Opinião: o presidente precisa, pela Constituição, pacificar o país
O presidente da República, Michel Temer, tem dito que um de seus propósitos nesse curto mandato é a pacificação do país. Está na hora de colocar a mão na massa. A engenharia do ódio ideológico coletivo ganhou força superior à que se supunha. Até agora, pelo menos seis candidatos foram mortos, a tiros, durante as eleições municipais desse ano. Ontem, perdeu a vida o ex-prefeito e candidato à prefeitura de Intumbiara/GO, José Gomes da Rocha (PTB). Fora essa barbaridade, há ainda o desejo de revanche. Semana passada, o senador Lindberg Farias (PT/RJ) foi encurralado por uma claque nas ruas no Rio de Janeiro. Acabara de dividir uma refeição com a esposa. O vídeo que circulou é para se indignar. Esse novo tipo de duelo ideológico urbano ganhou escala e a toda semana há uma nova vítima. Se, em 2000, o então presidente do PT, José Dirceu, bradou "eles apanharão nas ruas e nas urnas", fazendo com que o governador Mário Covas (PSDB) - tratando um câncer que tiraria sua vida – fosse ferido por pedras e cadeiras arremessadas por professores na praça da República, hoje são os Lindbergs que, por razões diversas, são hostilizados. O ódio é como o fogo, não se deve brincar com ele. Na mesma semana do acerto de contas com o senador, outro vídeo mostrou partidários do PSOL, na PUC de São Paulo, fazendo um mini debate. Nele, uma garota pega o microfone e diz: "E também vem o ódio, e esse ódio é importante". Em seguida, enaltece o sentimento que a motiva: "Esse ódio é o que nos coloca em movimento". Encerrando a fala, ela cerra o punho e grita coisas como "Viva o socialismo!" e "Viva a revolução!". É, então, aplaudida pelo pequeno grupo que, em seguida, parte para o botequim. A cena mata de vergonha qualquer revolucionário. Mesmo o então jovem guerrilheiro Fidel Castro, em 1977, fardado e com arma em punho no topo da montanha de Sierra Maestra, em entrevista a Erik Durschmied, disse ter uma causa e que a emoção que o motivava não era o ódio. Fidel afirmou, ao tempo, que buscava o progresso e a felicidade da sua gente. No Brasil, uma parcela da juventude fala em ódio. E eles são o futuro do país. E quanto à promessa constitucional de resolução pacífica das controvérsias? Será trabalhoso curar mentes perturbadas pela revanche, pelo chamamento à briga e pelo desejo de acertos de contas. Precisaremos de quantos cadáveres até que um líder estenda a mão a outro esboçando um gesto de reconciliação? Só líderes de verdade são capazes disso e está na hora de o presidente Michel Temer mostrar se é, ou não, um líder desses. Número significativo de jovens das metrópoles está disposto a entregar ao ódio uma vida sem propósitos. Além disso, há, ainda, os crimes de encomenda tirando, à bala, a vida de candidatos. Passa da hora de neutralizar tudo isso. É uma missão para quem, por dever constitucional, deve pacificar a nação.
Suspensão de processos no STJ sobre ressarcimento de ICMS por benefício fiscal
O Ministério Público da União pediu a suspensão dos processos que tramitam no STJ quanto a pedidos de ressarcimento, aos Estados e ao Distrito Federal, de benefícios fiscais de ICMS reputados inconstitucionais. O pedido se deu na AC 3.802/DF (min. Marco Aurélio), que deu efeito suspensivo ao RE 851.421/DF (min. Marco Aurélio), cujo tema 817, com repercussão geral, trata da possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoarem dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo STF. O ministro Marco Aurélio ainda não se manifestou.
Imunidade das beneficentes de assistência social
Todos na expectativa da retomada do julgamento, com o voto-vista do ministro Teori Zavascki, do RE 566.622/RS, cujo tema 32 da repercussão geral trata sobre reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Em junho, o relator, ministro Marco Aurélio, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC/2015, suspendeu o curso de processos sobre o tema, impedindo o acionamento, pela Administração Pública, do art. 55 da lei 8.212/1991. Na última quarta-feira, os procuradores à frente da Coordenação de Atuação da PGFN no STF agendaram audiência com o ministro Dias Toffoli para tratar do caso. O ministro estava justificadamente ausente no início do julgamento, em 4/6/2014. Já há quatro votos favoráveis à contribuinte.
Cofins sociedades civis
Expectativa também para o julgamento, dia 19/10, dos embargos de declaração ao RE 377.457/PR (min. Rosa Weber), que, definindo o tema 71 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do art. 56 da lei 9.430/96, assentando que a COFINS deve incidir sobre as sociedades prestadoras de serviços profissionais e, tendo em vista o disposto no art. 27 da lei 9.868/99, rejeitando pedido de modulação de efeitos. Alegam os embargantes que não houve declaração de inconstitucionalidade de lei, motivo pelo qual não seria o caso de incidência do art. 27 da lei 9.868/99, e, em consequência, não haveria de se exigir o quórum qualificado de dois terços de votos favoráveis à modulação. Esclarecendo "que cinco ministros votaram pela modulação dos efeitos da decisão, enquanto cinco outros Ministros a negaram", requereram a suspensão do julgamento para que se aguardasse o voto da ministra Rosa Weber, para desempate. Tratando do assunto, ontem tiveram audiência agendada com a ministra Rosa Weber, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia e o chefe jurídico do Conselho, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior.
