Democracia nenhuma se faz somente de representantes do povo. Contudo, não há notícia de um regime democrático sem eles. Também não há democracia constitucional sem Poder Judiciário. Mas, de igual modo, não seria democrático o país no qual juízes dessem todas as cartas sobre o futuro das pessoas e da nação. O acerto está no equilíbrio. Não é pedir muito.
No Brasil, parlamentares contaram com especial atenção da Constituição. Em momentos de sopapos institucionais, num país habituado a solavancos políticos, são eles a voz que segue falando quando o silêncio autoritário grita no meio de nós. Por isso, no art. 53, § 8o, da Constituição, está dito que "as imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida".
O comando diz muito. Diz tudo. Até no estado de sítio, quando há espaço constitucional para se frear a pulsão da liberdade, cabe ao Congresso, e somente a ele, num quórum elevado, a suspensão de imunidades dos congressistas, e apenas por atos praticados fora do recinto do Parlamento. Mesmo assim, nasceu entre nós algo jamais visto, nem cogitado, em qualquer país civilizado do mundo. Falo da suspensão judicial, cautelar, monocrática – mesmo num órgão colegiado -, por tempo indeterminado, de membros do Congresso Nacional. Um banimento político.
Tudo começou com a decisão do saudoso ministro Teori Zavascki, que, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, afastou o então deputado Federal Eduardo Cunha, tanto do seu mandato parlamentar, como do exercício da presidência da Câmara, numa decisão encampada posteriormente pelo pleno da Suprema Corte. O fato de um eleito ser alguém ardiloso, ou mesmo violador das leis, não derruba o tratamento constitucional conferido ao mandato que o povo lhe deu. Isto, não em sua pessoal homenagem, mas em deferência a ele, sempre ele, esse senhor importante em toda e qualquer democracia: o voto. Não que o eleito se torne um soberano, um absoluto. Não é isso. Ele responde judicialmente e perante os seus iguais, ou seja, outros parlamentares. Mas, jamais, com a possibilidade judicial de um banimento político, cautelar, por tempo indeterminado, ordenado solitariamente num órgão que é colegiado.
Mesmo assim, mais adiante, o ministro Marco Aurélio determinou o afastamento do senador Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, apreciando, também sozinho, uma antiga cautelar anteriormente prejudicada, na ADPF 402, que contava com seis votos favoráveis a que réus não presidam nem a Câmara dos Deputados nem o Senado, pois integram a linha sucessória da presidência da República. Atualmente, qualquer réu é elegível para o cargo de presidente da República. E não pode presidir o Senado porque talvez substitua o presidente num de seus pernoites fora do país? Pois é.
Recentemente, mais uma "suspensão". Baniu-se por tempo indeterminado do exercício de atividade política, o que começa, claro, pelo seu mandato, o senador Aécio Neves, com argumentos próximos aos que justificaram o afastamento do então deputado Eduardo Cunha. Novamente, uma decisão cautelar, tomada solitariamente num órgão plural, dessa vez pelo ministro Edson Fachin, que foi revertida semana passada, pelo ministro Marco Aurélio.
Ao chamar para si a competência de banir por tempo indeterminado da política parlamentares eleitos, mesmo dando-lhe o nome de "suspensão", o STF tira todo e qualquer incentivo do Congresso Nacional para que fiscalize os seus próprios integrantes. E não se diga que o Poder Legislativo não o faz. Nomes emblemáticos como o de José Dirceu e Eduardo Cunha tiveram seus mandatos cassados pelas próprias casas representativas. No Senado, homens poderosos, como Antônio Carlos Magalhães, já se viram diante de furacões políticos que os fizeram renunciar a postos, ou mesmo a mandatos, pelo receio da cassação pelos seus pares. É a política se retroalimentando, em seus erros e acertos, vícios e virtudes. Um modelo que não é perfeito, mas que parece ter sido o que de melhor se inventou até o momento.
