Em matéria de violação ao direito dos consumidores, quando pensamos que já vimos de tudo, sempre aparece alguma novidade estranha.
Veja isso caro leitor e cara leitora: o sistema bancário de Portugal, a partir deste mês de janeiro, passou a violar flagrantemente o direito dos consumidores.
Trata-se de uma operação casada inacreditável e claramente abusiva.
A partir de agora, para que o consumidor possa efetuar o pagamento de alguma conta, boleto, imposto etc. online, pela internet, em seu Banco, ele tem que possuir um cartão de crédito ou débito do próprio banco.
A medida, além de abusiva, é sem sentido. Os clientes dos bancos em Portugal fazem os pagamentos online, regularmente, possuindo ou não algum cartão do banco. E há muitos clientes residentes fora do país, que fazem esses pagamentos regularmente.
Seria o mesmo que obrigar os clientes de bancos brasileiros a possuírem um cartão para poderem acessar sua conta bancária via internet e assim fazerem pagamento de boletos, contas de serviços públicos, Darfs etc.
Por aqui, esse tipo de exigência está vedada por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe as chamadas operações casadas ou vendas casadas. É o que dispõe o inciso do artigo 39 do CDC:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"
De minha parte, aguardo que as Associações de Defesa do Consumidor portuguesas e até o Ministério Público local tomem medidas contra essa estipulação incrível.