ABC do CDC

Overbooking, a prática ilegal ainda utilizada pelas companhias aéreas

O overbooking é uma tática absurda e uma clara demonstração do modelo capitalista, que despreza o consumidor e que só pensa no ganho financeiro.

20/10/2022

Passados os efeitos da pandemia da Covid 19, os aeroportos já estão lotados pelo mundo afora. Os consumidores estão deixando milhões de reais, dólares, euros ou o que o valha nos cofres das companhias aéreas. Conclusão: as empresas estão faturando alto. Novamente mais dinheiro em caixa, mais lucro, mais dividendos para serem distribuídos aos acionistas, maiores bônus entregues aos executivos do alto escalão. No entanto, velhas táticas de violação aos direitos dos consumidores continuam em vigor. 

Em recente viagem aérea à Europa, meu amigo Outrem Ego ouviu de um atendente de uma cia aérea que o avião estava lotado e alguns passageiros não poderiam embarcar por causa do overbooking. Sim, o atendente admitiu abertamente a prática ilegal. 

O overbooking é uma tática absurda e uma clara demonstração do modelo capitalista, que despreza o consumidor e que só pensa no ganho financeiro. Esses administradores não estão preocupados com seus clientes o que é especialmente reforçado nos setores de baixa competividade e naqueles em que o consumidor não tem escolha (ou seja, em muitos setores). A qualidade cai, mas gera economia financeira que na escala, representa maior faturamento, apesar do desprezo ao consumidor. 

Mas, ainda temos leis e estas precisam ser cumpridas. O overbooking, por exemplo, é quase um estelionato, pois é a venda do mesmo assento para mais de uma pessoa (Tente fazer o mesmo, vendendo seu automóvel ou seu imóvel para duas pessoas diferentes ao mesmo tempo...).

Ademais, em alguns casos as cias aéreas descobriram uma fórmula para continuar a burlar: quando acontece o problema, elas saem distribuindo alguns trocados para receberem de volta o assento vendido. São verdadeiras migalhas (sem ofensa, claro, a este poderoso rotativo!) em troca de direitos. O overbooking é uma prática ilegal e grosseira que precisa ser punida e que tem que ser banida.

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Colunista

Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor. Para acompanhar seu conteúdo nas redes sociais: Instagram: @rizzattonunes, YouTube: @RizzattoNunes-2024, e TikTok: @rizzattonunes4.