A suspensão judicial, cautelar, monocrática, por tempo indeterminado, de mandatos parlamentares, reduz o espaço da política na correção de rumos de seus líderes. De repente, eles ficam desonerados do compromisso ético de se corrigirem por meio do exame institucionalizado de suas posturas. É o esvaziamento do que resta da política que, como sabemos, também inclui a fiscalização quanto à dignidade, o decoro, dos congressistas. Com menos política, temos menos democracia. Com menos democracia, temos menos liberdade. Com menos liberdade, tudo deixa de fazer sentido. Para que pressionar congressistas a punirem colegas indecorosos se é possível auferir o mesmo resultado numa decisão judicial solitária e cautelar? Para que insistir com a política?
A Suprema Corte contribuiria mais se, adotando uma postura procedimentalista, assegurasse que as minorias parlamentares tenham voz e que os órgãos internos de controle do comportamento parlamentar funcionem plenamente. Foi o que fez ao determinar que se instalasse comissões parlamentares de inquéritos para investigar malfeitorias. Ou quando determinou que se criasse a comissão responsável pela análise de pedidos de impeachment. Ou, ainda, ao impulsionar a instalação dos conselhos de ética e exigir o seu funcionamento desobstruído. A rota que a Constituição deu foi essa. Sair dela é flertar com casuísmos.
Democracias constitucionais hão de ser, antes de tudo, um estado de certeza, ou, pelo menos, de previsibilidade. Governam as leis, não o capricho dos homens. Heróis não são necessários, pois, em seus lugares, há instituições virtuosas que, mesmo em sua imperfeição, controlam o poder e renovam as aspirações democráticas. Supremas Cortes exercem um relevante papel no incentivo à superação de dificuldade por partes de instituições fundamentais à República. Viver fora do controle equilibrado das instituições não traz uma vida boa, pelo contrário. Eu posso ilustrar.
Em janeiro de 2000, em Harare, Zimbábue, o mestre de cerimônia Fallot Chawawa, anunciou o ganhador da loteria nacional organizada pelo banco controlado pelo Estado, o Zimbank. O sortudo era ninguém menos do que o presidente, Robert Mugabe, que governa o país com mão de aço desde 1980. Ele dirige o banco que o premia. No Zimbábue, não há previsibilidade. As leis não são respeitadas pelos poderosos. No lugar delas triunfam o capricho dos homens. Mugabe, esse ditador cruel travestido de presidente eleito, é fruto da crença de que ao contrário das instituições, são os heróis que nos salvarão. Ledo engano. Ninguém bem intencionado quer viver num lugar onde a cada dia saca-se uma nova regra para reger uma situação inusitada. No Estado de Direito, as previsões vêm para nos precaver exatamente daquilo que é incomum, porque é nesse espaço de hesitação que buscamos certezas. Certezas essas que muitas vezes passam pela cautela judicial em optar por estimular o funcionamento das instituições.
Não há salvação fora das instituições e, no Brasil, a Constituição foi sábia ao reservar a cada uma delas o seu feixe de competências. "Bem maior", "bem do povo", "interesse nacional" e outros mantras retóricos não devem substituir convicções singelas, como a de que não é natural que um chefe de poder, ou um parlamentar, por mais tortuoso que seja o seu comportamento, seja banido da atividade política, ao argumento de que foi judicialmente "suspenso", por prazo indeterminado, cautelarmente, numa decisão solitária de um integrante de um órgão colegiado, mesmo se tratando de um juiz da Suprema Corte. Haverá, em qualquer democracia constitucional civilizada do mundo, poder judicial maior do que esse? Poder de derrubar imunidades parlamentares que, segundo a Constituição, sequer o estado de sítio é capaz de alcançar?
Tempestades irrefreáveis requerem coragem e cautela. O buraco parece mais fundo do que imaginamos, é verdade. Estamos realmente numa penosa travessia. Mesmo assim, é importante que, nesse intervalo grave da nossa história, saibamos preservar o caminho do amanhã para onde queremos ir. Por mais desesperador que seja assistir a tudo o que temos assistido, não há, numa democracia, saída fora da política. É isso ou o porrete. E, como sabemos, o porrete dói e deixa sequelas. Por isso, entre a força ou a Constituição, o ideal é se agarrar a esta última, por ser ela, essa heroína generosa, a única chance de um futuro melhor para todos nós.