gestão e repasse dos recursos para os projetos aprovados. As diretrizes do BNDES para a definição dos projetos apoiáveis com recursos do FUST incluem objetivos como maximizar o número de escolas atendidas, priorizar o atendimento dos vazios de conectividade, e potencializar a utilização dos recursos do FUST por meio da combinação de outras fontes de recursos. Portanto, os recursos do FUST estão sendo destinados a projetos e iniciativas específicas, com um foco claro em expandir a cobertura e a infraestrutura de telecomunicações em diversas áreas do Brasil, especialmente em ambientes rurais e localidades sem atendimento adequado.

Informações sobre o FUST e a legislação relacionada à inteligência artificial e telecomunicações no Brasil:

1. BNamericas - "Is the longstanding stalemate over Brazil's Fust fund finally over?" [BNamericas]

2. BNamericas - "How Brazil is reforming a public fund to finance broadband expansion" [BNamericas]

3. Telesíntese - "Presidente da Anatel reconhece que saldo do Fust não retornará" [Telesíntese]

4. TELETIME News - "Conselho Gestor do Fust aprova condições do BNDES para financiamento de projetos" [TELETIME News]

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.