Quando prestei concurso para ingresso na magistratura, a inquirição no exame oral ainda era pela ordem alfabética do nome dos candidatos. Adivinhe quem foi que estreou a nossa banca? Pela Ordem dos Advogados estava presente um processualista que começava a despontar nos meios acadêmicos, falecido há pouco tempo, depois de uma carreira brilhante: o Celso Neves. Já escrevi isso, mas não custa lembrar. Ele me cumprimentou educadamente, como era de seu feitio, e, como quem me perguntasse "que dia é hoje?" lançou o seu petardo, uma espécie de saque do Roger Federer, como se diria hoje. E o saque não veio com violência, mas com um venenoso back-spin, como dizem os entendidos em tênis: "Fale-me sobre o princípio da efetividade".
Dei dois passos para a esquerda, como recomendam os bons treinadores, esperando o efeito do spin, e devolvi a bola em um lob de direita, que pegou o Celso desprevenido. Zero a quinze, teria dito o Márcio Martins Ferreira, presidente da banca examinadora, lá consigo. O que eles não sabiam é que o meu treinador havia sido o José Frederico Marques, que, num obscuro rodapé de uma página 79 qualquer, fazia referência a tal princípio, algo tão importante que nem do texto oficial do livro ele constava, meus caros ouvintes. E, de certa forma, fui aprovado por haver dado ao processualista da banca a equivocada idéia de que eu estava em condições de ombrear-me com ele. Logo eu que, em condições normais, depois do exame oral poderia dizer, com carradas de razão, o que disse um adversário do Nadal depois de sua desclassificação num torneio da Austrália: "levei uma surra!"
Pensando bem, acho que aquilo estava mais para pôquer ou truco do que jogo de tênis.
O que eu quero reprisar é que fui juiz por mais de vinte anos e nunca jamais em tempo nenhum precisei daquele princípio para decidir causa alguma, nem incidente processual, nem para dar algum despacho. Perguntei a inúmeros colegas ao longo da carreira e nenhum deles me soube dar uma resposta aceitável. E eu poderia ter sido reprovado por causa daquela inutilidade, que, tal como um saque de um bom tenista, pode tirar a concentração de um adversário menos focado no jogo, para repetir o jargão de outro Márcio, o Campos.
O que me reporta ao primeiro ano da Faculdade, quando o professor substituto de Direito Civil, Nicolau Nazo, pois o titular era o Vicente Rao, me determina: "Dê-me a definição clássica de estado". Malandramente, eu começo com alguns exemplos: "o estado civil das pessoas compreende ..." Eu lhe pedi uma definição, diz o Nazo, enfático. Eu tento uma paralela pela esquerda dele, mas, atento, ele devolve o golpe com uma cruzada: "O senhor não conhece a definição clássica do Clóvis?", indaga ele com uma familiaridade que me obriga a dizer um solene "não" e me indagar onde meti o meu nariz, pois o dele todos sabiam onde estava. E ele: "estado é o modo de ser das pessoas". Nunca fui perguntar ao Clóvis se ele disse algo tão profundo.
Mais recentemente, caiu o mundo porque alguém não sabia a diferença entre ab-rogar e ad-rogar. Onde já se viu alguém não saber uma coisa tão fácil como essa? Enquanto ab-rogar é fazer cair em desuso, cancelar, revogar, como me ensina o Aurélio que tenho aqui ao meu lado, ad-rogar, mui diversamente, é utilizado quando nós.
Dizia-me um desembargador que isso de o candidato estar bem preparado é coisa relativa. Se me chega um João ou José com terno cor-de-rosa, cabelo tingido de loiro, brincos na orelha a dizer que boi malhado conhece boi malhado, minha obrigação é achar um fundamento para reprová-lo. Para isso, tenho algumas perguntas especiais que trago no bolso do colete, disse-me ele, com a seriedade que as circunstâncias exigem.
Venho pensando muito nisso e, como tenho inúmeros amigos que já estão chegando lá, isto é, que estão sendo chamados para compor a banca examinadora, pensei em facilitar o serviço deles, trazendo alguns slices ou spins que, sob a rubrica de "conhecimentos gerais", lhes permitirão eliminar do concurso pessoas que eles tenham por inaceitáveis, pese embora a cultura do candidato ou da candidata, nunca se sabe o que aquele vestidinho esconde. O Direito, como sabemos, não é tudo, dirá ele ao ensejo.
Ofereço-lhes, então, graciosamente as seguintes questões, de relevância tão grande ou ainda maior do que saber o que é ad-rogação ou princípio da efetividade.
Ei-las:
a) qual o nome completo do Pato Donald?
b) qual o único animal que limpa as próprias orelhas com a língua?
c) qual o tipo de sorvete mais consumido no mundo?
d) qual o único alimento que não se deteriora com o tempo?
e) qual o animal que tem o olho maior do que o cérebro?
f) qual o único animal, além do ser humano, que se queima quando fica exposto ao sol?
g) qual o músculo mais potente do corpo humano?
h) quais os dois únicos animais, além do ser humano, que se reconhecem quando estão diante de um espelho?
i) qual a única letra do nosso alfabeto que não aparece na tabela periódica dos compêndios de química?
j) qual o nome completo de Allan Kardec?
Façamos o seguinte. Como eu sei que nenhum membro de alguma banca examinadora vai chegar ao desplante de querer derrubar um candidato ou candidata com alguma dessas perguntas, embora já tenha havido quem mandasse os candidatos a juiz discorrer sobre a literatura alemã do pós-guerra, ou coisa que o valha, eu entregarei um livro autografado pelo autor a quem acertar pelo menos metade dessas questões relevantíssimas. O livro talvez não valha grande coisa, mas a assinatura tem permitido alguns saques fora das quadras de tênis. A Nádia, gerente da Nossa Caixa, que o diga.
Cartas à redação.