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Reflexões sobre a responsabilidade dos seguidores de Bolsonaro e as limitações do pedido da PGR

Embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve ser exercida com consciência e responsabilidade, levando em consideração outros valores protegidos pela mesma Constituição, como os pilares da democracia.

21/7/2023

A responsabilização dos seguidores de Jair Bolsonaro nas redes sociais tem sido objeto de discussão diante do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter dados detalhados sobre esses seguidores. Embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve ser exercida com consciência e responsabilidade, levando em consideração outros valores protegidos pela mesma Constituição, como os pilares da democracia.

Os Tribunais têm buscado responsabilizar aqueles que curtem, comentam e compartilham notícias falsas e ofensivas, reconhecendo que suas ações podem ter consequências negativas. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que há responsabilidade dos que compartilham mensagens e opinam de forma ofensiva, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade.

Embora o pedido da PGR solicite dados sobre os seguidores de Bolsonaro, é importante esclarecer que eles não estão sendo investigados, conforme nota do Ministério Público Federal (MPF) à CNN. A intenção da PGR é avaliar o conteúdo e o alcance das publicações do ex-presidente, especialmente em relação aos eventos ocorridos em 8 de janeiro nas redes sociais.

No entanto, surgem questionamentos sobre a eficácia e a validade das informações obtidas, considerando a presença de seguidores falsos ou bots nas redes sociais. Essa preocupação deve ser levada em conta na análise do impacto real das publicações de Bolsonaro. É fundamental que a PGR leve em consideração as limitações inerentes ao pedido, adotando métodos adequados para avaliar o impacto dessas publicações.

Além disso, é importante destacar que políticos, como Bolsonaro, frequentemente possuem seguidores falsos ou contas inativas em suas redes sociais, o que pode distorcer a percepção do alcance real das publicações e dificultar uma análise precisa de seu impacto na sociedade.

Diante desses desafios, é crucial que a PGR leve em consideração as limitações do pedido e adote um manual de instruções e procedimentos técnicos adequados para avaliar o impacto das publicações de Bolsonaro. É necessário encontrar um equilíbrio entre combater a desinformação e preservar os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. A busca por respostas a essas questões requer uma análise cuidadosa e uma abordagem justa, a fim de garantir que as medidas adotadas sejam efetivas e respeitem os princípios democráticos.

Em resumo, as reflexões sobre a responsabilidade dos seguidores de Bolsonaro e as limitações do pedido da PGR envolvem desafios legais, éticos e técnicos. É necessário aprimorar o processo de investigação, considerando a complexidade das redes sociais e a presença de seguidores falsos e bots. A busca por soluções adequadas requer um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e o combate à disseminação de informações prejudiciais.

Em um segundo momento, a defesa do ex-presidente Bolsonaro vê o pedido da PGR como uma "tentativa de monitoramento político", alegando que isso representa uma forma de vigilância política. No entanto, a PGR e o MPF reiteram que o objetivo é coletar dados para entender melhor o impacto das publicações de Bolsonaro, especialmente em relação a temas sensíveis como eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Forças Armadas, entre outros.

É importante ressaltar que a expressão de opiniões e a divulgação de informações por parte dos seguidores não estão em questão neste pedido da PGR. A análise busca compreender o conteúdo e o alcance das publicações do ex-presidente. Ainda assim, a utilização responsável e consciente das plataformas de redes sociais não pode ser subestimada, já que a disseminação de informações falsas e ofensivas pode ter consequências legais.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.