Conversa Constitucional

Conversa Constitucional nº 1

O autor irá tratar de fatos do cotidiano à luz da Constituição brasileira, bem como da rotina do STF.

29/7/2016

União se manifesta sobre submissão dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios

A União, por meio da Advocacia-Geral da União, apresentou manifestação quanto ao RE 938.837/SP (min. presidente), cujo tema, com repercussão geral, é o seguinte: submissão, ou não, dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisão judicial.

A União tanto pede que seja acolhido seu pedido de intervenção no feito como, no mérito, manifesta-se pela impossibilidade de aplicação do regime de precatórios aos referidos conselhos.

Acesse a peça aqui.

PGR admite que União conceda isenções de IR e IPI, em prejuízo dos municípios

A procuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo desprovimento do RE 705.423/SE (min. Ricardo Lewandowski), do município de Itabi contra a União, com repercussão geral, que tramita no STF discutindo a seguinte questão: Fundo de Participação dos Municípios. Exclusão, no cálculo, dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pela União quanto ao IR e IPI.

A PGR sugeriu, como tese a prevalecer nesse precedente, o seguinte verbete: "A União, dentro de sua competência tributária e visando promover o equilíbrio socioeconômico entre as diversas regiões do País, poderá conceder isenções, benefícios e incentivos fiscais em relação ao IR e ao IPI, renúncias tributárias essas que não integram o produto da arrecadação de tais tributos e, dessa forma, podem ser deduzidos da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios".

Acesse a manifestação aqui.

União pede adiamento de caso sobre multa de 50% sobre crédito com compensação indeferida

A União apresentou duas petições pedindo o adiamento do julgamento do RE 796.939/RS (min. Edson Fachin), da União contra a Transportadora Augusta SP Ltda., pautado para 5ª-feira, dia 4/8, cujo tema, com repercussão geral, é o seguinte: Análise da constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da lei 9.430/1996, com redação dada pelo art. 62 da lei 12.249/2010 (que estabeleceram a aplicação de multa de 50% sobre o crédito cuja compensação for indeferida pelo fisco Federal).

Segundo as manifestações, "o mesmo tema objeto desta repercussão geral (...) está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.905, de relatoria do ministro Gilmar Mendes".

Sustenta-se que, como o assunto também é tratado na referida ADI, que ainda não foi liberada para julgamento, o ideal seria aguardar para realizar uma análise em conjunto, na linha do que já fez a Corte noutras oportunidades.

Veja a primeira e a segunda manifestação da União.

Livros eletrônicos

Os livros eletrônicos foram institucionalmente abraçados pelo STF. A segunda edição da "Coletânea Temática de Jurisprudência: Direito Penal e Processual Penal" já pode ser acessada eletronicamente no site da Corte. O serviço é gratuito e está disponível nos formatos PDF, Epub e Mobi. E há mais. "Compete ao STF a guarda da Constituição. E cabe a você escolher onde guardá-la: na estante ou no tablet", é a campanha lançada pelo Tribunal para divulgar a 5ª edição do livro "A Constituição e o Supremo".

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Conversa Constitucional nº 1

Opinião: Consistência nos concursos

Seria bom se o STF julgasse, em conjunto, os recursos extraordinários cujas teses, com repercussão geral, tratam de concursos públicos. No RE 611.874/DF (min. Dias Toffoli), debate-se a realização de etapa de concurso público em horário diverso do determinado pela comissão organizadora, por força de crença religiosa. O RE 766.304/RS (min. Marco Aurélio) cuida da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso, propor-se ação pelo reconhecimento do direito à nomeação. O RE 898.450/SP (min. Luiz Fux) trata do impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato, que deve estar dentro de certos parâmetros. Por fim, o RE 662.405/AL (min. Luiz Fux) discute a responsabilidade civil do Estado em razão de anulação do concurso por ato da própria Administração, em face de indícios de fraude. Debate-se se haveria direito à indenização pelas despesas de inscrição e deslocamento. O julgamento combinaria eficiência e segurança jurídica.

Julho nervoso

Em julho, foram ajuizadas nove ADIs (5557, 5558, 5559, 5560, 5561, 5562, 5563, 5564 e 5565) e cinco ADPFs (414, 415, 416, 417 e 418) no STF. Houve, ainda, pedidos de ingresso como amicus curiae. A CERVBRASIL – Associação Brasileira da Indústria da Cerveja pediu no RE 835.818/PR (min. Marco Aurélio), que debate a inclusão de créditos presumidos do ICMS nas bases de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS. O Banco do Brasil o fez no RE 609.096/RS (min. Ricardo Lewandowski), sobre a inclusão das receitas financeiras das instituições financeiras no conceito de faturamento, para fins de incidência da COFINS e da contribuição para o PIS. Por fim, a FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, pediu na ADI 5216 (min. Gilmar Mendes), que ataca regras da LC 147/2014, relativas à autonomia dos Estados para tributar, disciplinar e fiscalizar a substituição tributária do ICMS em relação às operações relativas à circulação de produtos/mercadorias destinadas a empresas no Simples Nacional. Foi um recesso, no mínimo, animado.

