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Realidade aumentada, Pokémon go e algumas dicas de segurança

Os colunistas falam sobre a tecnologia da realidade aumentada e analisam o aplicativo Pokémon Go.

26/8/2016

Atribui-se a Thomas Caudell, professor emérito da Universidade do Novo México, a criação do termo "realidade aumentada", o que ocorreu em 1990 enquanto ele trabalhava na área de pesquisa da Airbus com seu colega David Mizell. Ambos exploravam a ideia de enxergar para além da realidade virtual para auxiliar no manual de montagem de feixes de um avião.

A realidade aumentada é um tecnologia que propicia que o mundo virtual seja conjugado ao real, permitindo um nível mais avançado de interação e abrindo uma nova dimensão para execução de tarefas.

Seu funcionamento depende de três componentes: um objeto real, uma câmera ou dispositivo que possa transmitir a imagem deste objeto e um software que interprete o sinal transmitido.

Uma vez que o objeto real esteja na frente da câmera ou dispositivo, será transmitido para o equipamento em que o software o interpretará, retornando com a criação de algo virtual para a interação. Então o objeto virtual será exibido de forma sobreposta ao real como se fossem um só. Em suma, trata-se de software programado com ações e respostas pré-definidas com elementos reais e virtuais.

Essa funcionalidade não se rstringe a uma única forma de utilização e sua maior vantagem é justamente a possibilidade para a geração de objetos que podem ou não ser interativos e que servirão para o entretenimento, medicina, indústria dos mais variados ramos, etc. Também causa menos enjôos derivados a imersão pura em realidade virtual.

Pois bem. Nesta perspectiva é que foi desenvolvido o aplicativo "Pokémon Go", que utiliza o GPS e a realidade aumentada para que as pessoas vejam em seus smartphones os monstrinhos Pokémon espalhados pela cidade para serem capturados. Aliás, Pokémon advém de "pocket monster" (monstro de bolso, monstro pequeno) e era um jogo, da década de 1990, da Nintendo para o console GameBoy.

Afora a diversão que o aplicativo pode proporcionar fato é que, como ocorre com qualquer inovação tecnológica, há situações fáticas e jurídicas curiosas, questionáveis e que geram controvérsias e preocupações.

Houve relatos de que uma mulher, ao sair pela cidade caçando os monstrinhos, teria encontrado um corpo de alguém que havia sido assasinado há pouco; pessoas que foram vítimas de crimes ao serem levadas a lugares remotos por criminosos, que os roubaram; também há relatos de pessoas se machucando e até mesmo morrendo porque não prestaram atenção no que estava a sua frente ao jogar. Veja-se que os problemas aqui são diversos: desde se tornar vítima de crime até mesmo tornar-se um criminoso (ao invadir uma propriedade para caçar os Pokémons).

Mas, para além das situações que envolvem crimes, há, ainda, a questão da política de privacidade e termos de uso do aplicativo, que na sua primeira versão foi bastante abrangente. Contudo, apesar de rastrear o jogador constantemente, o aplicativo coleta menos dados que o Facebook, por exemplo (que acessa nossas listas de contatos, telefone, operadora de telefonia, entre outros). Fato é que o jogo nada mais é que mais um aplicativo que obtém muitos de nossos dados. Já estamos habituados com isso na medida em que todos os "serviços gratuitos" cobram, na verdade, nossa privacidade em troca.

A questão que se coloca não somente ao Pokémon Go é até onde isso vai chegar e violar nossos direitos ou nos expor em demasia. Afinal, quando um aplicativo pede acesso à nossa câmera ou quando jogamos em grupos, as imagens e a localização poderão acabar sendo compartilhadas (ou usurpadas, subtraídas) com quem não desejamos e, especialmente com criminosos. Eis a importância destas empresas que disponibilizam os aplicativos estarem em conformidade com a legislação e normas técnicas de proteção de dados. Isso, no entanto, não exime o usuário de fazer escolhas prudentes dos aplicativos e serviços que utilizarão e de gerenciar os acessos ao GPS, câmera, etc.

Por hora, aos jogadores – sejam de Pokémon Go ou outros aplicativos – é importante não se arriscar, não utilizando em situações de risco (dirigindo, em lugares ermos, perto de penhascos ou de onde se possa cair), não invadir propriedades alheias para caçar os monstrinhos (ainda que a invasão signifique um rápido ingresso a uma única dependência, como uma sala), não fotografar pessoas ou locais que possam expor a privacidade de outros, etc. Manter seguro e atento é a regra. E, acima de tudo, vamos pensar com a devida cautela sobre a captação e uso de nossos dados pessoais por aplicativos e serviços.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.