Opinião: Quando não matam, estupram. Quando não estupram, batem. Quando não batem, assediam
Na mente de muitos de nós, o mundo artístico tem um "quê" de encantado. Uma espécie de conto de fadas contemporâneo no qual as pessoas transcendem uma vida ordinária e passam a experimentar uma existência de glória e reconhecimento. Semana passada, todavia, o Brasil reavivou um lado oculto desse universo. Um lado sombrio. A carta aberta da figurante da TV Globo, Susllem Meneguzzi, acusando o ator José Mayer de assédio sexual, deu o que falar. Isso mostra que a reconstrução ética das relações entre homens e mulheres é um caminho sem volta e que aqueles que insistirem em desafiar a força dos tempos terminarão mal. Não há saída. Não há um Plano B. O engrandecimento feminino continuará expondo, cada vez mais, toda a sorte de horrores aos quais as mulheres são submetidas em suas atividades cotidianas. Essa pauta por direitos, reconstruções sociais e nova calibração das relações de poder é um caminho sem volta. Não é de hoje que situações repulsivas acontecem no universo da fama. Primeiramente, os assassinatos, cuja configuração preenche o que hoje o tipo penal denomina de "feminicídio". Elísia Samudio é, sem dúvida, o exemplo mais perturbador. Antes, Sandra Gomide já havia ilustrado esse hall por meio do tiro nas costas que levou de Pimenta Neves, o homem trinta anos mais velho que não aceitava o rompimento da relação. Os julgamentos de O.J. Simpson, nos Estados Unidos, e de Oscar Pistorius, na África do Sul, ambos acusados de assassinarem suas mulheres, sendo que, este último, tendo sido condenado, são mais ilustrações macabras dessa relação. E há ainda os estupros. Tão logo a carta de Susllem Meneguzzi foi divulgada, a veterana Lady Francisco, com os seus mais de 80 anos, afirmou ter sido estuprada por um diretor de televisão. Em 2014, mais de 40 mulheres admitiram terem sido sedadas e estupradas por Bill Cosby. Ele chegou a confessar que sedara jovens para estuprá-las. Em 1977, o diretor Roman Polanski foi preso e condenado em Los Angeles por cinco crimes contra Samantha Gailey, uma menina de 13 anos. Dentre os crimes, estava lá: estupro. Mas há também a violência. Em 2009, a cantora Rihanna apareceu com a face desfigurada pelos socos de Cris Brown, seu namorado. Um ano antes, quem apanhava do namorado, Dado Dolabella, era a atriz Luana Piovani. Em 2005, Sandra Mendes, mulher de Netinho de Paula, fazia um Boletim de Ocorrência mostrando um rosto deformado por murros do companheiro. Ano seguinte, Ingrid Saldanha, com a face destruída por um olho roxo e oito pontos no nariz, estampava a capa da revista Veja denunciando o companheiro Kadu Moliterno. Em 2016, quem apareceu com hematomas e costelas quebradas foi Luísa Brunet, pelas mesmas razões. Esse ano, Poliana Batagini, a esposa grávida do cantor Victor Chaves, o acusou de violência. Ele a teria jogado no chão e a chutado. Dias depois, se retratou. No Brasil, não são as leis que não respeitam as mulheres. São os muitos homens que não respeitam, nem as leis, nem as mulheres. Passa da hora de todos os homens, de quaisquer idades e background social, perceberem o que está se passando no mundo. Há uma consciência global de que abusos passados não passarão. É isso. Eles não passarão mesmo. O universo da arte no Brasil e no mundo nos mostra que mesmo as mulheres donas de si, verdadeiramente livres, aquelas que iluminam gerações com lições de autonomia e poder, estão sujeitas a assassinatos, estupros, violências e assédios. Quando esse cenário avança em direção às camadas mais e mais vulneráveis, o resultado é desastroso. É uma grande vergonha que, no século XXI, mulheres do mundo das artes marchem de mãos dadas exigindo respeito. Mostra a insistência da miséria nas relações entre os gêneros. As mulheres não estão de brincadeira. Isso porque, assassinatos, estupros, violência e assédio não são coisas para se brincar. Ou os homens se conscientizam dessa refundação ética de suas interações com o sexo feminino, ou deverão começar a se habituar a encararem reputações destruídas, persecuções penais e, mais comumente, o chão frio das cadeias. E, nesse chão frio, vigora uma ética cruel contra aqueles que violam mulheres. Uma ética masculina, que costuma ser bem mais selvagem do que a das mulheres que, como se viu, simplesmente, com camisas brancas e hastags, exigem, muito dignamente, respeito.
