Direito Digit@l

Eleições 2022 - Case histórico do Direito Digital e a perícia forense informática

Existem muitos "cases" no curso da história do "ciberlaw" e, sem dúvida, as discussões sobre a perícia envolvendo as urnas eletrônicas brasileiras, nas eleições de 2022, serão lembradas e estudadas pelas futuras gerações.

2/12/2022

Existem muitos "cases" no curso da história do "ciberlaw" e, sem dúvida, as discussões sobre a perícia envolvendo as urnas eletrônicas brasileiras, nas eleições de 2022, serão lembradas e estudadas pelas futuras gerações. Tenho colecionado todos os pareceres elaborados por peritos, manifestações do MD, material farto e interessante e, certamente, trarão desdobramentos positivos aos alunos da Digital Law Academy e da pós-graduação em Computação Forense do Mackenzie.  

Independentemente do grau de evolução das tecnologias de segurança, o combate às pragas digitais é "uma guerra infinita" e algumas empresas privadas e governos ainda não têm este conceito1 

Manifestações técnicas e jurídicas foram manuseadas fora do prazo, gerando resultado contrário àquele almejado pelos interessados. Já tenho texto pronto sobre este tema. O MD, na narrativa de seu parecer, incorre em diversos erros, que impediram a conclusão efetiva do seu trabalho.  

Não existe meia auditoria ou meia análise, como não existe o segundo turno, sem ter ocorrido o primeiro turno. Da mesma forma, não existiriam as eleições de 2022, sem terem ocorrido as eleições de 2018. 

As urnas foram as mesmas, em ambos os turnos. Discutir e impugnar a segurança digital das urnas, apenas no segundo turno, foi mais um grave erro processual e procedimental, na condução da perícia privada de relevante interesse público. 

O Brasil sofre crise semelhante à vivida pela Alemanha, em relação à credibilidade das urnas eletrônicas, ocorrida no ano de 2005. A discussão era exatamente a mesma, no país.  

A tese discutida era de que a eleição, como fato público, é o pressuposto básico para uma verdadeira formação democrática e política. A Corte alemã disse da importância de se assegurar processo eleitoral regular e compreensível ao cidadão comum, criando com isso pré-requisito essencial, a atmosfera de confiança fundamentada do cidadão no procedimento. Como o cidadão comum não é capaz de entender, conferir, auditar e fiscalizar a contagem de votos, a Suprema Corte da Alemanha, ainda que não tenha existido prova de violação das urnas, optou por declarar que o sistema do voto eletrônico está em desacordo com a Constituição. 

Princípio da transparência e formas de controle 

Para a Corte máxima alemã, um "evento público", como uma eleição, pressupõe que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem necessitar possuir, para isso, conhecimentos especiais. 

No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem, a qualquer momento, ser descobertas.2 

*Na Alemanha resultados não foram anulados.*  

No caso da urna digital e informática, o eleitor simplesmente tecla e o computador, horas mais tarde, expele um resultado. O cidadão, neste caso, não tem meios para apurar possíveis erros de programação ou manipulações propositais. O cidadão também não compreende como seria possível conferir seu voto e realizar ele mesmo a fiscalização. No processo de votação 100% digital, a grande maioria do número de eleitores não domina o conhecimento tecnológico.  

Neste sentido, acreditaram os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005, uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público. 

Lá, como aqui, o tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado, havia mais de três anos, baseando-se no argumento de que não existiam indícios que levassem a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento, nas urnas eletrônicas usadas naquelas eleições. 

Pensando em aprofundar este debate, a Digital Law Academy, a A High Technology Crime Investigation Associatione a Faculdade de Ciências Forenses e Tecnologia IBPTECH4 se uniram para tirar o debate da seara política e trazê-lo para o campo do Direito e Tecnologia.  

A Digital Law Academy não é apoiadora ou opositora de governos, partidos e candidatos. Nossa autonomia crítica assegura credibilidade e força para nossas ações, estudos e pareceres, na defesa ao Estado Democrático de Direito. 

Tenho absoluta certeza de que, tanto os profissionais da área jurídica, como os experts em tecnologia da informação e investigação digital, sairão satisfeitos e com respostas técnicas e jurídicas embasadas no conhecimento e na pesquisa.5

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1 Sobre as fraudes em sistemas eletrônicos complexos.

2 Disponível aqui, aqui e aqui.

3 HTCIA - High Technology Crime Investigation Association é uma organização mundial fundada há mais de 29 anos que se dedica a apoiar o treinamento de profissionais envolvidos na descoberta e no combate aos crimes de alta tecnologia, tendo nesse período solidificado sua posição como líder junto às autoridades policiais e ao mundo corporativo na prevenção, investigação e combate aos crimes que utilizam tecnologias sofisticadas.

4 Disponível aqui.

5 Disponível aqui.

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* No próximo dia 15, das 19h30 às 21h30, acontece o evento "Urnas Eletrônicas e Democracia", pela plataforma ZOOM. Inscreva-se.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.