Conversa Constitucional

Judicialização da crise no STF

Judicialização da crise no STF.

20/5/2020

Todas as quartas-feiras, das 13 às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, interagindo com o público, e contando com a participação de quem faz o contencioso constitucional junto ao Supremo, fará um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização.

O webinar semanal "A Judicialização da Crise no STF" contará com a participação do professor da faculdade de Direito da USP, André Ramos Tavares e do assessor no Supremo Tribunal Federal, José dos Santos Carvalho Filho.

Na pauta do STF na quarta e quinta-feira, constam os seguintes processos:

- QO na ADO 25 (Min. Gilmar Mendes), do Gov. do PA. Amici: OAB/PA e Estados da BA, DF, ES, GO, MA, MT, PA, PR, RJ, RN, RS, RO, SC, SE, SP e MG. Tema: ICMS. Operações de exportação. Compensação financeira. Omissão do Congresso na edição de lei complementar. Prazo de 12 meses para que fosse sanada a omissão. Prorrogação.

- ADPF 403 (Min. Edson Fachin), do Cidadania. Amici: IBIDEM, Assespro Nacional, ITS, Proteste, NIC.BR, UBC, AMB e Defensoria Pública da União. Tema: Se ofende a liberdade de comunicação decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem.

- ADI 5527 (Min. Rosa Weber), do PR. Amici: IBIDEM, Frente Parlamentar pela Internet Livre e Sem Limites, ITS, Assespro Nacional, UBC, AMB e Whatsapp INC. Tema: Se a disponibilização do conteúdo das comunicações privadas dos usuários de aplicações de internet somente pode se dar mediante ordem judicial para fins de persecução penal. Se as sanções de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão de aplicações de internet ofendem a Constituição.

- ADI 5545 (Min. Luiz Fux), da PGR. Tema: Lei estadual que obriga a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de hospitais públicos ou privados, casas de saúde e maternidades e que possibilitem a posterior identificação através de exame de DNA. Se os dispositivos impugnados são inconstitucionais.

- Ag.Rg. na Rcl. 11427 (Min. Ricardo Lewandowski). Tema: se cabe reclamação contra decisão que aplica o instituto da repercussão geral. O relator, Min. Ricardo Lewandowski, nega provimento ao agravo, acompanhado pela ministra Ellen Gracie e pelos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. O Min. Marco Aurélio diverge, dando provimento ao agravo.

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Colunista

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.