Publicadas atas de julgamento de temas tributários
Foi publicada a ata nº 7 (DJE 66, divulgado em 31/3/2017), relativa ao RE 718.874 (red. p/acórdão min. Alexandre de Moraes), cujo tema 669 da repercussão geral foi definido assim: "É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção". Também na ata nº 7 consta o julgamento do RE 565.160 (min. Marco Aurélio), cujo tema 20 foi assim fixado: "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998".
Município de SP admitido como amicus em disputa sobre IPTU
O min. Alexandre de Moraes deferiu o pedido de ingresso como amicus curiae do município de São Paulo no RE 928.902, cujo tema 884 é: "Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado e mantido pela União, nos termos da lei 10.188/2001".
Amazonas tenta adiar julgamento sobre creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da ZFM
O Estado do Amazonas tenta adiar o seguimento do RE 592.891 (min. Rosa Weber), cujo Tema 322 cuida do creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus, que conta com placar temporário de 3 x 1 pela tese dos contribuintes. Segundo o Estado do Amazonas, amicus curiae, o pedido de audiência encaminhado ao min. Alexandre de Moraes encontra-se pendente de análise, a fim de que o Estado, na condição de amici curiae, possa expor suas razões.
Retirada de pauta ADI contra contribuição social sobre serviços prestados por cooperados
O min. Alexandre de Moraes retirou de pauta a ADI 2594 contra o inciso IV da lei 8.212/91, que estabelece que a empresa pague contribuição destinada à seguridade social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho. A CNI argumenta que o inciso I do art. 195 da Constituição Federal deixa claro que a base de cálculo da contribuição é a folha de salários ou rendimentos pagos à pessoa física. Alega que a empresa não contrata com o cooperado, nem com ele mantém qualquer vinculação jurídica, e tampouco lhe paga ou credita salários ou rendimentos.
União é amicus em disputa quanto à submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios
Após reiterar sua petição pedindo ingresso como amicus curiae no RE 938.837 (min. Edson Fachin), tratando da submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios (tema 887), a União teve deferida a sua participação na formação do referido precedente.
Requerida inclusão em pauta do leading sobre bases econômicas para instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, pós EC 33/2001
A Fiação São Bento S/A peticionou à presidência do STF requerendo que o RE 603.624 (min. Rosa Weber) seja pautado para o mês de maio. O caso trata do tema 325: "Indicação de bases econômicas para delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, após o advento da EC 33/2001". O leading case estava pautado, mas não houve tempo para o início do seu julgamento, razão pela qual saiu de pauta sem data certa para retorno. Participam da discussão, como amici curiae: SEBRAE, ABDI e APEX-BRASIL.
AGU se manifesta quanto ao FEEF do Rio de Janeiro
A Advocacia-Geral da União apresentou informações na ADI 5635 (min. Roberto Barroso), ajuizada pela CNI, para questionar a lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que condiciona o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao ICMS a depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A AGU é contra a procedência da ADI.
IBRAVIN requer ingresso como amicus curiae
Mesmo após o prazo escoado, já que o caso foi liberado para inclusão em pauta, o Instituto Brasileiro do Vinho – IBRAVIN, requereu ingresso como amicus curiae no RE 611.601 (min. Dias Toffoli), que já tem, como amicus curiae, a Sociedade Rural Brasileira, e cujo Tema 281 é: "Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na lei 10.256/2001".
UNAFISCO admitida como amicus curiae em debate sobre bônus
A UNAFISCO Nacional - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias, Federal, Estaduais e Distrital foram admitidas como amici curiae no RE 835.291 (min. Ricardo Lewandowski), interposto pelo MP/RO, cujo tema 934 é: "Constitucionalidade da vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade fiscal. O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia e uma pessoa física tiveram seus pedidos indeferidos". Figura como amicus o Sindicato dos Técnicos Tributários de Rondônia.
