Conversa Constitucional

Os contribuintes no constitucionalismo

Só há constitucionalismo hoje, porque houve contribuintes corajosos ontem.

13/2/2023

Só há constitucionalismo hoje, porque houve contribuintes corajosos ontem.

Com João Sem Terra, vieram dos contribuintes as exigências contempladas pela Carta Magna de 1215, como a anterioridade tributária.

Séculos depois, os que foram buscar a felicidade no Novo Mundo exigiram participar das decisões que impunham novos tributos. "No taxation without representation", demandaram. Desprezados pela indiferença do poder, arremessaram o objeto de uma pesada taxação, a produção de chá, ao mar. O ato – Festival do Chá de Boston - precipitou a Declaração de Independência dos Estados Unidos e, então, a Coroa Britânica se viu forçada a nunca mais impor seus caprichos àquela terra da liberdade.

Não foi só. Na França, a Bastilha caiu quando pessoas empobrecidas por um sistema tributário arcaico não conseguiam mais comprar pão, enquanto os ricos comiam, bebiam e dançavam em Versalhes. Quando a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão nasceu, o princípio da capacidade contributiva estava lá.

No Brasil-Colônia, a violência portuguesa se intensificou com o Quinto, seguida da Derrama, culminando na Inconfidência Mineira, que, mesmo barbaramente sufocada, deu espaço para a Independência e para a nossa primeira Constituição, a de 1824.

Apesar dos avanços normativos atuais, hoje consome-se cerca de 33% do PIB em tributos, sendo necessário quase duas mil horas por ano para que se consiga pagá-los.

E as violações seguem. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal descobriu que quando uma criança, num lar modesto, acendia a luz para fazer a lição de casa antes de dormir, sobre esse consumo os governadores cobravam a mesma alíquota de ICMS que exigiam do rico ao adquirir um Iate. Faziam isso enquanto a Constituição determinava o contrário. O jeito foi a Suprema Corte derrubar tamanha violência constitucional.

A verdade é que quem, produzindo, vindica justiça tributária, o faz também evitando passar para o preço a conta dos abusos estatais. Pensam mais no povo do que as autoridades. Há 10 anos, por exemplo, repassou-se 20 centavos para o preço da passagem de ônibus. Foi o bastante para explodir o país. Será que o Estado não aprendeu nada?

Quem se vê obrigado a pagar impostos indevidamente não quer mais ouvir que a solução é ler "o dever fundamental de pagar impostos". Estado Fiscal é, antes de tudo, aquele que assegura aos contribuintes o seu lugar, que foi conquistado e imortalizado pelo constitucionalismo. Não pode haver – e não haverá – retrocessos nessa conquista.  

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Colunista

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.