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Por quê precisamos de uma agenda para discutir algoritmos?

Por quê precisamos de uma agenda para discutir algoritmos?

28/10/2016

Algoritmos são fórmulas bastante complexas que representam regras, raciocínios ou operações que, aplicados a um certo número de casos, permite resolver problemas semelhantes. Você pode até não saber, mas eles são onipresentes em nossas vidas nos auxiliando encontrar rotas para chegarmos aos lugares onde queremos, selecionando músicas que nos agradam com base no que já ouvimos antes, entre outras funcionalidades.

Por outro lado, eles têm sido utilizados para informar decisão fundamentais em nossas vidas. Há empresas que os utilizam para classificar currículos de candidatos a uma vaga de emprego, outras para ranquear os melhores pagadores e fornecer (ou não) crédito bancário. Até mesmo tribunais já os utilizam, como recentemente se viu em Winsconsin. A Suprema Corte de lá validou uma sentença que havia condenado um homem a uma pena de seis anos de prisão e que, para isso, considerou a análise preditiva do software COMPASS baseada em antecedentes criminais, idade, vida social, nível de escolaridade, utilização de drogas, vínculos sociais, entre outros. Ocorre que o algoritmo é sigiloso e impediu que os advogados contestassem adequadamente seus resultados.

Parece surpreendente? Cada vez mais nos depararemos com situações assim haja vista o surgimento dos carros autônomos, por exemplo.

Fato é que discussões sobre a responsabilidade e transparência no uso de algoritmos ainda são incipientes no Brasil.

Embora fundamentais para a construção da atual sociedade digital, não são comumente auditados e habitam o ordenamento jurídico sem que normas possam reger sua utilização e transparência. Não há, igualmente, diretivas sobre melhores práticas. É, portanto, fundamental haver um diálogo global entre as empresas que se valem deste tipo de tecnologia, consumidores e os reguladores com vistas a garantir que os direitos dos cidadãos sejam devidamente protegidos e que as análises possam ser contestadas.

A conjuntura tecnológica tem rapidamente sido alterada com o advento de poderosíssimos computadores e algoritmos que caminham para um impressionante desenvolvimento de inteligência artificial. Não nos resta qualquer dúvida de que a inteligência artificial revolucionará a prestação de serviços e também a indústria. O problema é que questões éticas precisam ser urgentemente pensadas e discutidas. Ou vamos simplesmente admitir que máquinas nos julguem em processos judiciais? Ou que decidam quem deve viver ou morrer em situações de acidentes que poderiam sofrer intervenções de algum equipamento tecnológico, como os carros autônomos?

A questão transcende e transcenderá a preocupação com quais dados são coletados dos consumidores para se questionar como estes dados são utilizados pelos algoritmos. Apesar da existência de algumas normas protetivas do consumidor, não há mecanismo efetivo disponível a eles que lhes digam, por exemplo, se foram discriminados automaticamente tendo negados empréstimos ou empregos.

Por outro lado, as empresas obviamente têm grande interesse que eles sejam mantidos sob absoluto sigilo porque representam, sob outra ótica, segredos comerciais valiosíssimos e essenciais para os negócios digitais. É este abismo entre o desconhecimento do consumidor e o sigilo das empresas que precisará ser melhor debatido para que se garanta a transparência necessária para assegurar que qualquer processo de tomada de decisão que afeta significativamente os cidadãos não seja simplesmente terceirizada para máquinas.

Recentemente alguns gigantes da tecnologia como o Google, Facebook, Microsoft, Amazon e IBM lançaram uma parceria para tratar de inteligência artificial e como ela poderá afetar e beneficiar as pessoas e a sociedade. Apesar do esforço das referidas empresas, isso ainda não é o suficiente para que a questão dos algoritmos, da inteligência artificial e da ética seja considerada resolvida. A autorregulação não é o bastante para garantir a devida transparência, o que deveria ser feito por alguém absolutamente imparcial.

As ponderações sobre o uso e transparência dos algoritmos transitam por assuntos naturalmente polêmicos como a liberdade de expressão, a concorrência desleal, a privacidade, a democracia e a confiança nas sociedades permeadas pela tecnologia. Indiscutível, portanto, a urgência da criação e disseminação de uma agenda para a sua discussão com vistas a alcançar um equilíbrio entre a transparência para os consumidores e a garantia da inovação para as empresas.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.