Destaque da semana: 6/4
Por unanimidade, o pleno do STF negou provimento ao recurso do contribuinte, o RE 592.145 (min. Marco Aurélio), cujo Tema 80 visava saber se a majoração da alíquota do IPI para o açúcar ofenderia os princípios da seletividade, da proporcionalidade, da uniformidade geográfica, da capacidade contributiva e da isonomia. Entendeu-se pela constitucionalidade da referida majoração. A tese proposta pelo relator foi essa: "Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o art. 2º da lei 8.393/91 a revelar a alíquota máxima de IPI de 18% assegurada a isenção quanto aos contribuintes das áreas abrangidas pela Sudene e pela Sudam, e a autorização para redução de até 50% da alíquota presentes os contribuintes situados no Estado do ES e do RJ".
Destaque da semana: 6/4
Outro tema definido pelo pleno foi o tratado pelo RE 594.015 (min. Marco Aurélio), cujo tema 385 é o seguinte: "Imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público". O caso contou com os seguintes amici curiae: Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários – ANTF e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras – ABRASF. Por maioria, negou-se provimento ao recurso da Petrobras, vencidos os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Não há que se falar em imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União. O caso tratou da cobrança de IPTU. Também foi apreciado o RE 601.720 (min. Edson Fachin), com os mesmos amici curiae, tratando do tema 437, pelo qual a Corte afastou o reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público. Na linha anterior, o min. Marco Aurélio liderou divergência afastando a imunidade, entendimento que prevaleceu.
Global Constitutionalism
Uma decisão histórica foi tomada pela Suprema Corte do Quênia. A Corte determinou que o Parlamento promulgue, em 60 dias, legislação que incentive o ingresso de mais mulheres no Poder Legislativo, numa regra segundo a qual não mais do que dois terços dos legisladores devem ser homens. Caso não seja implementada a legislação, o Parlamento poderá ser dissolvido a partir do pedido de qualquer cidadão endereçado à Suprema Corte. A Constituição de 2010 – a Katiba - exige que não mais de dois terços dos legisladores sejam homens, princípio considerado, na época, um grande passo rumo à igualdade de gênero naquele espaço de poder. No entanto, o atual Parlamento, dominado por homens, tem repetidamente rejeitado a elaboração da referida legislação. Na mesma semana em que o Quênia alcança esse marco em sua jurisprudência, a Corte Constitucional da África do Sul recebe, do partido oposicionista Economic Freedom Fighter, uma petição pedindo que a presidente da Assembleia Nacional dê encaminhamento aos requerimentos de impeachment do presidente do país, Jacob Zuma, que, mesmo condenado pela Corte a ressarcir o erário por despesas pessoas arcadas por fundos público em um de suas residências particulares, ainda não foi forçado pelo Parlamento onde tem ampla maioria a pagar o que deve.
Obiter dictum
Debatendo o RE 718.874 (contribuição social do empregador rural pessoa física - lei 10.256/2001 - sobre a receita bruta obtida da comercialização da produção), o ministro Luís Roberto Barroso começou a leitura do seu voto como de costume, radiante. "Presidente, eu, em uma ocasião quando era advogado, trabalhei numa causa com um advogado gaúcho, dr. Ovídio Batista, grande processualista, e, se a causa era complicada e dava tudo errado, ele dizia: 'Dr. Barroso, as fáceis já pegaram todas, só ficaram as difíceis'". O comentário abriu espaço para que a ministra Cármen Lúcia, risonha, emendasse: "Ministro Barroso, eu acho que, então, desde que eu cheguei aqui, as fáceis já pegaram todas". Mais à frente, desenvolvendo seu raciocínio, o ministro se sentiu incomodado com o som da conversa entre os colegas, ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, facilmente captado pelos sensíveis microfones do Tribunal. Desabafou: "Aí não é um debate, não é?", olhando, com desapontamento, para a presidente, ministra Cármen Lúcia. Percebendo a situação, o ministro Marco Aurélio puxou o microfone para perto de si. "Ah, imagina! Será que eu interrompi o ministro Luís Roberto Barroso? É o espírito muito irrequieto. Vossa Excelência me perdoe. O microfone fica o tempo todo aberto e perdemos a nossa liberdade". Radiante mais uma vez, o ministro Barroso respondeu, com fidalguia: "Que é isso! Vossa Excelência é o nosso decano em exercício", e seguiu expondo o raciocínio. Como o próprio ministro Barroso ensina, na vida, o importante "é saber levar".