Liberados para pauta "ICMS Imunidade Exportação", "PIS/COFINS Sistema FUNDAP/ES" e "Imunidade para optantes pelo SIMPLES"
A procuradoria-Geral da República juntou parecer no RE 754.917/RS (min. Dias Toffoli), cujo tema 475 da repercussão geral trata da extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. Esse caso foi liberado para inclusão em pauta. Também foi liberado o RE 598.468/SC (min. Marco Aurélio), cujo tema 207 da repercussão geral trata da possibilidade de se reconhecer a contribuinte optante pelo SIMPLES as imunidades previstas nos arts. 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da CF.
Ministro Dias Toffoli libera temas tributários para pauta
E, a propósito, o ministro Dias Toffoli liberou inúmeros temas tributários com repercussão geral, de sua relatoria, para inclusão em pauta. São eles: (i) RE 656.089/MG - Tema 515: Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003; (ii) RE 630.898/RS - Tema 495: Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da EC 33/2001; (iii) RE 611.601/RS - Tema 281: Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei 10.256/2001; (iv) RE 608.872/MG - Tema 342: Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica; (v) RE 605.552/RS - Tema 379: Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação; (vi) RE 578.846/SP - Tema 665: Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT; (vii) RE 635.443/ES - Tema 391: incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap; e (viii) RE 607.642/RJ – Tema 337: Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.
Julgamento conjunto sobre Coisa Julgada de CSL
A procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu ao ministro Edson Fachin, relator do RE 949.297/CE (CSL – Coisa Julgada), que o caso, já liberado para inclusão em pauta, seja apreciado em conjunto com o RE 955.227/BA (min. Roberto Barroso), da Braskem (Tema 885), que trata da mesma questão, mas sob a ótica da rescindibilidade da coisa julgada face decisão posterior operada em sede de controle difuso de constitucionalidade. O ministro ainda não se manifestou.
Reconhecida repercussão geral quanto à Taxa de fiscalização de torres de antenas
O voto favorável do ministro Marco Aurélio à repercussão geral do tema 919 (RE 776.564/SP, min. Luiz Fux), sobre a taxa de fiscalização de torres de antenas, somou quatro votos, quórum suficiente para garantir a admissibilidade do recurso. Ainda assim, a votação segue até dia 6/10.
PGR aponta falhas processuais em leading case sobre diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES
A procuradoria-Geral da República juntou parecer no RE 970.821/RS (min. Edson Fachin), cujo tema 517 da repercussão geral versa sobre a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional. A manifestação afirma ser necessária a juntada ao autos do pronunciamento resultante do julgamento no Plenário Virtual e das manifestações dos amici curiae no paradigma substituído, bem como a apreciação da irresignação contra a inadmissão do ingresso como amicus curiae de uma das Associações.
Destaque da semana
Na quarta-feira, o pleno deu continuidade ao julgamento dos REs 566.471/RN e 657.718/MG, que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa. Depois dos votos dos ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso e Edson Fachin, cada um sugerindo teses diferentes para os casos, veio o pedido de vista do ministro Teori Zavascki. A questão é complexa e deve levar algum tempo até que a Corte a defina.
Tá na pauta I
Dia 6/10 está na pauta a ADI 4697/DF (min. Edson Fachin), sobre a natureza tributária da Anuidade e Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) enquanto contribuições devidas aos conselhos profissionais. Visa saber se se trata de matéria reservada à edição de lei complementar de iniciativa legislativa da União bem como a alegação de ofensa aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva. Há oito votos pela improcedência. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência por vício formal. O caso volta com a vista do ministro Marco Aurélio. Será julgado conjuntamente com a ADI 4.762/DF (min. Edson Fachin); RE 838.284/RS (min. Dias Toffoli); e RE 704.292/PR (min. Dias Toffoli).
Análise
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgou recentemente o acórdão 954.027, de relatoria do desembargador Cruz Macêdo, que, dia 2/6/2016, na 4ª Turma Cível da Corte, tratou do direito à atendimento escolar especializado à criança portadora de síndrome de down. Como ativas cidadãs constitucionais que são, as jovens pesquisadoras Mayara Pitanga e Najara De Paula Cipriano, acadêmicas de Direito da UnB, contribuindo com a comunidade, dividem suas compreensões sobre o caso e o tema que o reveste. O material pode ser acessado aqui.
Global constitutionalism
A Corte Constitucional da Romênia adiou novamente a análise do caso que requer o reconhecimento de uma união homoafetiva entre um cidadão norte-americano e um romeno. A Romênia não reconhece as uniões homoafetivas ou quaisquer relacionamentos que se oponham à Igreja Romena Ortodoxa. A questão envolve Claibourn Robert Hamilton, um design gráfico norte-americano e Adrian Coman, ativista de direitos humanos. Eles se casaram há seis anos, na Bélgica, onde as uniões homoafetivas são reconhecidas. Em 2012, deram início à disputa judicial na Romênia quando a recusa das autoridades de imigração em reconhecerem o status deles os impediu de viver na Romênia. A Corte reagendou o caso para dia 27 de outubro. A homossexualidade foi descriminalizada na Romênia somente em 2001.
Evento
Confirmada a presença dos professores Gunther Teubner e Albie Sachs no XIX Congresso Internacional de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, cujo tema é: "Constituição, Internet e Novas Tecnologias: Interfaces para um novo Direito Constitucional". O evento ocorrerá no Auditório do IDP, entre os dias 26 e 28 de outubro. Inscreva-se aqui.
Obiter dictum
Perguntando recentemente por uma jornalista a respeito da falta de celeridade do Poder Judiciário, o ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto, espirituoso que é, responde de imediato: "É que a Justiça não pode ir 'lavrando à jato' as decisões, não!". Nem a jornalista se segurou.