Dando continuidade aos esclarecimentos da coluna anterior, no que se refere aos serviços de bares, restaurantes e lanchonetes, é dever do fornecedor afixar os preços dos alimentos disponíveis em cardápio físico ou virtual, acessível para pessoas cegas ou com baixa visão. A informação deverá ser clara, com o valor em moeda corrente em território nacional e colocada na entrada do estabelecimento, possibilitando ao consumidor o melhor juízo de conveniência quanto ao serviço ali prestado. Caso seja ofertada a possibilidade de meia porção de quaisquer dos pratos, o preço e a quantidade também deverão ser informados.
Também é dever do fornecedor esclarecer quais são os meios aptos para pagamento (débito, crédito, cheque, transferência, pix, vale refeição, tickets). A concessão de desconto em razão do meio de pagamento também deverá ser informada previamente e afixada em local de fácil visualização. Deve se ressaltar que a prática de alguns restaurantes de condicionar a aceitação do vale refeição para apenas alguns horários ou mediante consumação mínima é absolutamente ilegal, rompendo com o sistema protetivo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
É comum nos grandes centros urbanos a existência de restaurantes que cobram preço único, independentemente da quantia efetivamente consumida pelo cliente. Nesses casos, o valor deverá estar afixado na entrada e no interior de suas dependências. Para os restaurantes por quilo a regra é a mesma, vedando-se, porém, que o preço seja informado por gramas (o preço deverá corresponder ao quilo).
Com as políticas de distanciamento social implementadas nos anos de 2020 e 2021, o mercado de entrega via delivery apresentou aumento exponencial, passando a fazer parte do cotidiano da cidade. Nesses casos, independentemente da compra se dar fora do estabelecimento comercial, ao disponibilizar o serviço ao mercado de consumo, o fornecedor se obriga igualmente a informar o preço dos produtos, descrição dos pratos, forma de pagamento e cobrança de frete, sendo que eventual entrega feita por empresa terceirizada não o eximirá de sua responsabilidade. Assim, em caso de entrega de produto diverso, inconsistências no preço cobrado ou demora excessiva, poderá o cliente cancelar o pedido com a devolução dos valores pagos, inclusive do frete.