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Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

Com o advento e utilização em massa das inteligências artificiais no Brasil e no mundo, surgiu o questionamento acerca da necessidade da criação de dispositivos de lei para a nova tecnologia, além do órgão responsável pela referida regulamentação.

29/9/2023

Com o advento e utilização em massa das inteligências artificiais no Brasil e no mundo, surgiu o questionamento acerca da necessidade da criação de dispositivos de lei para a nova tecnologia, além do órgão responsável pela referida regulamentação.

Isto porque, de certa forma a inteligência artificial impacta diretamente inúmeras áreas regulamentadoras, como por exemplo a Anatel nos casos de utilização para provedores de telecomunicações, a Anvisa para o uso relacionado a saúde e/ou indústrias farmacêuticas, o Cade em caso de função que esteja relacionada a práticas comerciais anticompetitivas, ou ainda a criação de uma agência regulatória própria para a AI. 

Nesse sentido, encontra-se em tramitação na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil - CTIA, o PL 2.338/2023 responsável por reconhecer a importância da regulação da Inteligência Artificial no Brasil, chegando a alinhar as disposições com as orientações da União Europeia. Contudo, a PL não especifica qual seria a agência reguladora responsável pela AI em território nacional. 

Ainda, insta destacar que a União Europeia estabeleceu em documento próprio (AI Act) um sistema de governança à nível da própria UE, além de instituir autonomia aos Estados Membros para regularem sobre o tema. Ou seja, no diploma há competências que cabem à União Europeia, enquanto que os Estados Membros também podem, se assim quiserem, instituir regramentos para a utilização de AI. 

De certa forma, o modelo brasileiro ainda em tramitação reproduziu um pouco do presente em território europeu. Entretanto, não houve a atenção necessária para o estabelecimento de um agência responsável pela regulamentação, criando o ensejo inclusive para a criação de uma agência regulatória própria para a referida tecnologia. 

Vejamos que a criação de uma agência regulatória própria certamente iniciaria um processo de solo fertil para a invenção de outras agências conforme outras tecnologias surgirem, o que certamente não deve demorar. 

Não obstante, recentemente o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) abriu um processo administrativo denominado como ‘’Representação Ética’’ em  face de uma campanha publicitária de 70 anos da Volkswagen, tendo em vista que na publicidade em questão a cantora Elis Regina aparece ao lado de sua filha, Maria Rita, cantando por meio de ferramenta tecnológica de Inteligência Artificial, o que gerou questionamentos dos consumidores acerca de ser ético ou não a utilização de AI, sendo apontado questões sobre o respeito à personalidade e existência da artista que faleceu em 1982. 

Assim, é evidente que a Inteligência Artificial chegou em nossas vidas e em nosso dia-a-dia, bem como há evidente conflito sobre quem deverá regulamentar a nova tecnologia, sendo a sua regulamentação de extrema importância para fins éticos e de segurança. 

Dessa maneira, é importante ressaltar que a base de toda e qualquer Inteligência Artificial trata-se de dados pessoais, sendo que alguns deles podem ser caracterizados inclusive como sensíveis, o que evidencia a necessidade regulação por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo em vista que esta trata-se de agência multidisciplinar, que abrange outras matérias que não sejam somente as relacionadas à proteção de dados. 

Logo, em que pese o conflito acerca das agências regulatórias já existentes - que frisa-se são exclusivas para um único nicho -, bem como eventual necessidade de criação de agência regulatória própria para a manutenção de AI - o que abre ensejo para um ciclo vicioso de criação de agências regulatórias a partir da existência de uma nova tecnologia -, é nítido que a ANPD possui mais competência para gerir o tema.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.