Conversa Constitucional

Sistema S: liberdade assegurada, transparência necessária

Sistema S: liberdade assegurada, transparência necessária.

16/4/2018

Tive a honrosa oportunidade de, convidado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal, presidida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), participar na última quarta-feira, dia 11/4/2018, de audiência pública para debater a transparência e demais assuntos relacionados ao Sistema S.

Enfatizei que as entidades do Sistema não são empresas privadas. Também não são autarquias públicas. Mesmo revestidas de uma roupagem institicional privada, a vocação dessas entidades é de fomento social de ações de interesse público destinadas ao aperfeiçoamento da mão de obra trabalhadora. Elas precisam ver reconhecida, sem embaraços ou deturpações, a sua liberdade. Mas essa liberdade há de ser vivida em proveito da finalidade do Sistema, que é social, voltada para a comunidade por meio de iniciativas de interesse público.

Numa democracia marcada por necessidades inadiáveis, pessoas jurídicas de direito privado podem contar com o fomento estatal em proveito da realização material de direitos sociais. Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público. O Estado incentiva mediante subvenção garantida pelas contribuições parafiscais destinadas a essa finalidade. Isso não transforma as entidades do Sistema S em entes estatais.

Impensável cogitar que suas atividades se deem distantes da comunidade. Muito menos que ela não terá acesso fácil e direto às entidades cuja razão de existir é a qualificação profissional dos trabalhadores. É natural que deveres coletivos de natureza social requeiram ampla, sincera e engajada participação popular. Essa é uma mensagem clara no texto da Constituição de 1988.

O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas competências, há de ter em mente que sendo as entidades do Sistema S pessoas jurídicas de direito privado – e a sua forma de financiamento não esvazia esse fato -, o espaço para incursões em sua estrutura é sempre balizado pelo diálogo institucional de um lado e o princípio da legalidade do outro.

O diálogo institucional propositivo iniciado pelo TCU exorta o Sistema S a melhorar a sua governança e costuma ser feito por meio de recomendações posteriores a auditorias, com amplo espaço para se ouvir as diferentes vozes que integram o Sistema, todas elas dotadas de garantias constitucionais. Desse diálogo nasce o aperfeiçoamento do Sistema, que deve implementar novas práticas, alterar procedimentos ou dar início a outras formas de execução de sua finalidade. O ambiente há de ser civilizado e convidativo, marcado pelo bom senso, compreensão e elevado espírito público. Há de haver um espaço para a cooperação.

Mas o fato incontestável é que o Sistema há de ter deferência à comunidade que lhe fundamenta a existência. Ele não é um fim em si mesmo, nem seus integrantes podem conduzir os destinos das entidades desamarrados dos compromissos atrelados à finalidade do Sistema. Tudo isso tem robusta base constitucional. Daí o dever de transparência. Vale como inspiração a frase dita em 1914 pelo então presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, Louis Brandeis: "A luz do sol é o melhor desinfetante". O Justice se referia aos assuntos da República.

Dimana da própria Constituição o dever que o Sistema S tem de atuar em sintonia com a comunidade. Suas ações não podem se dar cobertas pelo véu do segredo. Difícil conceber, por exemplo, que um membro beneficiado por uma das entidades do Sistema S possa ser privado de meios para uma interação eficaz caso queira fazer críticas, denúncias, questionamentos ou sugestões. São desses elementos que as instituições inclusivas se constituem. Envolvimento comunitário para que, a partir da transparência, possam estar ligados ao controle finalístico e à prestação de contas que faz o TCU, como o faz socialmente a imprensa, a sociedade civil organizada e as pessoas para quem os direitos sociais foram construídos numa jornada que cruzou o tempo.

O Sistema S nasceu para empoderar trabalhadores, não para enriquecer patrões. O ethos é social. As entidades não podem viver da adrenalina dos negócios. Sua missão é agir em favor da comunidade, não em seu prejuízo. Por meio de trabalhadores qualificados, com uma formação de excelência, a prosperidade é capaz de colorir o horizonte, reduzindo desigualdades. A formação para o trabalho incrementa a isonomia e colabora na busca do progresso. Quando as águas do mar sobem, todas as jangadas se elevam. Nesse particular, o princípio da legalidade e o Congresso são vetores necessários ao processo de aperfeiçoamento do Sistema S, mas decorre diretamente da Constituição a base normativa segundo a qual não pode haver qualquer espaço para a indevida constituição de castas refratárias ao dever comunitário de transparência.

Essa foi a mensagem que tentei deixar na audiência pública realizada dia 11/4/2018 pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal. A íntegra do estudo que apresentei está disponível, bem como o vídeo da minha fala no Senado?.

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Colunista

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.