Que o prazo de validade dos produtos é algo importante, ninguém duvida. E a data de vencimento deve sempre estar claramente colocada para que o consumidor facilmente a encontre. Aliás, a data da validade deve ser observada não só no estabelecimento em que se compra o produto, mas também depois, quando ele for ser consumido.
E nesse tema, há um comportamento comum de alguns fornecedores, especialmente em supermercados: são feitas promoções para venda de produtos abaixo do preço regular em função do prazo de vencimento para consumo estar se aproximando ou mesmo ser exatamente o daquele dia em que a promoção esteja anunciada.
Não é algo proibido, desde que a informação quanto ao prazo esteja clara e ostensivamente colocada à vista do interessado na compra.
Aliás, por isso, é sempre bom lembrar um conselho: quem for comprar esse tipo de produto não deve se empolgar com o preço e adquirir grandes quantidades que não possam ser consumidas dentro do curto prazo de validade existente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula expressamente esse tipo de oferta no art. 31, verbis:
"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
Agora pergunto: e quanto aos medicamentos? Como fica a questão do prazo de validade na relação com a quantidade que será ou deverá ser consumida?
Vale a mesma regulação do CDC com um acréscimo de força normativa em regra fixada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Na realidade, a farmácia somente pode vender medicamentos que estão próximos do vencimento do prazo de validade se o consumidor puder concluir o tratamento antes dessa data.
Ela não pode vender o medicamento se o prazo de validade estiver próximo do vencimento e nesse período o consumidor não conseguir concluir o tratamento que lhe foi indicado.
Além da estipulação do CDC, há, como disse, uma norma específica da ANVISA. É a do artigo 51 da RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, especialmente a do §2º. Leia-se:
"Art. 51. A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento deve estar clara a todos os funcionários e descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP) e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do estabelecimento.
§1º O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento.
§2º É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade."
Desse modo, fica aqui também outro alerta, agora na questão do medicamento: o usuário deve, naturalmente, observar o prazo de validade na relação com a necessidade e a possibilidade do consumo; e a farmácia fornecedora está proibida de vende-lo se a posologia para o tratamento não puder ser concluída dentro do prazo de validade.