Decifra$

Efetividade da Justiça e aumento da eficiência econômica

Casos recentes como o de José Maria Marin e Henrique Pizzolato exemplificam o texto do advogado.

3/11/2015

Hoje, terça-feira, 3/11, o ex-governador biônico de São Paulo José Maria Marin embarca para Nova York onde se espera possa delatar outros suspeitos de corrupção envolvendo a FIFA et caterva, tais como, Kleber Leite, Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira. É o que informa o Estadão desta data. Enquanto a Justiça norte-americana caminha para solucionar casos de corrupção que há muito preenchiam o espaço sideral da imaginação humana, o nosso deputado Federal Paulo Maluf, quem precedeu Marin no governo bandeirante entre 1979-1983, discursou na semana passada na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) numa homenagem ao médico-geral da República Roberto Kalil. Maluf e seu pimpolho Flávio são procurados pela Interpol, com direito a foto e tudo mais no site da entidade. Ambos não podem sair das fronteiras do país, pois a "mão longa" da Justiça pode levá-los para a prisão. Consta que na homenagem ocorrida na ALESP Maluf pontificou com humor sensível às ironias e ao acerto das palavras. Todos riram e se divertiram com a voz anasalada do ex-governador de São Paulo. A vida é bela.

O interessante é que acima do Equador, nos países ditos civilizados, as coisas são duras para os criminosos. Vejam o caso de Marin. Havia cinco meses que o acusado de receber propina estava na cadeia pública de Zurique na Suíça. Mesmo sem condenação, o juiz de lá acreditou na hipótese da procuradoria de que o brasileiro pudesse agir para criar obstáculos à Justiça. Fosse neste país debaixo do Equador, não seriam poucos a pregar a ideia de que o ex-poderoso chefão da CBF estaria sofrendo grave atentado à ordem jurídica por estar na cadeia. Dizem os juristas mais lidos da doutrina criminal pátria que a prisão "é a exceção da regra". Para estes as prisões anteriores à condenação são, no geral, arbitrárias. Mesmo quando se sabe que o poder do preso é enorme e pode ser usado para, digamos, manipular provas e a própria Justiça, sobram defensores do "Estado Democrático de Direito". Não se sabe se este valioso conceito-princípio é aplicado em casos retumbantes de milionários corruptores apenas como uma "ideologia". Resta esta dúvida, em verdade. O que ocorreria com os presos pobres esquecidos nos porões das penitenciárias brasileiras?

No caso de Marin, confesso que não vi articulistas locais se redobrando em argumentar com base no "Estado Democrático de Direito". Não seria o caso? Não está a Justiça suíça e, agora, a norte-americana, conspirando contra o tal "Estado". Tem a promotoria de NYC o direito de "negociar" uma delação de Marin para pôr as mãos longas da Justiça sobre o pescoço de outros corruptos? Pelas informações que dispomos não há nenhum debate sobre este tema nos EUA. Lá, o que aqui se chamaria de "jurisprudência consolidada ou pacificada" indica que diante de certos fatos criminosos, a Justiça pode agir aplicando a "exceção" da regra básica, mantendo intacto o "Estado de Direito".

A efetividade da Justiça, é verdade, carece da proteção dos direitos fundamentais de todo cidadão. Todavia, parece-me que é preciso examinar os casos concretos para que não se aplique os princípios fundamentais como se fossem uma panaceia ou a vulgarização de um princípio tão importante. Não se pode fugir da Constituição, mas não se pode abandonar o exame factual da situação que se põe sob exame da Jurisdição.

A elevada criminalidade no Brasil, do furto ao homicídio mais doloso, passando pela corrupção sistêmica, é causa sutil, mas efetiva para a redução da competitividade do país. Os custos que decorrem para que os cidadãos, as empresas, os investidores e o próprio Estado se protejam da elevada criminalidade são imensos e afetam toda a cadeia de produção de bens e serviços. A título de ilustração, lembro o caso dos eletroeletrônicos, cuja logística é altamente custosa por conta dos roubos (espetaculares) de cargas nas estradas e cidades brasileiras.

A polícia, o MP e a Justiça parecem muito desaparelhados para reduzir de forma dramática a criminalidade. A sociedade não percebe estas instituições como suficientes para sanar o nível elevado de crimes. Logo, recorrem a serviços privados de proteção pessoal e patrimonial. Basta andar pelos condomínios das grandes cidades brasileiras para perceber este fenômeno.

A corrupção é dentre os crimes aquele que causa maior distorção no sistema econômico. Dependendo do seu patamar, deixa de ser mero "ruído" no sistema de preços e passa a repercutir na alocação eficiente dos fatores de produção. Uma rápida olhada no que ocorreu nas empresas estatais nos últimos anos esclarecerá o que estou a afirmar. O "custo" da corrupção não é a propina apenas, mas as suas consequências na cadeia de decisões econômicas. Ao ser escolhido um fornecedor menos eficiente por conta da existência de propina, o custo da redução da eficiência espalha-se em toda a cadeia produtiva e não apenas na empresa na qual ocorreu o delito. Ocorre o que em economia denomina-se de "externalidade" que pode ser sumariamente definida como sendo "uma consequência ou subproduto de um bem ou serviço ou atividade que afeta outrem não envolvido naquela transação". Os crimes ambientais e a corrupção são os maiores produtores de externalidades econômicas na atualidade, especialmente no Brasil.

Os escândalos atuais, envolvendo figuras carimbadas da política e do empresariado brasileiro, parte importante do elevado patamar da criminalidade do Brasil devem ser pautados como "assuntos econômicos" e não apenas como fenômenos criminológicos. É preciso aprofundar a legislação material e formal do país para que se saneie estas "ineficiências" gravosas a toda sociedade.

O princípio da legalidade e o Estado Democrático de Direito devem permanecer como base de nosso sistema jurídico. Todavia, é preciso analisar a aplicação destes pilares de nossa Constituição à luz do exercício efetivo da Justiça em prol do bem comum. Casos recentes como o de José Maria Marin e Henrique Pizzolato, ambos submetidos ao aprisionamento "preventivo" indicam que fazer efetiva a Justiça não significa que há perdas para a civilização democrática. O juiz Sérgio Moro e a juíza Célia Bernardes são parte do necessário horizonte da efetividade da Justiça, sem prejuízo ao Estado de Direito.

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Colunista

Francisco Petros Advogado, especializado em direito societário, compliance e governança corporativa. Também é economista e MBA. No mercado de capitais brasileiro dirigiu instituições financeiras e de administração de recursos. Foi vice-presidente e presidente da seção paulista da ABAMEC – Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais e Presidente do Comitê de Supervisão dos Analistas de Investimento. É membro do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e do Corpo de Árbitros da B3, a Bolsa Brasileira, Membro Consultor para a Comissão Especial de Mercado de Capitais da OAB – Nacional. Atua como conselheiro de administração de empresas de capital aberto e fechado.