Adeus

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ficou de plantão no recesso. Dia 18, impediu que a União executasse contragarantias, retirando do Estado do Rio de Janeiro R$2,9bi, que foram transferidos para a segurança dos Jogos Olímpicos. Dia 19, por meio de uma liminar, determinou o imediato reestabelecimento do serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp. Foi o último plantão do ministro Lewandowski, que se despede da presidência em setembro.

História

O segundo semestre incluirá, pelo menos, dois eventos de relevo: o primeiro, é o comando, pelo ministro Ricardo Lewandowski, da presidência da sessão de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado da República; o segundo, é a assunção, pela ministra Cármen Lúcia, ao posto de presidente do Supremo. Dois marcos que exigirão, de ambos, um grande exercício de liderança.

Quem dera

Foram pautados, para a primeira semana de agosto, 14 recursos extraordinários com repercussão geral. Caso sejam julgados, seria, em uma semana, quantidade superior aos 11 apreciados pela Corte durante o primeiro semestre de 2016. Vamos esperar...

Tá na pauta: 2ª-feira

Dia 1º/08, as ADIs 5062 e 5065 voltam à pauta com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Elas atacam a lei 12.853/2013, que alterou a Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/1998), estabelecendo regras mínimas de transparência, eficiência e idoneidade aos sistema de gestão coletiva de direitos autorais pelo ECAD. O relator, ministro Luiz Fux, julgou improcedente as ações, destacando as distorções na gestão coletiva identificadas tanto por Comissões Parlamentares de Inquérito como pelo CADE. Já há seis votos reiterando a necessidade de transparência e, consequentemente, julgando as ações improcedentes.

Tá na pauta: 4ª-feira

No dia 3/8, há um bloco de cinco ADIs (5356, 5253, 5327, 3835 e 4861) discutindo a possibilidade de os Estados-membros elaborarem leis autorizando a interrupção de sinal de comunicação móvel em unidades prisionais. Em jogo, o art, 22, I, da Constituição, que confere à União competência de legislar sobre Direito Penal. Um dos votos aguardados é o do ministro Edson Fachin, que tem desenvolvido uma abordagem de deferência aos Estados-membros e municípios enaltecendo o federalismo de cooperação.

Tá na pauta: 5ª-feira

Dia 4/8, o ministro Dias Toffoli trará seu voto nos embargos de declaração opostos ao RE 599.362/RJ, da UNIWAY - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda., que discutiu questões relativas à incidência das contribuições ao PIS/PASEP no ato cooperativo. Os embargos tentam obter esclarecimentos sobre aspectos delicados da tese em disputa. Contudo, o debate segue. Tramita no STF o RE 672.215/CE, discutindo a incidência da Cofins, do PIS e da CSLL sobre o produto de ato cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de "ato cooperado", "receita da atividade cooperativa" e "cooperado". Também o RE 597.315/RJ, sobre a compatibilidade da inclusão, na base de cálculo de contribuição destinada ao custeio da seguridade social, dos valores recebidos pelas cooperativas e provenientes não de seus cooperados, mas de terceiros tomadores dos serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas. O relator de ambos é o ministro Roberto Barroso. Esses dois casos não estão pautados.

Análise: Aperfeiçoamento das investigações

O STF reconheceu a repercussão geral do RE 973.837/MG, sobre a constitucionalidade da coleta de DNA de criminosos condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético para fins de investigação. A defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio da não autoincriminação e o artigo 5º, II, da Constituição, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". O ministro Gilmar Mendes, relator, recordou "casos julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos segundo os quais as informações genéticas encontram proteção jurídica na inviolabilidade da vida privada". Como cidadã constitucional que é, a nossa jovem pesquisadora Najara De Paula Cipriano, acadêmica de Direito da UnB, divide conosco anotações quanto ao julgamento, pela Corte Europeia de Direitos Humanos, do caso S. and Marper v. The United Kingdom, que tratou do assunto à luz da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. Veja.

Global Constitutionalism

Se, no Reino Unido, a polêmica opção popular pelo "Brexit" vai terminar na Suprema Corte, por alegações quanto ao Tratado de Lisboa e seu artigo 50, que disparou o processo de retirada da União Europeia, na Colômbia não será diferente quanto ao acordo de paz celebrado entre o governo e as FARC. Tem sido a Corte Constitucional colombiana a responsável por arbitrar a realização de um plebiscito para a aprovação do acordo.

Eventos

O Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento inaugurará o Instituto de Diálogos Constitucionais (IDCon), presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso. A aula inaugural terá como tema "Os Desafios da Jurisdição Constitucional no Brasil", com a participação dos ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Carlos Britto e Luís Roberto Barroso. Será dia 2/8, às 19h30, no UniCEUB, em Brasília.

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Colunista

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.