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Conflito de direitos autorais: The New York Times vs. OpenAI

Deveria toda empresa ou autor que produz conhecimento ter direito a indenização quando suas obras são usadas para treinar IA? E ainda, como essa dinâmica impacta o avanço da Inteligência Artificial globalmente? Há ainda a questão da propriedade intelectual: toda informação usada para treinar IA e protegida por direitos autorais deveria gerar compensação financeira aos autores originais?

24/11/2023

O The New York Times (NYT), um dos jornais mais influentes dos Estados Unidos, tomou uma decisão contundente em relação à OpenAI, uma das líderes em desenvolvimento de inteligência artificial (IA). Essa medida envolve o bloqueio do rastreador da web da OpenAI, prevenindo que a empresa utilize os conteúdos do NYT para treinar seus modelos de IA. Esta ação segue a recente atualização dos termos de serviço do NYT, que agora proíbem explicitamente o uso de seu conteúdo para fins de treinamento de IA. A gama de materiais protegidos é vasta, incluindo textos, fotografias, ilustrações, áudios e vídeos.

O contexto dessa mudança revela um interesse prévio da OpenAI em adquirir direitos de uso do extenso acervo do NYT para suas ferramentas baseadas em IA. Contudo, as negociações entre as duas entidades enfrentaram desafios, culminando na consideração, por parte do NYT, de uma ação legal contra a OpenAI por supostas violações de direitos autorais. Essa possível ação legal se alinharia a casos anteriores, como os processos movidos por Sarah Silverman e outros autores contra a OpenAI, acusando a empresa de práticas de coleta de dados equivalentes a pirataria de software.

A situação se complica ao considerar que muitos conteúdos do NYT são disponibilizados publicamente. A IA, nesse sentido, poderia ser vista como mais um "leitor" que utiliza essas informações para fornecer respostas mais precisas aos seus usuários. Surge então a questão: como o NYT pretende comprovar que a OpenAI obteve lucros indevidos ao utilizar sua base de dados?

Além disso, levanta-se um debate mais amplo: deveria toda empresa ou autor que produz conhecimento ter direito a indenização quando suas obras são usadas para treinar IA? E ainda, como essa dinâmica impacta o avanço da Inteligência Artificial globalmente? Há ainda a questão da propriedade intelectual: toda informação usada para treinar IA e protegida por direitos autorais deveria gerar compensação financeira aos autores originais?

Estas perguntas refletem um cenário emergente de tensões legais e éticas no campo da IA, destacando a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre inovação tecnológica e respeito aos direitos autorais.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.