Direito Digit@l

Precisamos falar sobre os carros sem motoristas - Self-driving cars

Uma análise dos carros sem motoristas.

23/9/2016

É cada vez mais comum presenciarmos reportagens sobre os carros sem motoristas, também conhecidos como carros autônomos e, em inglês, conhecidos como self-driving cars.

Já se fala abertamente que serão uma realidade em cinco anos. A Alphabet recentemente anunciou que duplicará sua frota de testes para o desenvolvimento do Google Car. Percebe-se que diversos grandes grupos do setor automobilístico estão trabalhando em seu próprio projeto de veículo sem motorista, competindo com atores do setor tecnológico. O projeto Alphabet-FCA, no entanto, parece ser o mais avançado.

No caso da Alphabet e a FCA, ambas ainda negociam quem possuirá os dados coletados para testar os veículos e se a plataforma de softwares terá código aberto (o que permitiria o compartilhamento com terceiros), mas já há um acordo para que a tecnologia será adequada à cem minivans Chrysler Pacífica. É a primeira vez que uma empresa do Vale do Silício se une a uma montadora para o desenvolvimento de um veículo autônomo e, a princípio, os veículos não serão comercializados. Os testes da Google começaram ainda em 2009, com modelos Toyota Lexus e, desde então, rodaram alguns milhões de quilômetros por Mountain View, Kirkland, Phoenix e em Austin.

Já a UBER lançou o transporte individual no último dia 14, em Pittsburgh. A frota autônoma tem câmeras e sensores laser e utiliza veículos Ford Fusion híbridos. Todavia, apesar de poderem se locomover sem motoristas, as viagens serão acompanhadas de engenheiros da UBER que ocuparão o banco do condutor, assumindo a condução em caso de algum problema. Isso porque a legislação exige que um ser humano deva ocupar o lugar do motorista para evitar acidentes.

Mas quais as discussões que surgirão sobre estes carros?

Em primeiro lugar é preciso considerar que os motoristas humanos tomam decisões em centésimos de segundos baseados em instinto e em uma visão – muitas vezes limitada – do seu redor. Os carros autônomos poderão perceber com muito maior precisão os perigos que o cercam em razão dos seus sensores e câmeras. Poderão ser quase perfeitos. Mas poderão reagir de forma pré-programada?

Este é o segundo ponto a ser considerado. Parece ser relativamente fácil programar veículos para responder a emergências com dilemas como atingir uma mulher grávida ou uma criança. Difícil será resolver qual comando ele deverá tomar quando estiver enfrentando uma situação de escolhas, como o exemplo acima.

Estariam as montadoras pensando nestes dilemas morais? O diretor de segurança da Google afirmou que o foco, no momento, é aprimorar o aprendizado dos cenários mais comuns no trânsito, programando os carros para uma condução defensiva, buscando evitar acidentes nas hipóteses mais raras.

Não se pode negar, porém, que ensinar uma máquina a tomar decisões éticas é uma das atividades mais complexas para se resolver. Certamente haverá entendimentos distintos sobre isso, até mesmo em razão das diferentes tecnologias que estão sendo desenvolvidas e ainda testadas. Mas será uma obrigação das empresas demonstrar que estas questões são estudadas, resolvidas e a forma na qual serão efetivadas.

Até o momento, aparentemente só a BMW está se debruçando sobre esta questão, tendo reunido especialistas em tecnologia e ética para discutir o tema1.

Fato é que os automóveis vão colidir, então é evidente que as empresas precisarão se ocupar com este debate, especialmente para casos em que as colisões decorrerem de respostas distintas das que, normalmente, um humano poderia realizar. Além disso, será preciso considerar a evolução das legislações sobre o tema. Seriam leis aprovadas com facilidade nas casas legislativas? Parcialmente no Reino Unido, na Alemanha, na Holanda, no Japão e em alguns poucos estados nos Estados Unidos, a lei já permite os veículos autônomos2.

Se o debate com a UBER já foi intenso no mundo, em especial no Brasil, por supostamente competir com vantagens contra os taxistas, como reagirão as pessoas com isso? Estamos prontos?

__________

1 How to teach self-driving cars ethics of the road.

2 Can You Program Ethics Into a Self-Driving Car?

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.