ABC do CDC

O Código de Defesa do Consumidor fez aniversário de 29 anos: é uma lei que pegou

O Código de Defesa do Consumidor fez aniversário de 29 anos: é uma lei que pegou.

12/3/2020

Neste nosso Brasil varonil costuma-se dizer que há "leis que pegam e leis que não pegam", frase que nem deveria existir... De todo modo, ontem, dia 11 de março, uma de nossas mais importantes "leis que pegaram" fez 29 anos: a lei 8.078/90, isto é, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como sempre tenho dito, a boa notícia é que o CDC é daquelas leis que comemoram aniversário, sempre lembrada tanto em setembro quando foi editada (11/9/1990) como em março (mês em que entrou em vigor; mês em que também se comemora o dia mundial dos direitos dos consumidores). Isso tem colaborado para marcar sua presença, ajudando a manter viva em nossas mentes a existência dessa lei tão importante para o exercício da cidadania no Brasil.

E, claro, com 29 anos de idade seria de se esperar que a lei fosse cumprida por todos o tempo todo. Mas, ainda não é bem assim.

Com um início de vigência que, lembro-me bem, assustou empresários em geral, muitos publicitários e os grandes conglomerados em especial, aos poucos o CDC foi se firmando e deixando de ser o bicho-papão de que o acusavam injustamente.

Ao que me consta, ninguém mais duvida da mudança ocasionada pela legislação consumerista na relação fornecedor-consumidor e que fez com que não só a qualidade da produção melhorasse como também da comercialização, com ofertas mais honestas, informações mais adequadas, atendimento melhor qualificado, enfim, a norma fez o mercado amadurecer.

Para ficarmos apenas com um exemplo: antes do CDC, muitos produtos não traziam estampados nas embalagens seus prazos de validade. Lembro-me bem que eu fiquei espantado com o curto prazo de validade de alguns produtos. Até água em garrafa tem curto prazo de validade! Antes da lei 8.078/90, nós consumidores, muito provavelmente, ingerimos toneladas de produtos vencidos e sorvemos milhares de litros de bebidas ultrapassadas. (Ocorre-me um fato tão terrível quanto peculiar: sou da época dos refrigerantes em garrafa - apenas em garrafa - e agora me vem a memória de quantas vezes, quando garoto, retirei a tampinha e com a mão limpei as marcas de ferrugem que estavam na boca da garrafa, antes de beber o refrigerante... Sabe-se lá, das vezes que adoeci, quantas não estavam relacionadas com produtos e bebidas deteriorados...)

Pois bem, o susto dos empresários passou. A lei teve, como tem, muito boa eficácia. Porém, ao mesmo tempo em que os consumidores passaram a ficar mais escolados em matéria de consumo, os empresários também, o que faz com que ainda tenhamos uma série de abusos bem planejados.

Naturalmente, o bom fornecedor é ainda, e sempre será, aquele que desenvolve seu projeto de negócio, claro, visando o lucro, mas respeitando seus clientes.

Dizem que "a palavra convence, mas o exemplo arrasta". Por isso, gosto de ilustrar ou fundamentar meus argumentos com casos reais. Lembro, assim, uma história que já narrei. A do vendedor de amendoins na praia: ele passa gritando e dando uma amostra de seu produto para os banhistas; caminha alguns metros repetindo esse gesto para depois voltar. Enquanto ele vai, os veranistas comem o amendoim recebido – e de graça! – e quando ele volta, quem gostou tem a oportunidade de comprar um pacotinho, momento em que o negócio é concretizado.

Desse simples modo de oferecer e vender o amendoim, pode-se extrair um dos melhores exemplos de como o empresário deve tratar o consumidor: em primeiro lugar o vendedor faz uma propaganda honesta, oferecendo de graça seu produto para que o consumidor experimente; depois ele somente vende para o consumidor que de fato quer comprar, uma vez que o produto foi previamente examinado, testado e aprovado.

Quanto ao consumidor que experimentou mas não comprou, ainda assim o negócio foi bem feito. O custo do amendoim oferecido gratuitamente faz parte do custo total do negócio, porém funciona sempre como investimento, pois, até para aquele que não comprou fica a lembrança da boa imagem que o vendedor construiu, respeitando inclusive seu desinteresse em adquirir o produto. Por conta disso, esse consumidor torna-se um cliente em potencial, podendo adquirir o produto em outra oportunidade.

Fazer sucesso como fornecedor, muitas vezes, é simples assim.

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Colunista

Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor. Para acompanhar seu conteúdo nas redes sociais: Instagram: @rizzattonunes, YouTube: @RizzattoNunes-2024, e TikTok: @rizzattonunes4.