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Neutralidade, liberdade de expressão e fake news

Neutralidade da rede, também conhecida como neutralidade da Internet, é um princípio fundamental que defende que todos os dados na Internet devem ser tratados igualmente, sem qualquer tipo de discriminação ou preferência. Em outras palavras, neutralidade da rede é sobre igualdade de acesso à informação online.

30/6/2023

Vejo muitas vozes pregando que a neutralidade da rede é responsável por proteger a liberdade de expressão.

Neutralidade da rede, também conhecida como neutralidade da Internet, é um princípio fundamental que defende que todos os dados na Internet devem ser tratados igualmente, sem qualquer tipo de discriminação ou preferência. Em outras palavras, neutralidade da rede é sobre igualdade de acesso à informação online.

Então, o que isso significa na prática?

Vamos pensar na Internet como uma grande rodovia de informações. Agora, imagine se essa rodovia tivesse faixas especiais apenas para carros de luxo, permitindo-lhes passar mais rápido enquanto todos os outros veículos ficariam presos no trânsito. Isso seria justo? A maioria das pessoas provavelmente diria que não. Da mesma forma, a neutralidade da rede defende que todos os "veículos de informação" devem ter a mesma "velocidade" e "direito de passagem".

Em termos técnicos, isso significa que os provedores de serviços de Internet (ISPs), que são os "administradores" da rodovia de informação, não devem dar tratamento preferencial a qualquer tipo de dado ou informação. Eles não devem bloquear, atrasar ou acelerar o tráfego de informações com base na origem, destino ou natureza dos dados.

Por exemplo, sem neutralidade da rede, um ISP poderia cobrar mais para fornecer acesso rápido a certos sites ou serviços, ou até mesmo bloquear o acesso a alguns sites completamente. Eles poderiam também cobrar mais de empresas que desejam que seus sites sejam carregados mais rápido, criando uma Internet de duas velocidades, onde apenas as empresas ricas podem pagar por velocidades rápidas.

Por que isso é importante?

Neutralidade da rede é crucial para manter a Internet como um espaço aberto e igualitário. Ela protege a liberdade de expressão e a inovação, garantindo que todos, desde os blogueiros individuais até as grandes empresas, tenham a mesma oportunidade de compartilhar e acessar informações. Sem a neutralidade da rede, as empresas mais ricas e poderosas poderiam controlar como e quais informações nós recebemos, o que poderia ter implicações significativas para a liberdade de informação, a igualdade de oportunidades e a democracia.

Neutralidade da rede e disseminação de notícias falsas (fake news) ou liberdade de expressão são tópicos distintos, embora ambos estejam relacionados à Internet. Vamos desvendar cada um deles para entender melhor.

Neutralidade da rede, como explicado anteriormente, é um princípio que estabelece que todos os dados na Internet devem ser tratados igualmente. Isso significa que os provedores de serviços de Internet (ISPs) não podem priorizar, atrasar ou bloquear o tráfego de dados baseado em seu conteúdo, origem ou destino. Em outras palavras, a neutralidade da rede lida com a forma como os dados são tratados durante o seu trânsito pela Internet.

Por outro lado, a disseminação de notícias falsas (fake news) e a liberdade de expressão são questões relacionadas ao conteúdo da informação. Notícias falsas são informações deliberadamente fabricadas e disseminadas, geralmente para enganar ou manipular o público. A liberdade de expressão, por sua vez, é um direito fundamental que permite a indivíduos expressarem suas opiniões e ideias livremente.

A confusão às vezes surge porque todos esses conceitos operam no ambiente online, mas eles tratam de aspectos diferentes da experiência da Internet.

A neutralidade da rede, por exemplo, não tem o poder de impedir a propagação de notícias falsas. Ela apenas garante que todos os dados (verdadeiros ou falsos) tenham a mesma oportunidade de transitar pela rede. Ou seja, não cabe à neutralidade da rede determinar a veracidade ou falsidade das informações, mas sim assegurar que todas as informações sejam tratadas da mesma maneira. 

De modo similar, a neutralidade da rede não impede a liberdade de expressão. Na verdade, ela permite que todas as vozes, não importa quão populares ou impopulares, tenham as mesmas chances de serem ouvidas. No entanto, isso não significa que a neutralidade da rede proteja todas as formas de expressão. A liberdade de expressão tem limites, e expressões de ódio, incitação à violência ou difamação, por exemplo, podem ser proibidas por lei, independentemente do princípio de neutralidade da rede.

Portanto, embora a neutralidade da rede, a disseminação de notícias falsas e a liberdade de expressão sejam questões importantes no ambiente digital, elas lidam com aspectos diferentes e não devem ser confundidas.

A liberdade de expressão é um princípio fundamental das sociedades democráticas, que sustenta a ideia de que os indivíduos têm o direito de expressar suas opiniões e ideias sem medo de censura ou represália. No entanto, assim como todos os direitos e liberdades, a liberdade de expressão não é absoluta.

Os limites da liberdade de expressão são amplamente debatidos, uma vez que é preciso equilibrar o direito de falar livremente com a proteção contra o dano que essas palavras podem causar. O surgimento da era digital e a popularização da internet intensificaram essa discussão, já que a disseminação de informações falsas ou distorcidas - as chamadas 'fakenews' - pode causar danos significativos a indivíduos e à sociedade como um todo.

É inegável que a internet democratizou o acesso e a disseminação de informações. No entanto, esse mesmo mecanismo também permitiu a propagação rápida e massiva de notícias falsas. E como mencionado anteriormente, quando uma mentira é repetida inúmeras vezes, há um risco real de ela ser percebida como verdadeira, principalmente quando não há uma checagem eficaz de fatos.

Essas 'fakenews', quando voltadas contra um indivíduo, podem resultar em sérias violações de direitos, como a difamação e a violação da privacidade, causando danos irremediáveis à reputação e à honra da pessoa. Nesse caso, a liberdade de expressão pode se transformar em uma arma de destruição em massa.

Além disso, as 'fakenews' podem prejudicar o debate público saudável, a democracia e até mesmo a saúde pública, como observado na disseminação de informações falsas sobre vacinas durante a pandemia de Covid-19.

Então, em que ponto a liberdade de expressão deixa de existir diante das 'fakenews'? A resposta é complexa, e não há um consenso universal. No entanto, muitos argumentam que a liberdade de expressão não deve proteger a disseminação deliberada e mal-intencionada de informações falsas que causam danos. Assim, a regulamentação contra 'fakenews' não seria uma limitação à liberdade de expressão, mas uma medida necessária para proteger outros direitos e valores importantes.

Em resumo, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é um princípio absoluto. Ele deve ser exercido com responsabilidade e equilíbrio, levando em consideração o bem-estar e os direitos de outros indivíduos e da sociedade como um todo. A luta contra as 'fakenews' é parte dessa busca por equilíbrio, na qual a liberdade de expressão deve ser preservada, mas não à custa da verdade e da honra.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.