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Cidades inteligentes, Internet das coisas e big data

Cidades inteligentes, Internet das coisas e big data.

3/3/2017

Embora os últimos índices apontem diminuição das taxas de crescimento populacional em termos mundiais, é inegável que já termos alcançado sete bilhões e meio de pessoas é algo bastante significativo1. Aliás, discute-se quantas pessoas poderia a Terra suportar e, apesar de alguns dizerem que há recursos suficientes para atender a todos, estes recursos podem não suportar a cobiça humana2. Como exemplo, para que se tenha noção do quanto crescemos em termos populacionais, há duzentos anos apenas três cidades tinham mais de um milhão de habitantes (Londres, Tóquio e Pequim), hoje só no Brasil há praticamente duas dezenas de cidades com mais habitantes e, São Paulo, a maior cidade do país, tem praticamente doze milhões3. Aglomerações como estas naturalmente enfrentam problemas das mais variadas ordens, como trânsito caótico, altos índices de poluição e de violência, falta de moradia e precário acesso a saúde.

Um dos principais problemas das cidades "tradicionais" é que o crescimento e gestão advieram de modelos e fórmulas derivados da revolução industrial, com grande consumo de energia e com ações não sustentáveis sob qualquer ponto de vista. Por tais razões surgiu o conceito de cidades inteligentes, também conhecidas como smart cities.

O conceito de cidades inteligentes é relativamente simples: elas utilizam tecnologia para melhorar a infraestrutura urbana e tornar os centros urbanos mais eficientes e melhores para se viver. Ao utilizar informações e tecnologia de comunicação, auxiliam no uso racional de recursos, resultando em menores custos energéticos, melhores serviços e, consequentemente, melhor qualidade de vida.

O conceito de cidades inteligentes ganhou mais notoriedade após a construção de Songdo, na Coreia do Sul e Masdar, uma espécie de distrito em Dubai, nos Emirados Árabes. Tais cidades foram construídas "do zero" com o intuito de serem efetivamente inteligentes. É bem verdade que Masdar, por exemplo, é ainda muito pequena e não está funcionando com sua capacidade total, mas não deixa de ser um projeto importante que já se desenhou, ainda que os reais interesse deste desenvolvimento possam se remeter ao fim do petróleo. É que ainda que haja estoques por uma centena de anos, os Emirados Árabes já estão considerando alternativas para quando não puderem viver a pujança dos petrodólares.

Pensando-se em iniciativas públicas, a União Europeia parece ter sido a pioneira ao lançar o projeto de European Smart Cities, um programa de incentivo para que algumas cidades se tornassem mais inteligentes. O projeto começou com cidades médias (entre cem e quinhentas mil pessoas) e hoje já tem outras versões. Para as cidades médias está na versão 3.0, mas atualmente há uma versão 4.0 para cidades maiores. O projeto entende que as cidades inteligentes se desenvolvem em seis pontos: economia, mobilidade, meio ambiente, governança, pessoas e convivência. É, sem dúvida, um projeto inovador, embora outras cidades tenham lançado projetos próprios, como Barcelona, que criou o Distrito 22 para modernizar o bairro de Poblenou.

Visto isso, é importante considerar que a tecnologia será (e tem sido) parte importante da modernização das cidades, mas sua simples utilização não fará uma cidade "tradicional" se transformar em "inteligente". É preciso muito mais do que isso, como gestão integrada, edifícios que se adaptam às mudanças climáticas, gestão eficiente de recursos hídricos, segurança da informação, infraestrutura inteligentes etc. Parece muito claro que as cidades que serão adjetivadas como inteligentes adotarão alternativas mais que tecnológicas para a solução dos problemas que tanto afligem as metrópoles.

No Brasil, onde o Poder Público negligencia suas obrigações desde sempre, a ideia de cidade inteligente parece fazer ainda mais sentido. Por outro lado, surgem preocupações bastante razoáveis e concretas sobre como a tecnologia poderia reforçar desigualdades já expostas e, ainda, dos cidadãos serem ainda mais monitorados em evidente violação da sua intimidade.

Apesar disso, já temos alguns projetos em andamento, como por exemplo, em Porto Alegre. Lá o município recebeu investimento da IBM para criar um sistema que embasará decisões sobre obras a serem realizadas pelo Orçamento Participativo, além da instalação de pontos de luz automatizados que reduzem a luminosidade quando não há pessoas na rua. Em Barueri/SP a Eletropaulo está instalando medidores inteligentes de energia de modo que poderão os consumidores acompanhar diariamente seus gastos. Algo parecido se fez em Búzios, com o diferencial de que moradores poderão produzir energia com placas solares e injeta-la na rede, ganhando créditos para consumo elétrico.

Já há até uma classificação de cidades inteligentes no país. No ranking geral Connected Smart Cities de 2015 Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar, seguida por São Paulo e Belo Horizonte. Mas entre as cidades com população de cem a quinhentas mil pessoas, a primeira colocada é São Caetano do Sul/SP e, entre cidades com até cem mil habitantes, a primeira é Nova Lima/MG.

Concluindo, parece-nos que será imprescindível que, ao lado das inovações tecnológicas que modernizarão a convivência em sociedade nas metrópoles, que estejam cidadãos igualmente mais inteligentes e engajados com tais novidades. E, além disso, que não se imponha um modelo de inteligência quase hierárquico, sendo imperioso que a "inteligência" seja ramificada entre os cidadãos, até porque parte deste hub já está nas mãos de todos nós: nossos gadgets, smartphones e tablets. Susan Crawford no livro The responsive city delineia que o futuro está nas cidades que partilham seus rumos permanentemente com os cidadãos4. Seria um aprimoramento da democracia. Resta a pergunta: haverá organização social, política e tecnológica para avançarmos em busca de cidades inteligentes? Esperamos que isso seja possível no Brasil com maior brevidade.

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1 Current World Population.

2 BBC.

3 Cidades mais populosas do mundo.

4 Neste sentido: LEMOS; Ronaldo. 'Inteligência' de 'smart cities' precisa se distribuir entre seus cidadãos.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.