ABC do CDC

O direito à saúde e o mercado de consumo

O direito à saúde e o mercado de consumo.

22/10/2020

A obesidade é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o acúmulo excessivo de gordura no corpo e que pode acarretar problemas graves de saúde como doenças cardiovasculares, hipertensão e diabetes. Segundo a OMS, a obesidade é considerada a mais importante desordem nutricional e é uma epidemia mundial. A incidência da doença é alta, tanto em países desenvolvidos, quanto nos emergentes e subdesenvolvidos. Nenhuma faixa etária está livre do problema. E, pior, nos últimos anos tem aumentando a incidência da doença nas primeiras faixas etárias, em crianças e adolescentes.

Uma pesquisa divulgada recentemente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que 95,9 milhões de brasileiros acima de 18 anos estão com excesso de peso, sendo que 41,2 milhões são considerados obesos. Estes quase  96 milhões representam 60,3% dos brasileiros com mais de 18 anos, segundo os dados, que são da PNS (Pesquisa Nacional de Saúde 2019)1.

O IBGE também estima que cerca de 1,8 milhão de adolescentes de 15 a 17 anos (19,4%) tenham excesso de peso. Outros 619 mil (6,7%) sofrem de obesidade. E lembra que jovens acima do peso podem desenvolver doenças que antes eram tidas como de idosos: hipertensão, diabetes tipo 2 e acúmulo de gordura no fígado

Conforme explica a médica nutróloga Jussara Fialho Ferreira2, há alguns anos se dizia que  a obesidade decorria da gula, da falta de força de vontade, de uma fraqueza de caráter ou, ainda, de algum distúrbio psicológico. Atualmente, a ciência reconhece  que a obesidade tem múltiplas causas fisiológicas e psicológicas.

Diz ela: "Sabe-se que existem pessoas que possuem genes predispostos ou não a prática de esportes ou que tem predisposição para comer muitos doces, por exemplo. Mas não é só isso que determina se uma pessoa será ou não obesa. Outro agravante é a hereditariedade. Se um dos pais for obeso, a chance de desenvolver o distúrbio é de 50%. Agora se ambos forem obesos a chance é de 80%"3.

Além desses fatores genéticos, existe o fator ambiental. Este é caracterizado pelo desequilíbrio entre a ingestão de alimentos com alta densidade calórica e a queima insuficiente destas calorias. A psicóloga Angela Tamashiro diz que "As pessoas não são obesas porque querem ou desejam. Várias são as causas que geram a obesidade. Em 90% dos casos, a causa da obesidade está na utilização descontrolada da gordura..."4.

Importante realçar essa questão ambiental, que é típica do modelo capitalista de consumo: obesidade causada pela ingestão imoderada de produtos calóricos, repletos de açucares e conservantes e outros ingredientes que fazem mal à saúde. Um dos principais problemas é o da ausência de informação ou má informação a respeito dos produtos ditos alimentícios que são fabricados e vendidos em todos os cantos do país e, também, a maneira como estes são oferecidos pela publicidade massiva.

A partir da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 11/3/1991, os fabricantes foram obrigados a fornecer  informações sobre o conteúdo de seus produtos alimentícios, mas, passados quase 30 anos da vigência da lei, o que se percebe – como já aqui me referi mais de uma vez – é que a grande indústria descobriu meios de distribuir seus produtos não saudáveis por intermédio das conhecidas fórmulas de sedução veiculadas pela publicidade e, também, algumas vezes fornecendo informações insuficientes ou não claras.  

E, se os consumidores adultos têm dificuldade de compreender as informações dirigidas a eles, certamente a dificuldade aumenta quando se trata de crianças e adolescentes. 

Sei que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, no último dia 7, mudanças nos rótulos de alimentos. Segundo o órgão, a medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e quer auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

"O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território"5, diz a diretora relatora Alessandra Bastos. 

"Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional"6, afirma Thalita Lima, gerente geral de alimentos da Agência.

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

Penso que isso ajuda, claro. Mas, remanesce o problema de que, mesmo conhecendo a tabela nutricional e os elementos prejudiciais, o consumidor continua consumindo produtos que nem sempre fazem bem à saúde. E, também, no caso, a mudança apresentada pela Anvisa começará a vigorar em 24 meses e, em alguns casos, em 36 ou 48 meses7. De fato, é preciso melhorar a educação para o consumo de alimentos mais saudáveis.

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1 Disponível aqui.

2 Apud Elisa Cortes, "Obesidade: nova epidemia mundial", 29/9/2009.

3 Idem.

4 Apud mesmo artigo.

5 Disponível aqui.

6 Idem.

7 Idem.

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Colunista

Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor. Para acompanhar seu conteúdo nas redes sociais: Instagram: @rizzattonunes, YouTube: @RizzattoNunes-2024, e TikTok: @rizzattonunes4.