Conversa Constitucional

Os adversários da jurisdição constitucional em Israel

Em Israel, o povo teve, após o fim da Segunda Guerra Mundial, a sua primeira eleição, em 1949. Escolheram uma Assembleia Constituinte de 120 membros.

30/1/2023

Em Israel, o povo teve, após o fim da Segunda Guerra Mundial, a sua primeira eleição, em 1949. Escolheram uma Assembleia Constituinte de 120 membros. Nasceu o Knesset, o Parlamento israelense. Em seguida, foi aprovada a Resolução Hahari, conferindo à Comissão de Constituição do Knesset o dever de elaborar leis básicas que, juntas, formariam a Constituição do país. Essa compilação, todavia, jamais aconteceu.

Em 1992, o Knesset aprovou a "Lei Básica: Dignidade Humana e Liberdade", um marco para as liberdades civis no país. O tempo passou até que, em 1995, julgando o caso "Banco Mizrahi v. Ministro das Finanças", a Suprema Corte – ou "Beit Mishpat Elyon" - entendeu que mesmo tendo sido, a referida Lei, aprovada sem um quórum especial, ela era materialmente constitucional, ou seja, equiparava-se a uma Constituição. A partir dali, a Suprema Corte passou a derrubar leis ou atos normativos que, contrariamente ao que estava estipulado na Lei, enfraquecessem direitos das minorias ou incrementassem, abusivamente, o poder do Estado em desfavor dos particulares.

Nasceu, assim, a jurisdição constitucional de Israel. A decisão - um verdadeiro Marbury v. Madson israelense - foi chamada, pelo então presidente da Suprema Corte, Aharon Barak, de "Revolução Constitucional".

Agora, o Primeiro-Ministro do país tenta, ao lado de aliados extremistas, emplacar uma Reforma do Poder Judiciário que sepulte a independência da Suprema Corte, submetendo suas decisões – especialmente as mais incômodas ao poder - ao Poder Legislativo, que passaria a ter a última palavra, ainda que se trate de uma deliberação judicial emanada da Suprema Corte do país, ou seja, tomada por juízes e juízas.

Há poucos dias, quase 90 mil pessoas, debaixo de uma forte chuva, foram às ruas de Tel Aviv lutar pela democracia constitucional israelense. Diante dos adversários da jurisdição constitucional, eles resistem.

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Colunista

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.