Felipe Costa Rodrigues Neves, Thiago Quintanilha e Maria Paula Molinar
Atualmente, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, cujas regras, princípios, direitos e deveres para convívio em sociedade estão estabelecidos, principalmente, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ("Constituição Federal"). Mas, será que sempre foi assim?
A pouco menos de dois meses celebraremos os 30 anos da Constituição Federal, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, nada mais justo que entendermos um pouco do caminho percorrido pelo nosso país até alcançarmos o Estado Democrático de Direito.
Até aqui, o Brasil já teve oito constituições (alguns autores consideram somente sete):
I - 1824
A primeira Constituição foi promulgada em 25 de março de 1824, logo após a declaração de independência do Brasil. Nesse cenário, o País vivia uma intensa disputa pelo poder cravada entre portugueses comerciantes colonizadores, as forças armadas e os grandes latifundiários.
Foi justamente nesse conturbado contexto político que foi aprovado o projeto apelidado de "Constituição da Mandioca". Tal apelido se dava em razão do direito ao voto estar atrelado à comprovação de renda mínima e aos alqueires de plantação de mandioca de cada eleitor. Assim, a depender da quantidade de alqueires, o eleitor tinha direito de votar em determinado candidato a cargo eletivo.
Ainda em relação à "Constituição da Mandioca", vale o destaque de que alguns historiadores consideram que a mandioca, além de indicar a quantidade de terras detidas pelo eleitor, também era parâmetro para indicar a quantidade de escravos.
II - Constituição Política do Império do Brasil
Em função do grande conflito de interesses no Brasil no período pós independência, Dom Pedro I, com medo de perder o poder, dissolveu a Assembleia Constituinte Brasileira formada pelos latifundiários e convocou cidadãos conhecidos por ele, para começarem a redigir o que chamou de primeira Constituição Brasileira, também conhecida como "Constituição Política do Império do Brasil".
Até hoje, essa foi a Constituição que por mais tempo vigorou no país, já que durou por 65 anos. Suas principais características foram: (i) sistema de governo monarquista; (ii) exclusão de escravos, pobres e indígenas do conceito de cidadão; (iii) eleições censitárias – direito de votar restringido a um grupo de cidadãos; (iv) catolicismo como religião oficial; (v) Estado uno; e (vi) constituição dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.
III - 1891
Passados os 65 anos, em 1891, a Constituição Política do Império foi substituída pela constituição republicana, chamada de "Constituição dos Estados Unidos do Brazil". Sim, naquela época, Brasil ainda se escrevia com "z".
Esta Constituição teve como grande influência a Constituição dos Estados Unidos e, como pano de fundo a proclamação da República, a abolição da escravidão e a forte ascensão da elite oligárquica latifundiária (principalmente cafeicultores) à frente do Poder.
Estes agricultores tiveram marcante atuação em relação ao eleitor, pois eram responsáveis pelo "voto de cabresto" – obrigando os funcionários de seu "curral eleitoral" a votarem nos candidatos por eles apoiados.
Em que pese o "voto de cabresto", a primeira Constituição da República introduziu importantes mudanças estruturais no Brasil, dentre elas: (i) adoção do sistema político federalista, ou seja, as regiões passaram a contar com relativa autonomia; (ii) deu fim ao voto censitário (ainda que mantida a necessidade da alfabetização para que os cidadãos pudessem votar); (iii) o Brasil passou a ser um Estado laico; (iv) a instituição de mandato presidencial de 4 anos, sendo proibida a reeleição; e (v) a divisão dos poderes passou a ser apenas em Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV - 1934
Após a Revolução Paulista Constitucionalista de 1932 e a grande instabilidade política que assolou o país, Getúlio Vargas, a fim de se manter na presidência, promulgou “Para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico" em julho de 1934 a Constituição Brasileira pela Assembleia Nacional Constituinte.
Dentre as setes Constituições do Brasil, está foi a que vigorou por menos tempo (oficialmente, por um ano), quando foi logo sucedida.
V - 1937
Também conhecida como "Constituição Polaca" por se inspirar no modelo de Poder semifascista polonês, esta Constituição também marca o início do que, historicamente, se chamou de ditadura do Estado Novo.
Outorgada pelo então presidente Getúlio Vargas, a redação desta Constituição caracterizava-se por ser bastante autoritária, bem como conceder poderes bem amplos ao Governo. Além disso, antes de passar a vigorar, a Constituição passou pela aprovação de Getúlio Vargas e do ministro da Guerra: general Eurico Gaspar Dutra.
Com a queda de Getúlio Vargas em 1945 e, em consequência, o fim do Estado Novo ocorreram novas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, em paralelo às eleições presidenciais.
VI - 1946
O ex-ministro da Guerra do Estado Novo, Eurico Gaspar Dutra, venceu as eleições de 1945 e em setembro de 1946 promulgou a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Esta Constituição reintroduziu algumas garantias e direitos fundamentais da população, tais como: (i) igualdade de todos perante a lei; (ii) liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; (iii) inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; (iv) prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; (v) Extinção da pena de morte; e (vi) separação dos três Poderes.
Vale destacar que essas garantias e direitos já constavam na Constituição de 1934, mas foram excluídas do texto da Constituição de 1937.
VII - 1967
Em março de 1964, um conjunto de eventos resultou no Golpe de Estado no Brasil, quando os militares assumiram o Poder e encerram o governo do então presidente democraticamente eleito, João Goulart.
Já com os Militares no Poder, em 1967 entrou em vigor uma nova Constituição Federal elaborada pelo Congresso Nacional.
O Ato Institucional nº 4 atribuiu ao Congresso Nacional a função de poder constituinte originário, isto é: os congressistas tinham poderes ilimitados para redigir as novas regras, leis, direitos, deveres e garantias que iriam governar o País.
Com os membros da oposição afastados e sob pressão dos militares, foi aprovada e promulgada uma Carta Constitucional, cuja redação buscava legalizar e institucionalizar a ditadura militar. Com isso, ela concentrava no Poder Executiva a maior parte da competência de criar, aplicar e julgar matéria de segurança, orçamento, economia ou que envolvam decisões relevantes ao País.
Além disso, durante a vigência dessa Constituição foi reestabelecida a previsão de pena de morte para crimes que atentassem contra a segurança nacional, a ampliação da Justiça Militar e a restrição da liberdade de expressão e manifestação, com aplicação de pensa de censura e banimento.
VIII - 1988
Com a ascensão de grandes campanhas populares favoráveis à realização de eleições diretas para Presidência, bem como com as crises econômica e política, agravadas pela crise internacional do petróleo, em 1985 é eleito pelo voto direto o novo Presidente do Brasil: Tancredo Neves, que por problemas de saúde não chegou a assumir a posição. Mas a semente da democracia havia sido plantada.
Em 1º de Fevereiro de 1987 foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 no Congresso Nacional, com o objetivo de elaborar uma Constituição Federal democrática, após 21 anos sob regime militar. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da atual Constituição Federal brasileira.
É essa a Constituição em vigor até os dias de hoje e que introduziu direitos fundamentais a todos os cidadãos brasileiros. Entre outros, a nova Constituição delimitou direitos como as férias remuneradas e a licença maternidade de 120 dias para as mães brasileiras. Por esse motivo, de dar novos direitos aos cidadãos brasileiros, recebeu o apelido de "Constituição Cidadã".