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O caso das bagagens aéreas: Carta aberta ao presidente da República

O caso das bagagens aéreas: Carta aberta ao presidente da República.

30/5/2019

Carta aberta ao presidente da República:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Há alguns dias, li no noticiário que V. Exa. iria manter integralmente a norma que garante a isenção na cobrança de bagagem dos consumidores aprovada pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 863. Fiquei feliz, pois a medida é adequada e justa.

Todavia, nesta semana li que parece ter surgido alguma dúvida a respeito do tema, eis que a chamada área técnica passou a indicar o veto desse trecho da MP. Fiquei triste. O Congresso Nacional acertou completamente na questão. Um dos órgãos que fez essa indicação foi a ANAC, que nem sempre atua em prol do direito dos consumidores.

Já escrevi aqui nesta coluna e, por causa do momento, utilizarei parte dos meus argumentos lançados anteriormente por ocasião da aprovação pela ANAC de uma medida que permitiu que as cias. aéreas passassem a cobrar pelo despacho das bagagens.

Lembro: a promessa da ANAC na época era a de que o preço das passagens cairia. E nós, consumeristas, falamos que não daria certo. Todos sabem que os preços subiram e o faturamento das companhias aéreas com despacho de bagagens foi às alturas.

O Direito do Consumidor foi violado de forma clara. A ANAC conseguiu estragar algo que havia de bom no mercado brasileiro relativamente às bagagens nas viagens aéreas.

Repito o que já disse mais de uma vez: não é porque algo é praticado em outros países que deve ser aqui implantado. Nem sempre é o melhor para o consumidor. E este é um bom exemplo disso. Nosso modelo era favorável aos viajantes. O retorno ao modelo determinado pelos parlamentares é muito bom!

Lembro que meu amigo Outrem Ego fez uma reflexão importante sobre o assunto. Disse ele:

"Do jeito como as coisas estão correndo, brevemente este será o diálogo que se travará num balcão de companhia aérea para o despacho de embarque:

- Bom dia! Por favor, seu ticket...Vai viajar para onde?

- Eu e minha esposa vamos para Paris. Eis nossos tickets.

- Muito bem, Sr. João, pode subir na balança... Ah, o senhor pesa 90 quilos. Então, não tem direito a franquia de bagagem... Agora, a senhora dona Clara, pode subir. Sim, 60 quilos. A senhora tem direito a uma mala com vinte quilos.

Dona Clara, então, virou-se para o marido e falou:

- Viu João, como vale a pena fazer regime!"

Meu amigo propôs uma discussão. Disse: "Uma família viajando junta, digamos, um casal e dois adolescentes com 13 e 14 anos, pesa (em média, digamos) muito menos que quatro adultos, mas paga o mesmo preço das passagens. Se é o peso o que importa, deveria pagar menos ou ter mais franquia de quilos nas bagagens".

Ora, é deste modo que as pessoas devem ser consideradas?

Muitas empresas - aquelas que prestam um mau atendimento - já consideram o consumidor apenas um número. Com esse andar da carruagem, o consumidor será considerado literalmente um peso.

Agora o fato da odiosa discriminação: a própria natureza determinaria quanto vale uma pessoa dependendo da altura, do peso dos ossos, da condição de saúde etc.!

Pelas regras que tiveram vigência até o dia 14 de março de 2017, os passageiros tinham o direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos cada um em viagens internacionais sem pagar taxas extras.

Segundo a agência reguladora, a medida de liberação do peso das bagagens geraria concorrência entre as companhias áreas, barateando o preço das passagens. Até poderia ser, mas para tanto seria necessário que houvesse concorrência. Quando mais de uma empresa opera o mesmo trajeto, é possível, mas somente se a demanda for abaixo da oferta. O pior é que, em vários trajetos nacionais e internacionais, os voos são oferecidos por apenas uma empresa. Ou seja: não há concorrência! Por que ela iria baixar o preço mesmo?

Atualmente, as companhias aéreas cobram para reservar assentos, colocam preços diferentes dependendo do local da poltrona na mesma classe econômica, cobram por alimentos, impõem altas multas para remarcação de voos, enfim, sabe-se lá onde isso irá parar.

Excelentíssimo Senhor Presidente, termino pleiteando em defesa do direito dos consumidores: sancione a MP 863 sem vetos!

 
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Colunista

Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor. Para acompanhar seu conteúdo nas redes sociais: Instagram: @rizzattonunes, YouTube: @RizzattoNunes-2024, e TikTok: @rizzattonunes4.