Direito Digit@l

Criptomoedas: você ainda vai usá-las

Os colunistas tratam das moedas digitais, denominadas criptomoedas.

11/12/2015

Criptomoeda é a denominação utilizada para as moedas digitais, que são baseadas em protocolos criptográficos e algoritmos próprios e que utilizam a tecnologia para a circulação, em especial a internet. A mais conhecida é a bitcoin, mas há outras, sendo que o termo "altcoin" é usado para se referir a criptomoedas derivadas ou alternativas àquela.

Como regra as criptomoedas são compostas por uma carteira digital, que é um programa que implementa algoritmos criptográficos denominado blockchain. Este é um banco de dados onde são armazenadas todas as transações já efetuadas com a moeda, sendo, ainda, uma rede peer-to-peer (ponto a ponto), onde as transações são publicadas.

Cada carteira é composta por um par de senhas criptográficas, denominadas "endereço" e "chave privada", que formam a base criptografica da carteira. Assim, com o endereço é possível enviar criptomoedas para alguém, sendo que só podem ser recuperadas com o uso da chave privada. A perda da chave significa a perda de todo o conteúdo da carteira, razão pela qual é fundamental fazer uma cópia de segurança da mesma.

Os primeiros registros sobre as criptomoedas remetem-nos ao bitcoin e datam de 1998, registros estes que foram encontrados na lista de discussão "cypherpunks". Lá se sugeriu uma modalidade de dinheiro que não dependesse de uma autoridade central que controlasse sua criação e transações.

Um dos maiores enigmas por trás do bitcoin é a identidade do seu criador, até agora identificado apenas pelo nome de Satoshi Nakamoto, embora nos últimos dias se tenha afirmado que se trata de Craig Steven Wright, empresário australiano de 44 anos, residente em Sydney. Fato é que em 2008 Satoshi Nakamoto publicou um estudo que explicava os conceitos básicos da moeda digital. Nascia, então, em plena crise econômica, a criptomoeda.

A desafiadora lógica em que se fundam as criptomoedas põe em xeque o fundamento dos sistemas monetários tradicionais, controlados por bancos centrais e fundados em moedas fiduciárias. Isto porque, diferentemente das moedas tradicionais, a versão digital é virtual, existindo apenas em decorrência de códigos transmitidos pela internet.

Aliás, a autenticidade das transações é protegida pelas assinturas digitais, tornando possível que os usuários tenham controle de quanto dinheiro há em circulação.

As criptmoedas são adquiridas, fundamentalmente, como pagamento de bens ou serviços, em operações cambiais, mas também é possível "minerar" a moeda, isto é, processar transações utilizando-se seu hardware para ganhar uma recompensa em critomoedas por este serviço.

Evidentemente as criptomoedas possuem vantagens, como a liberdade de pagamento, taxas baixas, riscos menores para os comerciantes, segurança e controle, transparência e neutralidade. Por outro lado, também há desvantagens, como o grau de aceitação (já que muitos ainda desconhecem as moedas digitais) e a sua volatilidade.

Grandes empresas no mundo já estão aceitando criptomoedas como forma de pagamento, embora alguns ainda questionem a licitude de sua utilização. Quanto a isso, não se pode dizer que sua criação (mineração) ou utilização, de per si, constituam crimes tendo-se em vista que não se subsumem a condutas insculpidas no código penal ou na legislação extravagente. Isso porque as moedas digitais não representam falsificação de moeda metálica ou papel moeda nos termos do art. 289, não sendo possível formar, com elas, os documentos previstos no art. 290 e art. 292, além de que os equipamentos destinados à mineração não constituem os petrechos para a falsificação de moeda.

Também há preocupação das autoridades quanto ao uso de criptomoedas em atividades ilícitas, incluindo-se aí a "lavagem" de dinheiro mas, como dito, sua simples sutilização não pode ser rotulada como criminosa.

Devemos mencionar, ainda, que as autoridades monetárias brasileiras ainda não vislumbram que o uso das criptomoedas represente risco ao sistema financeiro nacional, de modo que se conclui que a aquisição, utilização ou "mineração" das criptomoedas não configura ilícitos. É o que se extrai do comunicado nº 25.306 do banco central, de 19 de fevereiro de 2014, com esclarecimentos "sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas moedas virtuais ou moedas criptografadas e da realização de transações com elas".

Fato é que as criptomoedas estão em plena circulação e representam significativo impacto da tecnologia em nosso cotidiano. Por isso arriscamos dizer: você ainda vai usar criptomoedas. O tempo mostrará se estamos corretos.

Despedimo-nos com o último texto da coluna Direito Digit@l deste ano, retomando em fevereiro de 2016.

Desejamos a todos ótimas festas e muito sucesso no próximo ano!

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.